Opção de venda. Se uma entidade tiver uma obrigação de recomprar o ativo a pedido do cliente (uma opção de venda) a um preço que seja inferior ao preço de venda original do ativo, a entidade considerará no início do contrato se o cliente tem um incentivo econômico significativo para exercer esse direito. O exercício desse direito pelo cliente resulta no fato de o cliente efetivamente pagar a contraprestação da entidade pelo direito de utilizar um ativo específico por um período de tempo. Portanto, se o cliente tiver um incentivo econômico significativo para exercer esse direito, a entidade contabilizará o acordo como um arrendamento de acordo com a IFRS 16, salvo se o contrato for parte de uma transação de venda e retroarrendamento. Se o contrato for parte de uma transação de venda e retroarrendamento, a entidade continuará a reconhecer o ativo e reconhecerá um passivo financeiro para qualquer contraprestação recebida do cliente. A entidade contabilizará o passivo financeiro de acordo com a IFRS 9.
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Samples: Ifrs 15 Receita De Contratos Com Clientes, Ifrs 15 Receita De Contratos Com Clientes, Norma Ifrs 15