OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR. 7.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, fica o COMPRADOR obrigado a: (i) preencher e assinar ficha cadastral com todos os dados solicitados pelo VENDEDOR bem como este Instrumento de Compromisso; (ii) no prazo de 30 dias a contar da Data do Registro, providenciar as necessárias alterações cadastrais junto aos órgãos responsáveis pela cobrança dos tributos e demais encargos incidentes sobre o Imóvel, para que os documentos por eles gerados passem a ser emitidos em seu nome; e (iii) caso haja condomínio, no prazo de 15 dias a contar da Data de Recebimento da Posse, dar ciência da formalização deste Contrato à administração do condomínio ao qual pertencem o Imóvel. 7.2. O VENDEDOR poderá, a qualquer tempo, exigir do COMPRADOR a comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula 7.1. 7.3. Obriga-se O COMPRADOR a registrar a(s) escritura(s) de venda e compra no prazo de 30 (trinta) dias da outorga efetiva da escritura pública de venda e compra, prorrogáveis por 30 (trinta) dias.
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Samples: Leilão, Leilão, Compromisso De Compra E Venda De Imóvel