Economia e Mão-de-Obra Empregada Cláusulas Exemplificativas

Economia e Mão-de-Obra Empregada. A economia é expressa principalmente pelo setor secundário, ao contrário das suas origens, que remontam à agricultura nas plantações de monocultura (cana-de-açúcar e café). Atualmente as atividades ligadas ao setor primário não desapareceram, porém, são de menor relevância. De modo geral, a economia se caracteriza por apresentar: • Setor primário bastante ligado à subsistência com a plantação de mandioca, cana-de- açúcar, milho e feijão, além da cultura de banana que é cultivada para comercialização; • Pecuária inexpressiva; • Solos, no geral, frágeis e de baixa produtividade; • Produção leiteira restrita para abastecimento da região; • No lugar onde havia comunidades de pescadores, foram erguidos condomínios fechados e hotéis. O setor secundário tem a mão-de-obra distribuída pelas indústrias do município. Este setor é responsável por boa parte da receita local. Destacam-se: • Estaleiros da Verolme; • Porto de Angra dos Reis; • Terminal da Petrobrás; • CNAAA; • Indústria da construção civil e • Empreendimentos turísticos. A maior parte dos trabalhadores está empregada no setor terciário (comércio e serviços), responsável pela circulação de mercadorias. São cerca de 60% no terciário, cerca de 30% na indústria e apenas 5% na agricultura. O destaque nos últimos tempos neste setor é o turismo. O município recebe as transferências de impostos pagos pela população do Governo Federal. A empresa que mais contribui para a arrecadação de ICMS é o Terminal de Petróleo da Petrobrás (TBIG). Existe em Angra dos Reis um Conselho Municipal de Orçamento que conta com a participação popular na gestão orçamentária municipal, favorecendo a transparência do uso dos recursos municipais. Quanto à distribuição da renda entre a população economicamente ativa (PEA), nota-se pelos dados do IBGE uma certa divisão proporcional entre os trabalhadores que recebem de ½ até 10 salários mínimos. À medida que os salários sobem na escala de mais de 10 salários mínimos, menores se tornam os números. O setor de serviços é o que mais ocupa em todas as faixas de idade, vindo a construção civil em segundo lugar, associado principalmente ao segmento jovem (pessoas entre 15 a 39 anos).
Economia e Mão-de-Obra Empregada. No município de Parati, 40% da população economicamente ativa (PEA), trabalha no setor terciário, aproximadamente 35% no setor primário e os demais, no setor secundário, o que mostra que a indústria, apesar de gerar a segunda maior renda para o município, não absorve mão-de-obra, que acaba empregando-se nas zonas agrícolas, no setor secundário ou na informalidade. O setor primário, principalmente representado pela pesca e agricultura, está em plena decadência no município. A pesca industrial predatória tem causado problemas para a pesca local: pescadores vem abandonando a pesca e se dedicando a atividades ligadas ao veraneio, buscando empregos em condomínios e segundas residências. Outros têm sido absorvidos por empresários da pesca, principalmente de Xxxxxx (SP). Em 1997, a Prefeitura Municipal tentou incentivar a prática da maricultura, mas as colônias de pescadores estavam quase extintas, e os poucos grupos restantes não eram organizados. Na agropecuária, os destaques são o gado leiteiro e de corte, lavouras de banana e de mandioca. A banana é o principal produto agrícola comercializado, enquanto a cana-de- açúcar e a mandioca são utilizadas na produção de aguardente e farinha em indústrias artesanais com pouca importância na economia municipal. O setor terciário é representado pelo turismo, principal vetor de crescimento econômico do município. Sua presença é notória na alocação de equipamentos e construção de hotéis, pousadas e restaurantes, no comércio de “souvenirs” e outros tipos de prestação de serviços. Quanto às classes de renda, a maioria da população, em todos os distritos, encontra-se na faixa de 1 a 2 salários mínimos, com exceção de Parati Mirim, onde a situação é ainda pior, predominando a classe de renda de ½ a 1 salário mínimo.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.