Operações de Derivativos Cláusulas Exemplificativas

Operações de Derivativos. Consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e o seu ativo objeto, o que pode ocasionar o aumento da volatilidade dos fundos de investimento investidos pelo Fundo, limitar as possibilidades de retorno adicional nas operações, não produzir os efeitos pretendidos e/ou provocar perdas aos fundos de investimento investidos pelo Fundo e, consequentemente, ao Fundo. Mesmo para fundos de investimento que utilizam derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco de essas operações não representarem um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas aos referidos fundos de investimento e, consequentemente, ao Fundo. Em qualquer hipótese, os fundos de investimento investidos pelo Fundo poderão auferir resultados negativos, impactando adversamente o valor de suas Cotas.
Operações de Derivativos. Operações para Hedge e Posicionamento Permitido, Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido (=100%) NÃO ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (considerando posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” Vedado 20% BDRs Classificados Como Nível I Vedado Ações Vedado Opções de Ação Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) 20% Notas de Tesouro Americano Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior 20% O investimento em ativos financeiros no exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou
Operações de Derivativos. Operações para Hedge e Posicionamento Até 1,00 vez(es) o Patrimônio Líquido = 100% Alavancagem Para fins deste conceito considera-se limite de exposição em operações nos mercados de derivativos e liquidação futura e operações de empréstimo de ativos financeiros na posição tomadora NÃO Até 1 vez(es) o Patrimônio Líquido = 100% ** O FUNDO deverá obedecer ao limite de até 50%, de forma cumulativa, nos seguintes ativos financeiros de Crédito Privado e Cotas de Fundos Estruturados:
Operações de Derivativos. Operações para Hedge e Posicionamento Até 1,00 vez o Patrimônio Líquido = 100% NÃO Até 1 vez o Patrimônio Líquido = 100%

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  • Risco de Derivativos Os derivativos são contratos de liquidação futura que podem apresentar, durante períodos de tempo indeterminado, comportamento diferente dos ativos nos quais são referenciados, visto que seu preço é decorrente de diversos fatores baseados em expectativas futuras. Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de investimento indireto em instrumento derivativos e, ainda, a possibilidade de “Posicionamento” e “Alavancagem”, os Fundos Investidos poderão utilizar derivativos para alavancar sua carteira, o que pode causar variação significativa em sua rentabilidade. A utilização de estratégias com derivativos como parte integrante da política de investimento dos Fundos Investidos pode resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas, incluindo o FUNDO, sendo que em havendo a possibilidade de alavancagem, se assim estiver definido nas “Condições Específicas” deste Regulamento, as operações com derivativos poderão inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação dos cotistas de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo.

  • Derivativos Hedge e posicionamento com alavancagem Sem limite de alavancagem

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.