Ocupação de Parte das Obras Cláusulas Exemplificativas

Ocupação de Parte das Obras. O Engenheiro poderá, a critério exclusivo da Agência Contratante, emitir um Certificado de Ocupação para qualquer parte das Obras Permanentes. A Agência Contratante não deverá utilizar nenhuma parte das Obras (exceto como medida temporária especificada no Contrato ou acordada por ambas as Partes), a menos que o Engenheiro tenha emitido um Certificado de Ocupação para essa parte. Contudo, se a Agência Contratante utilizar uma parte das Obras antes que o Certificado de Ocupação seja emitido: a parte utilizada será considerada assumida na data em que for utilizada; o Empreiteiro deixará de ser responsável pelo cuidado de tal parte a partir dessa data, quando a responsabilidade passará à Agência Contratante; e se solicitado pelo Empreiteiro, o Engenheiro deverá emitir um Certificado de Ocupação para essa parte. Depois que o Engenheiro emitir o Certificado de Ocupação de uma parte das Obras, o Empreiteiro, assim que possível, deverá ter a oportunidade de tomar as medidas necessárias para executar qualquer Teste na Conclusão pendente. O Empreiteiro deverá executar esses Testes na Conclusão o mais breve possível antes da data de expiração do Período de Notificação de Falhas relevante. Se o Empreiteiro incorrer em Custo como resultado da aquisição e/ou utilização pela Agência Contratante de uma parte das Obras, exceto utilização especificada no Contrato ou acordada pelo Empreiteiro, o Empreiteiro (i) deverá notificar ao Engenheiro e (ii) terá direito, de acordo com a Subcláusula 20.1 [Reivindicações do Empreiteiro], ao pagamento de qualquer Custo mais lucro, que deverá ser incluído no Preço do Contrato. Após o recebimento dessa notificação, o Engenheiro deverá proceder em concordância com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar esse Custo e lucro. Se for emitido um Certificado de Ocupação de uma parte das Obras (exceto uma Seção), conseqüentemente os danos por atraso para a conclusão do restante das Obras deverão ser reduzidos. Similarmente, os danos por atraso para o restante da Seção (se houver) na qual essa parte está incluída também deverão ser reduzidos. Para qualquer período de atraso após a data estabelecida nesse Certificado de Ocupação, a redução proporcional nesses danos por atraso deverá ser calculada como a proporção entre o valor da parte certificada e o valor das Obras ou Seção (conforme o caso) como um todo. O Engenheiro deverá proceder em concordância com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar essas propor...

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