Lei e Foro. 1. O presente Contrato está sujeito à lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Lei e Foro. 14.1. Esta Escritura de Xxxxxxx reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam esta Escritura de Emissão, em via digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Nome: Xxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF/ME: 000.000.000-00 Cargo: Diretor Financeiro e de Relações com Investidores CPF/ME: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Santoro Cargo: Diretora CPF/ME: 000.000.000-00 1. 2. Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Nome: Xxxxxx xx Xxxxx CPF/ME: 000.000.000-00 CPF/ME: 000.000.000-00 ANEXO I À ESCRITURA PARTICULAR DA OITAVA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM ATÉ QUATRO SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA ENEVA S.A. São partes (“Partes”) neste “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, para Distribuição Pública, da Eneva S.A.” (“Aditamento”):
I. ENEVA S.A., sociedade anônima, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxx X, 0° x 0° xxxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o n° 04.423.567/0001-21 e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 3330028402-8, neste ato representada por seus representantes legais constituídos na forma do seu estatuto social e identificados na respectiva página de assinatura deste Aditamento (“Emissora”); e
II. PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x° 0.000, bloco 08, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrita perante o CNPJ/ME sob o n° 17.343.682/0001-38, neste ato representada por seu representante legal constituído na forma de seu estatuto social e identificado na respectiva página de assinatura deste Aditamento (“Agente Fiduciário”).
(i) em reunião realizada em 13 de junho de 2022, o Conselho de Administração da Emissora, apr...
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura de Emissão é regida pelas Leis da República Federativa do Brasil.
11.2 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões ou litígios originários desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Lei e Foro. Este Protocolo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Protocolo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxx Xxxxxx Lafer Administração e Participações S.A. PRESH S.A. GL Holdings S.A. Glimdas Participações S.A. Daro Participações S.A. Dawojobe Participações S.A. Esli Participações S.A. LKL Participações S.A. Monteiro Aranha S.A. AJL Participações e Comércio Ltda. Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Testemunhas:
1. Nome:Xxxxx Xxxxx Xxxx RG: 8.555.089-9 CPF: 000.000.000-00 2. Nome:Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx RG: 35.186.997-9 CPF: 000.000.000-00 ANEXO III DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA Envelope Id: 478CD894F66644B2B7FA9D3DA170FC7F Status: Completed Subject: DocuSign: Validação de INCORPORAÇÃO DE SOGEMAR – SOCIEDADE GERAL DE MARCAS LTDA. POR KLABIN S.A. 1 UNIDADE KLABIN: CORP DIRETORIA: JURIDICA E INTEGRIDADE ÁREA/DEPARTAMENTO: GERENCIA CORPORATIVA DOCUMENTO: ACORDO DE LOCK-UP E OUTRAS AVENÇAS ZCN/ZLO: - NUMERAÇÃO: - FORNECEDOR: INCORPORAÇÃO DE SOGEMAR ILHA: -- Source Envelope: Document Pages: 19 Signatures: 20 Envelope Originator: Certificate Pages: 12 Initials: 0 Xxxxxxx Xxxxxxxx. AutoNav: Enabled EnvelopeId Stamping: Enabled Time Zone: (UTC-03:00) Brasilia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, no 3600, 3o,4o e 5o andares SP, São Paulo 04538-132 xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx IP Address: 177.39.96.180 Status: Original 9/15/2020 1:01:04 PM Holder: Xxxxxxx Xxxxxxxx. xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Location: DocuSign Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Security Level: Email, Account Authentication (None) Signature Type: DS Electronic Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 201.46.30.134 Sent: 9/15/2020 8:01:24 PM Resent: 9/16/2020 12:10:44 PM Viewed: 9/16/2020 12:45:13 PM Signed: 9/16/2020 12:48:46 PM Accepted: 9/16/2020 12:45:13 PM ID: 1ffad652-5856-45cd-8df4-89a294cacd3d Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Security Level: Email, Account Authentication (None) Signature Type: DS Electronic Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 201.46.30.134 Sent: 9/15/2020 8:01:25 PM Resent: 9/16/2020 12:10:44 PM Viewed: 9/16/2020 12:59:55 PM Signed: 9/16/2020 1:03:03 PM Accepted: 9/16/2020 12:59:55 PM ID: da8e5add-a201-418c-b7c9-d8052ff5bfe5 Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx x Security Level: Email, Account Authen...
Lei e Foro. 1. O presente Contrato está sujeito à Lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios
Lei e Foro. 14.1. A presente Escritura reger-se-á pelas leis brasileiras.
14.2. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Testemunhas: Debêntures da Primeira Série Nº Datas de Pagamento da Remuneração Taxa de Amortização Pagamento de Juros
Lei e Foro. Este Protocolo e Justificação será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Brasil. As Partes concordam que qualquer disputa resultante deste ou relacionada a este Protocolo e Justificação, incluindo sem limitação disputa relativa a sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou término, que não possa ser solucionada amigavelmente dentro de um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, será dirimida por arbitragem a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 (“Câmara de Arbitragem”), de acordo com seu regulamento em vigor na data de instauração da arbitragem, servindo este item como cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.307/96. A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberão à Câmara de Arbitragem. As Partes reconhecem que a obrigação de buscar uma resolução amigável não impede o imediato requerimento da arbitragem se qualquer das Partes entender que o acordo não é possível.
5.6.1. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um deles nomeado pela(s) Parte(s) com
Lei e Foro. Fica eleito como foro competente a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais disputas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Este Contrato é regido em todos os aspectos pelas leis do Brasil.
Lei e Foro. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para tratar de quaisquer controvérsias originadas por este contrato ou a ele relacionadas.
Lei e Foro. 16.1. As questões emergentes de interpretação ou aplicação do presente Contrato de Depósito a Prazo serão reguladas pela lei Moçambicana, e qualquer conflito ao abrigo do mesmo será dirimido pelo foro do Tribunal territorialmente competente.