OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA. I. São obrigações do gestor da parceria: 1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 2. Informar à Presidência do Crea-PR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; 4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
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