OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 10.1 – Cumprir com todas as disposições presente no Termo de Referência, Edital e seus anexos. 10.2 - Efetuar a entrega das rações de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, de modo que não serão aceitas rações que não contenham as características contidas no termo de referência. 10.3 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital. 10.4 - Cumprir os prazos e condições de entrega, na forma e nos prazos estabelecidos no presente. 10.5 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pela troca de itens que se apresentem em desacordo com as especificações licitadas. 10.6 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei. 10.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. 10.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 10.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. 10.10 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho. 10.11 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. 10.12 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, rações que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. 10.13 - O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 10.1 – Cumprir com todas as disposições presente no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
10.2 - Efetuar a entrega das rações dos medicamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, de modo que não serão aceitas rações que não contenham as características contidas no termo de referência.
10.3 10.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Editaledital.
10.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
10.4 - Cumprir os prazos e condições de entregaReparar, na forma e nos prazos estabelecidos no presente.
10.5 - Responsabilizar-secorrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, pela troca de itens as partes dos medicamentos em que se apresentem em desacordo com as especificações licitadasverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
10.6 10.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.7 10.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
10.8 10.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9 10.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.10 10.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor da Contratada o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.11 10.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.12 10.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, rações medicamento (s) que não atenda(matenda (m) as especificações contidas no Termo de ReferênciaReferencia.
10.13 10.12 - O Fornecedor A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 10.1 – Cumprir com todas as disposições presente no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
10.2 - Efetuar a entrega das rações de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, de modo que não serão aceitas rações que não contenham as características contidas no termo de referência.
10.3 10.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.4 10.3 - Cumprir os prazos e condições de entrega, na forma e nos prazos estabelecidos no presente.
10.5 10.4 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pela troca de itens que se apresentem em desacordo com as especificações licitadas.
10.6 10.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.7 10.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
10.8 10.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9 10.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.10 10.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.11 10.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.12 10.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, rações que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
10.13 10.12 - O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13 - Caso mais de 70% dos animais abrigados apresentem alguma alteração gastrointestinal, cujo a causa, após avaliação veterinária, indique ser a qualidade da ração, a Prefeitura poderá solicitar, as expensas da contratada, que sejam realizadas análises físico químicas dos níveis de garantia declarados no rótulo da ração, conforme o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) regulamenta, através do “Regulamento Técnico sobre fixação de Padrões de Identidade e Qualidade de Alimentos Completos e de Alimentos Especiais Destinados a Cães e Gatos” (INSTRUÇÃO NORMATIVA SARC Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2003), bem como Instrução Normativa 15 de 26 de maio de 2009, ambos do Ministério da Agricultura (Utilizando como base o Manual Pet Food Brasil - AbinPet).
10.13.1 - Estas análises deverão ser realizadas em qualquer laboratório do Brasil credenciado no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), uma vez que ele é o órgão regulamentador do setor, bem como em universidades que possuem em seu rol de atividades a realização destas análises.
10.14 - Deverá por ocasião da entrega dos itens atender ao seguinte:
a) Acondicionamento e transporte dos itens de forma a não sofrerem danificações;
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Samples: Registro De Preço
OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 10.1 – Cumprir com todas as disposições presente no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
10.2 - Efetuar a entrega das rações dos medicamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, de modo que não serão aceitas rações que não contenham as características contidas no termo de referência.
10.3 10.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
10.4 - Cumprir os prazos e condições de entregaReparar, na forma e nos prazos estabelecidos no presente.corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
10.5 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pela troca de itens que se apresentem em desacordo com as especificações licitadas.
10.6 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.7 10.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.,
10.8 10.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor à DETENTORA DA ATA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9 10.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.10 10.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor da DETENTORA DA ATA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.11 10.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.12 10.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, rações que não atenda(mmedicamento(s) as especificações contidas no Termo de Referência.que
10.13 10.12 - O Fornecedor A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
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