OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1 O segurado deverá adotar as seguintes providências em caso de defeito coberto pelo Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro: 14.1.1 Comunicar a ocorrência do Sinistro à Central de Atendimento Porto Seguro através do telefone: 333PORTO (00000000) para Grande Xxx Xxxxx, 0000XXXXX (400476786) ou 0800 727 8118 para demais regiões. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro e deverá apresentar: a) nota fiscal de compra do bem segurado; b) o certificado do Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro. c) cópia do RG, CPF ou outro documento de identificação; 14.1.2 No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados no item 14.1.1, a Porto Seguro somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação. 14.2 O Segurado se obriga a adotar as providências a seguir em caso de sinistro: 14.2.1 Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Porto Seguro pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita; 14.2.2 Fornecer à Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento; 14.2.3 Preservar o(s) bem(ns) coberto(s) atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Porto Seguro; 14.2.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no(s) bem(ns) coberto(s), enquanto for necessário para constatação e apuração da Porto Seguro; 14.2.5 Manter os bens cobertos protegidos, até autorização da Porto Seguro para remoção e/ou reparo; 14.2.6 Manter Porto Seguro informada a respeito de eventuais alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
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Samples: Seguro, Seguro De Garantia Estendida
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1 O segurado deverá adotar 13.1. Comunicar o sinistro à Seguradora por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, mediante preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros Seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as seguintes providências em caso de defeito coberto pelo Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto informações sobre qualquer outro fato relacionado com este Seguro:, bem como fornecerá documentos solicitados pela Seguradora;
14.1.1 Comunicar 13.2. Registrar a ocorrência do Sinistro à Central de Atendimento Porto Seguro através do telefone: 333PORTO (00000000) para Grande Xxx Xxxxxsinistro junto às autoridades competentes, 0000XXXXX (400476786) ou 0800 727 8118 para demais regiões. Nesta ocasião, se for o Segurado receberá um número de sinistro e deverá apresentar:
a) nota fiscal de compra do bem seguradocaso;
b) o certificado do Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro.
c) cópia do RG, CPF ou outro documento de identificação;
14.1.2 No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados no item 14.1.1, a Porto Seguro somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação.
14.2 O Segurado se obriga a adotar as providências a seguir em caso de sinistro:
14.2.1 Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Porto Seguro pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
14.2.2 13.3. Fornecer à Porto Seguro Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
14.2.3 13.4. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens Segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
13.5. Preservar o(s) bem(ns) coberto(s) todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Porto SeguroSeguradora;
14.2.4 13.6. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no(s) bem(ns) coberto(s)no local e nos bens Segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Porto SeguroSeguradora;
14.2.5 Manter os 13.7. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens cobertos protegidosou valores, até autorização da Porto Seguro para remoção e/controles, comprovação de propriedade, notas fiscais, escritas contábeis além dos livros ou reparo;
14.2.6 Manter Porto Seguro informada a respeito de eventuais alterações na natureza do risco cobertoregistros comerciais exigidos por Xxx, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em toda a documentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos. O Segurado deverá ainda facilitar à Seguradora acesso ao local do sinistro, às inspeções e verificações necessárias a regulação e liquidação dos sinistros. Caso haja envolvimento de acordo terceiros ou beneficiários na apólice, será necessária a declaração formalizada destas informações, com o definido contratualmenteas respectivas cópias dos documentos que comprovem os seus dados cadastrais;
13.8. Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos. Qualquer medida tomada pela Seguradora não implica no reconhecimento da obrigatoriedade a qualquer indenização.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1 O segurado deverá adotar SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Comunicar o sinistro à Seguradora e à Entidade Financeira por escrito, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as seguintes providências em caso de defeito coberto pelo Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro:infor- mações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá do- cumentos solicitados pela Seguradora.
14.1.1 Comunicar 13.2. Registrar a ocorrência do Sinistro à Central de Atendimento Porto Seguro através do telefone: 333PORTO (00000000) para Grande Xxx Xxxxxsinistro junto às autoridades competentes, 0000XXXXX (400476786) ou 0800 727 8118 para demais regiões. Nesta ocasião, se for o Segurado receberá um número de sinistro e deverá apresentar:
a) nota fiscal de compra do bem seguradocaso;
b) o certificado do Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro.
c) cópia do RG, CPF ou outro documento de identificação;
14.1.2 No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados no item 14.1.1, a Porto Seguro somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação.
14.2 O Segurado se obriga a adotar as providências a seguir em caso de sinistro:
14.2.1 Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Porto Seguro pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
14.2.2 13.3. Fornecer à Porto Seguro Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
14.2.3 13.4. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
13.5. Preservar o(s) bem(ns) coberto(s) todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Porto SeguroSeguradora;
14.2.4 13.6. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no(s) bem(ns) coberto(s)no local e nos bens segurados, enquanto en- quanto for necessário para constatação e apuração da Porto SeguroSeguradora;
14.2.5 Manter os 13.7. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantida- de dos bens cobertos protegidosou valores, até autorização da Porto Seguro para remoção e/controles, comprovação de propriedade, notas fiscais, escritas contábeis além dos livros ou reparo;
14.2.6 Manter Porto Seguro informada a respeito de eventuais alterações na natureza do risco cobertoregistros comerciais exigidos por Xxx, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em toda a do- cumentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos. O Segurado deverá ainda facilitar à Seguradora acesso ao local do sinistro, às inspeções e verificações neces- sárias a regulação e liquidação dos sinistros. Caso haja envolvimento de acordo terceiros ou be- neficiários na apólice, será necessária a declaração formalizada destas informações, com o definido contratualmente;as respectivas cópias dos documentos que comprovem os seus dados cadastrais.
13.8. Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos. Qualquer medi- da tomada pela Seguradora não implica no reconhecimento da obrigatoriedade a qual- quer indenização.
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1 O segurado deverá adotar as seguintes providências em caso de defeito coberto pelo Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro:
14.1.1 Comunicar a ocorrência do Sinistro à Central de Atendimento Porto Seguro através do telefone: 333PORTO (00000000) para Grande Xxx Xxxxx, 0000XXXXX (400476786) ou 0800 727 8118 para demais regiões. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro e deverá apresentar:
a) nota fiscal de compra do bem segurado;
b) o certificado do Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro.
c) cópia do RG, CPF ou outro documento de identificação;
14.1.2 No o caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados no item 14.1.1, a Porto Seguro somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado, requerida em norma específica, realizada no ato da contratação.
14.2 O Segurado se obriga a adotar as providências a seguir em caso de sinistro:
14.2.1 Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Porto Seguro pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
14.2.2 Fornecer à Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
14.2.3 Preservar o(s) bem(ns) coberto(s) atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Porto Seguro;
14.2.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no(s) bem(ns) coberto(s), enquanto for necessário para constatação e apuração da Porto Seguro;
14.2.5 Manter os bens cobertos protegidos, até autorização da Porto Seguro para remoção e/ou reparo;
14.2.6 Manter Porto Seguro informada a respeito de eventuais alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
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Samples: Garantia Estendida