DERIVATIVOS Cláusulas Exemplificativas

DERIVATIVOS. OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO) Vedado Contraparte ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, inclusive veículos de investimento por eles administrados ou geridos, exceto no caso de operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, de recursos do FUNDO que não puderam ser alocados em outros ativos financeiros, no mesmo dia, na forma regulamentada. Vedado Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas.
DERIVATIVOS. LIMITE PARA OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (% do patrimônio do FUNDO)
DERIVATIVOS. Proteção da Carteira (Hedge) Sim Assunção de Risco Sim Alavancagem Sim Limite máximo de Alavancagem (em % do PL) Sem limites Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exceto ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de Fundos de índice, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III ou emissores públicos outros que não a União Federal detidos indiretamente pelos fundos investidos - Investimento em Crédito Privado (em % do PL) Até 100% Investimento em Ativos no Exterior (em % do PL) Até 20%
DERIVATIVOS. Médias Diárias de Contratos Negociados
DERIVATIVOS. Hedge e posicionamento com alavancagem Sem limite de alavancagem Sem limite Contraparte ADMINISTRADORA e ligadas, inclusive veículos de investimento por ela administrados ou geridos. Até 5% Ativos Financeiros de renda fixa emitidos pela ADMINISTRADORA e ligadas.
DERIVATIVOS. Sujeito à aprovação prévia pelos Cotistas em uma Assembleia de Cotistas, o Gestor pode realizar operações com derivativos em nome do FII, desde que tais operações sejam feitas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FII.
DERIVATIVOS. OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO)
DERIVATIVOS. É vedado ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial, devendo a exposição ser sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido.
DERIVATIVOS. O fundo poderá alocar em fundos de investimento que se utilizem de instrumentos derivativos tanto para proteção quanto para posicionamento. O fundo não poderá alocar em cotas de fundos de investimento que eventualmente tomam posições superiores a uma vez o Patrimônio.
DERIVATIVOS. Legislação Fundo Descrição das Operações *Inclusive para fins de alavancagem do patrimônio líquido do FUNDO. Este FUNDO também poderá aplicar seus recursos em veículos de investimento que utilizem estratégias com derivativos como parte integrante de suas respectivas políticas de investimento, inclusive para fins de alavancagem sem limite definido.