OBSERVÂNCIA ÀS POLÍTICAS, PREMISSAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEFINIDAS PELOS PADRÕES E-PING E E-MAG Cláusulas Exemplificativas

OBSERVÂNCIA ÀS POLÍTICAS, PREMISSAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEFINIDAS PELOS PADRÕES E-PING E E-MAG. (IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 11, II, d) Não se aplica, pois as políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos padrões e-ping e e-mag aplicam-se as soluções baseadas em software.
OBSERVÂNCIA ÀS POLÍTICAS, PREMISSAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DEFINIDAS PELOS PADRÕES E-PING E E-MAG. (IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 11, II, d) A observância aos padrões e-MAG não se aplica, pois não se trata de contratação relacionada a desenvolvimento de conteúdo web para a internet/intranet. Já a observância aos padrões e-PING deverá ser aplicada pelo Suporte à Infraestrutura de Rede, uma vez que definem um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de Serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. As áreas cobertas pelo padrão e-PING abrangem: interconexão, segurança, meios de acesso, organização e intercâmbio de informações e áreas de integração para governo eletrônico.

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