ORIGEM DOS REJEITOS Cláusulas Exemplificativas

ORIGEM DOS REJEITOS. Os rejeitos radioativos produzidos durante a operação da CNAAA, destinados ao DIRR, são: • Concentrado do Evaporador (CE): oriundo dos sistemas de purificação e tratamento de efluentes das usinas. Este rejeito é solidificado em matriz de cimento (Angra 1) ou betume (Angra 2); • Resina do Primário (RP): utilizada na purificação do sistema de refrigeração do reator. As embalagens com a RP são geradas quando do encapsulamento do conteúdo do Tanque de Armazenamento de Resina Exaurida do Primário. Este tipo de rejeito é misturado com cimento (Angra 1) ou betume (Angra 2) para solidificação do conteúdo; • Filtro (F): tais equipamentos são usados nos sistemas de purificação e tratamento. São acondicionados em tambores de 200 litros especiais preparados para o seu recebimento e imobilizados em cimento (Angra 1) ou betume (Angra 2); • Rejeito Compactado (RC): são materiais compressíveis triturados e compactados por prensa hidráulica para otimização do volume em tambores de 200 litros. Os rejeitos compactáveis são constituídos por materiais plásticos, papéis, luvas, sapatilhas, roupas, etc. • Rejeito Não Compactado (RNC): ao contrário do RC, este tipo de rejeito não é compressível. São peças, tubos, materiais metálicos, que além do processo de segregação normal, sofre processo de corte e resegregação para otimização do volume de armazenamento. Para garantir a estabilidade do conteúdo estes materiais são misturados com matriz de cimento e armazenados em caixas metálicas (Angra 1) ou são imobilizados com betume em tambores de 200 litros (Angra 2).

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  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.