DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)