Área de Influência Direta Cláusulas Exemplificativas

Área de Influência Direta. A área de influência direta do empreendimento encontra-se inclusa no território da cidade de Viçosa do Ceará, núcleo urbano posicionado na Microrregião da Ibiapaba, no noroeste do Estado do Ceará. Assente sobre o Planalto da Ibiapaba este núcleo urbano apresenta solos de textura média a argilosa (Argissolos Vermelho Amarelo Latossólicos) e relevo suave ondulado a ondulado. O clima da região é influenciado pela altitude elevada, em torno de 800m, apresentando índices pluviométricos significativos e temperaturas amenas, estando a estação chuvosa concentrada no primeiro semestre do ano. A velocidade média dos ventos atinge 3,5 m/s, tendo como direção predominante Nordeste. A cidade de Viçosa do Ceará se constitui num importante polo comercial, além de apresentar um elevado potencial para atração de empreendimentos turísticos, dado o clima serrano, as belas paisagens e o rico acervo arquitetônico, que permitem o desenvolvimento do turismo ecológico e de aventuras, bem como do turismo histórico- cultural. Vale salientar que uma característica bem pertinente a esse núcleo urbano é o fato deste ter a parte central da sua malha urbana, definida por poligonal que compreende o contorno da Praça Clóvis Beviláqua, acrescido de trechos de ruas adjacentes, tombada pelo IPHAN desde 2002. Assim sendo, faz-se necessária à execução de estudos arqueológicos mais acurados antes da implantação das obras e de monitoramento arqueológico durante a implementação destas, conforme discriminado nos estudos arqueológicos desenvolvidos no âmbito do projeto, pertinentes a Fase 1 do licenciamento da área do empreendimento junto ao IPHAN. Apresenta um padrão de ocupação urbana composto predominantemente por habitações unifamiliares e geminadas, estando seu centro comercial e alguns dos principais prédios públicos posicionados nas imediações da Praça Clóvis Beviláqua. A periferia da cidade é caracterizada por construções da população de baixa renda, apresentando trechos da malha urbana sem pavimentação e sem rede de drenagem pluvial. A cidade de Viçosa do Ceará apresenta a maior parte das suas ruas pavimentadas com asfalto, contando apenas com pequenos trechos da sua malha urbana com ruas pavimentadas com pedra tosca ou sem pavimentação. Conta com sistema de energia elétrica e com sistema de abastecimento d’água com um índice de cobertura de 84,62%. Todavia apresenta sistema de esgotamento sanitário precário atendendo a apenas 2,46% dos seus domicílios, com a maior parte da população fazen...
Área de Influência Direta. A Central Nuclear Almirante Xxxxxx Xxxxxxx (CNAAA)
Área de Influência Direta. A Área de Influência Direta corresponde aos locais onde serão implementadas as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário das Bacias CE7, CE8 e CE9 como tubulações da rede coletora, interceptores e linhas de recalque, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos. Engloba, ainda, a área do canteiro de obras. Envolve assim toda a malha urbana do território das referidas bacias, além da área da estação de tratamento de esgotos e de seu emissário final posicionados na zona periférica da área da Bacia CE7, mais especificamente entre a rua Xxxx Xxxxxxxx e o Açude Uirapuru, no Bairro Passaré.
Área de Influência Direta. A Área de Influência Direta corresponde aos locais onde serão implementadas as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Viçosa do Ceará como tubulações da rede coletora e linhas de recalque, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos. Engloba, ainda, a área do canteiro de obras. Envolve assim toda a malha urbana da referida cidade, além da área da estação de tratamento de esgotos e de seu emissário final posicionados na zona rural periférica a este núcleo urbano.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: