ATA DE REGISTRO DE PREÇO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 73-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 08/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 1 (UM)
ANO.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 17.210- 763, na cidade de Jahu/SP e a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG nº 23.987.212-5 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS, e por força da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de
11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 011/2019, Processo nº 73-PG/2019, para registro de preços, homologado em 27 de março de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 29 de março de 2019, resolve REGISTRAR O PREÇO da(s) rações conforme homologação da Pregão Presencial nº 011/2019, a empresa CATSARA PETSHOP LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Bairro: Centro – Cidade: Borborema – SP, CEP nº 14.955-000, inscrita no CNPJ sob nº 04.845.655/0001-11, I.E. nº 223.061.930.114, neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) ISRAEL XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, procurador, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, portador do RG nº 18.986.645 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 1 (UM) ANO:
Item | Descrição | Marca/Fabri cante | Qtde | Apres. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | RAÇÃO EXTRUSADA (ALIMENTO COZIDO) PARA FELINOS, ESPECÍFICA PARA A FASE DE MANUTENÇÃO DE ADULTOS, SEM CORANTES, NÍVEIS DE GARANTIA Composição: • Proteína animal: carne (bovina e/ou aves e/ou peixe); e/ou farinha de vísceras bovina, e/ou aves e/ou peixe; e/ou farinha de ossos • Carboidratos: Milho Integral moído e derivados e/ou Arroz e derivados • Proteína vegetal: soja Podem conter, mas não são obrigatórios: cevada, levedura de cana e de cerveja, óleo de frango, óleo de peixe, Vitamina A; Vitamina D3, Vitamina E; Vitamina B12 Níveis de Garantia: Proteína Bruta Mínimo de 30%; Umidade Max. 12%, Níveis de garantia; Extrato etéreo 9% (Min), Matéria Fibrosa 3,5% (max), Matéria Mineral 10% (Max); Cálcio 0,7 a 1,8 %, Fosforo 0,6% (Min) a 1,3% (max), Taurina 1000,00 mg/kg (min); Sódio(min) 0,20%, Ômega 3 (min) 0,18%, Ômega 6 (min) 1,8%, Potássio 0,52 (min), Energia Metabolizável 3700 Kcal/Kg (min). Conter todas as informações acimas na embalagem do produto. Usado como referencia Cod. BEC 3644766 | Special Cat Special Dog | 1.125 | KG | R$ 6,430 | R$ 7.233,75 |
2 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA CANINOS, ESPECÍFICA PARA FASE DE MANUTENÇÃO DE ADULTOS, SEM CORANTES, COM OS SEGUINTES NÍVEIS DE GARANTIA: Composição: • Proteina animal: carne (bovina e/ou aves e/ou peixe); e/ou farinha de vísceras bovina, e/ou aves e/ou peixe; e/ou farinha de ossos • carboidratos: Milho Integral moído e derivados e/ou Arroz e derivados • Proteína Vegetal: soja /ou derivados Podem conter, mas não são obrigatórios: Gordura Suína; Gordura de Frango, Farinha de Torresmo, Polpa de Beterraba, Óleo de Peixe Refinado, Cloreto de Sódio, Cloreto de Potássio, Parede Celular de | Special Dog Special Dog | 18.750 | KG | R$ 3,366 | R$ 63.112,50 |
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Levedura, Carbonato de Cálcio; Vitaminas (E, X, X, X0, X0, X0, X0, X00, Xx), Ácido Pantotênico, Acido Fólico, Cloreto de Colina; Niveis de Garantia: Cálcio Máximo 20 g/kg (2%); Cálcio mínimo 8.000 (0,8 %) Fosforo Mínimo 6.000 Mg/kg (0,6%); Umidade Máximo 110 G/kg (11%); Proteína Bruta Mínimo 210 G/kg (21%); Extrato Etéreo Mínimo 90 G/kg (9%); Matéria Fibrosa Máximo 45 G/kg (4,5%); Materia Mineral Máximo 80 G/kg (8%); Ômega 3 (min) 1500 mg/kg; Ômega 6 (min) 18g/kg. Limites de Tolerância Energia Metabolizável 3400 Kcal/kg (min) Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Conformidade Com Ministério Da Agricultura; Conter todas as informações acima nas embalagens do produto. Usado como referencia Cod. BEC 4775481 | ||||||
3 | RAÇÃO EXTRUSADA (ALIMENTO COZIDO) PARA FELINOS, ESPECÍFICA PARA A FASE DE MANUTENÇÃO DE ADULTOS, SEM CORANTES, NÍVEIS DE GARANTIA Composição: • Proteína animal: carne (bovina e/ou aves e/ou peixe); e/ou farinha de vísceras bovina, e/ou aves e/ou peixe; e/ou farinha de ossos • Carboidratos: Milho Integral moído e derivados e/ou Arroz e derivados • Proteína vegetal: soja Podem conter, mas não são obrigatórios: cevada, levedura de cana e de cerveja, óleo de frango, óleo de peixe, Vitamina A; Vitamina D3, Vitamina E; Vitamina B12 Níveis de Garantia: Proteína Bruta Mínimo de 30%; Umidade Max. 12%, Níveis de garantia; Extrato etéreo 9% (Min), Matéria Fibrosa 3,5% (max), Matéria Mineral 10% (Max); Cálcio 0,7 a 1,8 %, Fosforo 0,6% (Min) a 1,3% (max), Taurina 1000,00 mg/kg (min); Sódio(min) 0,20%, Ômega 3 (min) 0,18%, Ômega 6 (min) 1,8%, Potássio 0,52 (min), Energia Metabolizável 3700 Kcal/Kg (min). Conter todas as informações acimas na embalagem do produto. Usado como referencia Cod. BEC 3644766 | Special Cat Special Dog | 375 | KG | R$ 6,430 | R$ 2.411,25 |
4 | RAÇÃO EXTRUSADA PARA CANINOS, ESPECÍFICA PARA FASE DE MANUTENÇÃO DE ADULTOS, SEM CORANTES, COM OS SEGUINTES NÍVEIS DE GARANTIA: | Special Dog Special Dog | 6.250 | KG | R$ 3,366 | R$ 21.037,50 |
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Composição: • Proteina animal: carne (bovina e/ou aves e/ou peixe); e/ou farinha de vísceras bovina, e/ou aves e/ou peixe; e/ou farinha de ossos • carboidratos: Milho Integral moído e derivados e/ou Arroz e derivados • Proteína Vegetal: soja /ou derivados Podem conter, mas não são obrigatórios: Gordura Suína; Gordura de Frango, Farinha de Torresmo, Polpa de Beterraba, Óleo de Peixe Refinado, Cloreto de Sódio, Cloreto de Potássio, Parede Celular de Levedura, Carbonato de Cálcio; Vitaminas (E, X, X, X0, X0, X0, X0, X00, Xx), Ácido Pantotênico, Acido Fólico, Cloreto de Colina; Niveis de Garantia: Cálcio Máximo 20 g/kg (2%); Cálcio mínimo 8.000 (0,8 %) Xxxxxxx Xxxxxx 6.000 Mg/kg (0,6%); Umidade Máximo 110 G/kg (11%); Proteína Bruta Mínimo 210 G/kg (21%); Extrato Etéreo Mínimo 90 G/kg (9%); Matéria Fibrosa Máximo 45 G/kg (4,5%); Materia Mineral Máximo 80 G/kg (8%); Ômega 3 (min) 1500 mg/kg; Ômega 6 (min) 18g/kg. Limites de Tolerância Energia Metabolizável 3400 Kcal/kg (min) Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Conformidade Com Ministério Da Agricultura; Conter todas as informações acima nas embalagens do produto. Usado como referencia Cod. BEC 4775481 | ||||||
VALOR TOTAL DA ATA = R$ 93.795,00 (noventa e três mil, setecentos e noventa e cinco reais) |
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1.2 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a DETENTORA DA ATA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A DETENTORA DA ATA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A DETENTORA DA ATA deverá entregar o objeto no Canil Municipal, situado no Ceprom (Centro de Produção Municipal), localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, alça de acesso ao Jardim São José de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 16:00 horas
2.2 - A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da DETENTORA DA ATA e será procedida de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante.
2.3 - A DETENTORA DA ATA deverá emitir nota Fiscal (devendo observar o dispositivo na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer a contar do recebimento do pedido de empenho, sob pena de não recebimento, se assim não o fizer.
2.4 - Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa da(s) rações (Anexo XI), pelo responsável determinado para a Fiscalização da Ata, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - A DETENTORA DA ATA deverá entregar as rações solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
2.6 - A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos.
2.7 - Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a DETENTORA DA ATA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
2.8 - A estimativa de aquisição será entregue de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jahu – Secretaria Municipal da Saúde.
2.9 - O recebimento definitivo não exime a DETENTORA DA ATA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
2.10 - A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco da DETENTORA DA ATA, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.11 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar
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qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.12 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Xxx ou contrato dela decorrente, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.13 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA,
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referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.4.1 - A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
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3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
3.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a DETENTORA DA ATA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a DETENTORA DA ATA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
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I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 011/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 73-PG/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) da Ata será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direito dos Animais, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000.
6.3 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor Executivo, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, Tel: (00) 00000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota fiscal devidamente vistada por um agente da unidade requisitante, juntamente com o Atestado de Recebimento, emitido pelo Almoxarifado da Saúde, sob pena do não pagamento.
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7.2 – O Fornecedor deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste as descrições dos materiais de acordo com o Termo de Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
7.3 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.5 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.6 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços.
7.7 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora da Ata de Registro de Preço resultante desta licitação é a Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, dotação orçamentária: Ficha 1718 - 02.34.01-041220006-2008/33903006, para o ano de 2019.
7.8 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.9 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
8.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
8.2.1 – Convocar o DETENTOR DA ATA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.2.2 – Frustrada a negociação, o DETENTOR DA ATA será liberado do compromisso assumido.
8.2.3 – Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o DETENTOR DA ATA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
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8.3.1 – Convocar os demais DETENTORES DA ATA visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 - O cancelamento do registro se dará nas hipóteses previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
8.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço Máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações e Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
8.7 - Na hipótese do fornecedor não aceitar a redução proposta pela Administração, o preço registrado será cancelado.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O DETENTOR DA ATA terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo nº 13 do Decreto Municipal n° 5.866/09, assegurado o contraditório e a ampla defesa e será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
9.2 – Em qualquer das hipóteses previstas legalmente, concluído o processo, o MUNICÍPIO tomará as providências necessárias e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
9.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
9.5 - For decretada sua falência, ajuizada ação de recuperação judicial ou insolvência civil.
9.6 - Ocorrer à dissolução da sociedade.
9.7 - Ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ata de registro de preços.
9.8 - Sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO, paralisar o fornecimento.
9.9 - A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
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10.1 - Efetuar a entrega das rações de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, de modo que não serão aceitas rações que não contenham as características contidas no termo de referência.
10.2 - Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.3 - Cumprir os prazos e condições de entrega, na forma e nos prazos estabelecidos no presente.
10.4 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pela troca de itens que se apresentem em desacordo com as especificações licitadas.
10.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
10.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens à Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
10.7 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.9 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, rações que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
10.12 - O Fornecedor obriga-se a manter, durante toda a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.13 - Caso mais de 70% dos animais abrigados apresentem alguma alteração gastrointestinal, cujo a causa, após avaliação veterinária, indique ser a qualidade da ração, a Prefeitura poderá solicitar, as expensas da contratada, que sejam realizadas análises físico químicas
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dos níveis de garantia declarados no rótulo da ração, conforme o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) regulamenta, através do “Regulamento Técnico sobre fixação de Padrões de Identidade e Qualidade de Alimentos Completos e de Alimentos Especiais Destinados a Cães e Gatos” (INSTRUÇÃO NORMATIVA SARC Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2003), bem como Instrução Normativa 15 de 26 de maio de 2009, ambos do Ministério da Agricultura (Utilizando como base o Manual Pet Food Brasil - AbinPet).
10.13.1 - Estas análises deverão ser realizadas em qualquer laboratório do Brasil credenciado no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), uma vez que ele é o órgão regulamentador do setor, bem como em universidades que possuem em seu rol de atividades a realização destas análises.
10.14 - Deverá por ocasião da entrega dos itens atender ao seguinte:
a) Acondicionamento e transporte dos itens de forma a não sofrerem danificações;
b) Apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminando: quantidade, nome comercial, preço unitário, preço total e número do código do item na Prefeitura do Município de Jahu;
c) Apresentar produtos com a validade restante do mesmo, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento), contados da data da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
11.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
11.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.4 – Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a efetiva entrega da parcela dos itens.
11.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta do Fornecedor e o presente Termo de Referência.
11.6 - Aplicar à(s) proponentes(s) vencedora(s) as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.7 - Vetar o fornecimento de itens que empreguem materiais que considere incompatíveis com as especificações apresentadas na
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proposta da(s) Proponente(s) Vencedora(s), que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à finalidade a qual se destina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
12.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela DETENTORA DA ATA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
12.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
12.4 - Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
12.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
12.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à DETENTORA DA ATA, via fac- símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
12.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
12.8 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho.
12.9 - No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA
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E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Proteção e Direito dos Animais
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX PRESOTTO CATSARA PETSHOP LTDA ME
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: CATSARA PETSHOP LTDA ME
Contrato n° (de origem): xxx
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 1 (UM) ANO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
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GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Secretária de Proteção e Direito dos Animais
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.987.212-5
Data de Nascimento: 14/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Secretária de Proteção e Direito dos Animais
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.987.212-5
Data de Nascimento: 14/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
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Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: procurador
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.986.645
Data de Nascimento: 17/06/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX
E-mail institucional: E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000
Assinatura:
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CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: CATSARA PETSHOP LTDA ME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 1 (UM) ANO.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS
RG: 23.987.212-5
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 73-PG/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 08/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 1 (UM) ANO.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia da ata de registro de preço, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
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Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
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8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Por fim, declaro estar ciente da existência de Manual de atuação do Gestor do Contrato no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx).
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXX APARECIDA DA XXXXX SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITO DOS ANIMAIS
Gestor do contrato, responsável pela nomeação do Fiscal.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR EXECUTIVO
Cargo do Fiscal nomeado