Obrigações da Concessionária e da ANTT. 4.1. São obrigações da Concessionária, no âmbito do Free Flow do Trecho Metropolitano: 4.1.1. observar, de maneira estrita, o disposto este Anexo e no Contrato; 4.1.2. respeitar, na cobrança dos usuários, os valores de TPE e do Fator de Gerenciamento devidamente aprovados pela ANTT; 4.1.3. apresentar à ANTT, conforme 3.4.1 e 3.4.2, os dados e informações relativos ao comportamento da demanda no Trecho Metropolitano; 4.1.4. identificar os usuários sujeitos à cobrança de Free Flow e operacionalizar administrativamente a cobrança da TPE, inclusive dos usuários que não dispuserem de equipamento de identificação de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) por meio de sistema de reconhecimento da placa do veículo; 4.1.5. depositar a Receita Tarifária decorrente da cobrança no Trecho Metropolitano na Conta do Free Flow, nos termos do Contrato. 4.2. São obrigações da ANTT e do Poder Concedente, no âmbito do Free Flow do Trecho Metropolitano: 4.2.1. realizar o monitoramento e a revisão dos valores de TPE e dos Fatores de Gerenciamento, na forma do item 3.3 deste Anexo; 4.2.2. garantir a cobrança de Tarifa de Pedágio por meio do Free Flow; 4.2.3. aplicar multa aos usuários que não efetivarem o pagamento da TPE, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e 4.2.4. garantir, caso a legislação assim autorize e nos termos que vierem a ser editados, que o valor arrecadado com a multa aplicada em virtude do não pagamento da TPE seja utilizado para a quitação da TPE devida pelo usuário à Concessionária, observado o compartilhamento previsto na subcláusula 11.3 do Contrato.
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Obrigações da Concessionária e da ANTT. 4.1. São obrigações da Concessionária, no âmbito do Free Flow do Trecho Metropolitano:
4.1.1. observar, de maneira estrita, o disposto este Anexo e no Contrato;
4.1.2. respeitar, na cobrança dos usuários, os valores de TPE e do Fator de Gerenciamento devidamente aprovados pela ANTT;
4.1.3. apresentar à ANTT, conforme 3.4.1 e 3.4.2, os dados e informações relativos ao comportamento da demanda no Trecho Metropolitano;
4.1.4. identificar os usuários sujeitos à cobrança de Free Flow e operacionalizar administrativamente a cobrança da TPE, inclusive dos usuários que não dispuserem de equipamento de identificação de Sistema de Cobrança Eletrônica (AVI) por meio de sistema de reconhecimento da placa do veículo;
4.1.5. depositar a Receita Tarifária decorrente da cobrança no Trecho Metropolitano na Conta do Free Flow, nos termos do Contrato.
4.2. São obrigações da ANTT e do Poder Concedente, no âmbito do Free Flow do Trecho Metropolitano:do
4.2.1. realizar o monitoramento e a revisão dos valores de TPE e dos Fatores de Gerenciamento, na forma do item 3.3 deste Anexo;
4.2.2. garantir a cobrança de Tarifa de Pedágio por meio do Free Flow;
4.2.3. aplicar multa aos usuários que não efetivarem o pagamento da TPE, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
4.2.4. garantir, caso a legislação assim autorize e nos termos que vierem a ser editados, que o valor arrecadado com a multa aplicada em virtude do não pagamento da TPE seja utilizado para a quitação da TPE devida pelo usuário à Concessionária, observado o compartilhamento previsto na subcláusula 11.3 do Contrato.
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