Área de Influência Direta Cláusulas Exemplificativas

Área de Influência Direta. 3.4.1.1 - Caracterização da Área da Bacia CE7 A Bacia CE7 abrange uma área de 493,4 ha distribuída pelos bairros de Parque Dois Irmãos, Passaré, Xxxx Xxxxxx, Itaperi, Serrinha, Castelão e Mata Galinha. Encontra- se predominantemente assente sobre sedimentos arenoargilosos do Grupo Barreiras, aparecendo com menor expressividade geográfica os Aluviões dos afluentes do rio Cocó. O relevo é plano a suave ondulado. Os solos predominantes são os Argissolos Vermelho Amarelo, aparecendo em menor escala os Aluviões associados às planícies fluviais dos cursos d’água presentes no seu território. Os recursos hídricos superficiais estão representados por tributários do rio Cocó, com destaque para o riacho Martinho, que apresentam-se em geral bastante poluídos, com matas ciliares erradicadas, compostas predominantemente por capeamentos gramíneo/herbáceos em meio a espécies arbóreas esparsas ou exemplares isolados de carnaubeiras e/ou coqueiros. Constitui exceção apenas um trecho do riacho Martinho que apresenta suas matas ciliares relativamente preservadas, compostas por vegetação de porte arbóreo/ arbustivo. Merecem destaque no território desta bacia, a presença das Lagoas do Passaré e da Boa Vista, bem como do açude Uirapuru, este último localizado vizinho a área da ETE Cocó, estando o ponto de lançamento dos efluentes tratados no xxxxxx Xxxxxxxx posicionado imediatamente a jusante deste reservatório. O Açude Uirapuru apresenta parte do seu espelho d’água recoberto por vegetação aquática, denotando sinais de poluição pelo aporte de efluentes sanitários e de resíduos das vacarias existentes nas suas imediações. Segundo relatos de populares residentes na região, este reservatório as vezes apresenta uma espuma amarelada, que muito provavelmente é proveniente dos esgotos aí lançados. Apesar dos níveis de poluição das suas águas, esta é utilizada para lavagem de roupas, de animais e para aguar capineiras. Não foi relatado pela população local a atuação de pescadores neste reservatório, tendo sido informado que de vez em quando alguns moradores pescam nas suas águas, pondo em risco a saúde. A população estimada para a Bacia CE7 no ano de início de plano (ano 2015) é de 50.642 habitantes, o que corresponde a uma densidade de 102,60 hab/ha. Predomina no território desta bacia a ocupação do tipo residencial, com moradores de baixa e média renda com destaque para a presença de alguns conjuntos habitacionais construídos para população de baixa renda. Observa-se, ainda, a presenç...
Área de Influência Direta. A Área de Influência Direta corresponde aos locais onde serão implementadas as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Viçosa do Ceará como tubulações da rede coletora e linhas de recalque, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos. Engloba, ainda, a área do canteiro de obras. Envolve assim toda a malha urbana da referida cidade, além da área da estação de tratamento de esgotos e de seu emissário final posicionados na zona rural periférica a este núcleo urbano.
Área de Influência Direta. A Central Nuclear Almirante Xxxxxx Xxxxxxx (CNAAA)
Área de Influência Direta. A Área de Influência Direta corresponde aos locais onde serão implementadas as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário das Bacias CE7, CE8 e CE9 como tubulações da rede coletora, interceptores e linhas de recalque, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos. Engloba, ainda, a área do canteiro de obras. Envolve assim toda a malha urbana do território das referidas bacias, além da área da estação de tratamento de esgotos e de seu emissário final posicionados na zona periférica da área da Bacia CE7, mais especificamente entre a rua Xxxx Xxxxxxxx e o Açude Uirapuru, no Bairro Passaré.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE