Common use of OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

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OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.11. A Administração Municipal expedirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada, Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.12.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.; 8.33. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.44. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.55. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.66. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.77. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.88. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. Os produtos deverão ter um prazo de mínimo de 70% de validade a partir da entrega da mercadoria.

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OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.1. Efetuar Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 8.2. Observar as normas legais a entrega dos bens que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das aços, progrmas e atividades da Administração Municipal; 8.3. Manter escritório com funcionamento ininterrupto das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Serviços e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar agendamento, alteração ou cancelamento de serviços inclusive em perfeitas condiçõesdias não úteis; 8.4. Reservar horários específicos para atendimento de agentes da Administração para produção de material publicitário (gravações) em estúdios, evitando quaisquer situações que possa atrasar ou interromper os trabalhos do pessoal da Contratante; 8.5. Apresentar alternativas viáveis, no prazo caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e local indicados pela Administraçãohorários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas; 8.6. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o atendimento estar à disposição da Secretaria ou Órgão Municipal em tempo hábil para atendimento de expeccionalidade; 8.7. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE; 8.8. Substituir material publicitário (gravações e outdoor) quando ocorrer erros na produção e veiculação, mediante solicitação da CONTATANTE; 8.9. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados; 8.10. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA; 8.11. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em estrita observância das especificações do Edital ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes; 8.12. Pagar os salários devidos aos seus empregados e da propostatodos os encargos previstos na legislação trabalhista, acompanhado da respectiva nota previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato; 8.13. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos documentos serviços ou a iminência de fatos que comprovem possam prejudicar a manutenção das sua execução; 8.14. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 8.15. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços; 8.16. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; 8.17. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação; 8.18. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto contratado sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE; 8.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitaçãohabilitação e qualificação exigidas para a contratação, constando aindadevendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 8.20. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação; 8.21. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos; 8.22. Responsabilizar pela execução de serviços requisitadas por pessoas não credenciadas pela CONTRATANTE para este fim; 8.23. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de materiais de consumo e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda; 8.24. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução dos serviços demandados pelo Município de São Félix do Coribe. 8.25. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, nas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantiacouber. 8.28.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.18.26.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.78.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

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Samples: Licitação, Licitação

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condiçõesNomear preposto para, no prazo e local indicados pela Administraçãodurante o período de vigência, em estrita observância das especificações representá-lo na execução do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.contrato; 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios Observar as normas legais a que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das aços, progrmas e danos decorrentes do produtoatividades da Administração Municipal; 8.3. Manter loja física com funcionamento comercial e atendimento remoto das 08 às 12h. e das 14h às 18 h., de acordo segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Fornecimento e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os artigos 12quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar pedidos, 13, 18 e 26, do Código alteração ou cancelamento de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, Ordens de 1990)Fornecimento; 8.2.18.4. O dever previsto Manter atualizados seu endereço físico, e-mail, telefones para contatos e dados bancários para a efetivação de pagamentos; 8.5. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos/equipamentos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada; 8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 8.7. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução da entrega dos materiais/equipamentos solicitados; 8.8. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o produto desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA; 8.9. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços de entrega do objeto solicitado, no desempenho de seus serviços ou em conexão com avarias ou defeitos.estes; 8.38.10. Atender prontamente a Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer exigências da Administraçãooutras despesas, inerentes ao objeto licitado.incidentes sobre os fornecimentos; 8.48.11. Comunicar à Administraçãoa CONTRATANTE, no prazo máximo por escrito, quando verificar condições inadequadas de 24 (vinte execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 8.12. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 8.13. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços; 8.14. Xxxxxxx, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes às execuções de entregas, bem como as correções ou substituições decorrentes de eventuais irregularidades na execução do objeto solicitado; 8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e quatro) horas administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que antecede tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a data observar rigorosamente esta determinação; 8.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.execução dos fornecimentos; 8.58.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 8.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação; 8.19. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, nas práticas de sustentabilidade na licitaçãoexecução dos fornecimentos, quando couber. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.78.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.11. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. ManterNomear preposto para, durante toda a execução do contratoo período de vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizarrepresentá-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir lo na execução do contrato.; 2. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das ações, programas e atividades da Administração Municipal; 3. Manter escritório com funcionamento ininterrupto das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Serviços e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar agendamento, alteração ou cancelamento de serviços inclusive em dias não úteis; 4. Reservar horários específicos para atendimento de agentes da Administração para produção de material publicitário (gravações) em estúdios, evitando quaisquer situações que possa atrasar ou interromper os trabalhos do pessoal da Contratante; 5. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas; 6. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o atendimento estar à disposição da Secretaria ou Órgão Municipal em tempo hábil para atendimento de expeccionalidade; 7. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE; 8. Substituir material publicitário (gravações e outdoor) quando ocorrer erros na produção e veiculação, mediante solicitação da CONTATANTE; 9. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados; 10. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA; 11. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes; 12. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato; 13. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 14. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 15. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;

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Samples: Licitação

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.1. Efetuar a entrega execução dos bens serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.68.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.78.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.88.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.8. Executar os serviços no dia e hora estabelecida neste Contrato; 8.9. Montar todos os equipamentos com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do evento; 8.10. Executar todos os serviços objeto deste contrato com segurança das pessoas presentes no local do evento.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.11. Executar os fornecimentos dos equipamentos nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administraçãopelo Fundo Municipal de Saúde, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal (DANFE) e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.11.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da AdministraçãoSecretaria Municipal de Saúde, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.; 8.34. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administraçãodo Fundo Municipal de Saúde, inerentes ao objeto licitado. 8.45. Comunicar à Administraçãoao Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.56. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.67. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.78. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.89. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 10. Promover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.11. A Administração Municipal expedirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada, Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.13.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.; 8.33. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.44. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.55. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.66. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.77. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.88. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. Os produtos deverão ter um prazo de mínimo de 70% de validade a partir da entrega da mercadoria.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.11. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. ManterNomear preposto para, durante toda a execução do contratoo período de vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizarrepresentá-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir lo na execução do contrato.; 2. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das aços, progrmas e atividades da Administração Municipal; 3. Manter escritório com funcionamento ininterrupto das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Serviços e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar agendamento, alteração ou cancelamento de serviços inclusive em dias não úteis; 4. Reservar horários específicos para atendimento de agentes da Administração para produção de material publicitário (gravações) em estúdios, evitando quaisquer situações que possa atrasar ou interromper os trabalhos do pessoal da Contratante; 5. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas; 6. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o atendimento estar à disposição da Secretaria ou Órgão Municipal em tempo hábil para atendimento de expeccionalidade; 7. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE; 8. Substituir material publicitário (gravações e outdoor) quando ocorrer erros na produção e veiculação, mediante solicitação da CONTATANTE; 9. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados; 10. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA; 11. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes; 12. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato; 13. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução; 14. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE; 15. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;

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Samples: Licitação

OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA. 8.1. Efetuar a entrega dos bens materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e dos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação, constando ainda, quando for o caso, detalhamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos. 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto licitado. 8.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilidade o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

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Samples: Pregão Presencial