OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 13ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, energiaeambiente.org.br
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 18ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços E Outras Avenças
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 16ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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Samples: Contrato De Locação De Veículos E Outras Avenças, Contrato De Locação De Bem Móvel
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 19ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 10ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 20ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 22ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Cláusula 11ª. 17ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
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