OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1. No caso de sinistro, o Segurado ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização, terá de: a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Insurance Agreement