Condições Particulares (CP) Cláusulas Exemplificativas

Condições Particulares (CP). Esta Seção consiste de Parte A, Dados do Contrato, que contém dados, e Parte B, Disposições Específicas, que contém cláusulas específicas de cada contrato. O conteúdo desta Seção modifica ou suplementa as Condições Gerais e deve ser preparado pela Agência Contratante. Esta Seção contém formulários que, uma vez preenchidos, farão parte do Contrato. Os formulários de Garantia de execução e Garantia de pagamento antecipado, quando exigidos, somente deverão ser preenchidos pelo Licitante ganhador após a adjudicação do contrato.
Condições Particulares (CP). Seção IX. Anexo às Condições Particulares - Formulários do Contrato
Condições Particulares (CP). As seguintes Condições Particulares deverão suplementar as CG. Sempre que houver um conflito, as disposições aqui contidas deverão prevalecer sobre as contidas nas CG. Nome e endereço da Agência Contratante 1.1.2.2 e 1.3 Nome e endereço do Engenheiro 1.1.2.4 e 1.3 Nome do Banco 1.1.2.11 Nome do Mutuário 1.1.2.12 Prazo para Conclusão 1.1.3.3 _____________dias Se forem utilizadas seções, consultar a Tabela: Resumo das Seções Período de Notificação de Falhas 1.1.3.7 365 dias. Seções 1.1.5.6 Se forem utilizadas seções, consultar a Tabela: Resumo das Seções Sistemas de transmissão eletrônica 1.3 Legislação Aplicável 1.4 Idioma Dominante 1.4

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  • CONDIÇÕES PARTICULARES Conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais de um plano de seguro, modificando ou cancelando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.