Procedimentos de Gerenciamento do DIRR Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos de Gerenciamento do DIRR. O gerenciamento do espaço físico do depósito ocorre inicialmente com a subdivisão da área de estocagem em células, orientadas por coordenadas, onde o destino de cada embalado é feito de acordo com o tipo de rejeito, embalagem e taxas de dose. Estes embalados contêm os rejeitos produzidos durante a operação das usinas, após os processos de segregação e monitoração. A determinação e escolha da célula para o posicionamento de cada embalado na área de estocagem serão de forma a atender os limites de taxas de dose estabelecidos na Norma CNEN.NE.3.01. Além disso, a determinação da célula em que serão colocados os embalados é função das taxas de dose dos mesmos, sendo que, aqueles que apresentarem maior taxa de dose serão circundados pelos embalados com menor taxa de dose, de modo a criar mais uma barreira para atenuar a radiação na parte externa do DIRR. A transferência dos embalados para dentro da Unidade III do DIRR será realizada através de ponte rolante operada por um técnico da proteção radiológica qualificado. A estocagem dos tambores será realizada em pilhas de 6 (seis) e 7 (sete) racks, confeccionados em material metálico e apropriados para a movimentação pela ponte rolante. As caixas metálicas serão dispostas em pilhas de 4 (quatro) e 5 (cinco) caixas. Esta diferença entre o número de pilhas de racks e caixas metálicas tem o objetivo de não obstruir a movimentação da ponte rolante. Desta forma, as pilhas mais numerosas deverão ser dispostas nas extremidades do depósito, e as mais baixas, na porção central. Os embalados estocados serão inspecionados periodicamente através do sistema remoto com cinco câmeras de TV, coloridas, com lentes zoom, motorizadas. Destas, duas serão instaladas na viga principal da ponte, duas no trole e uma, dotada de sistema de iluminação, será acoplada na lança telescópica retrátil, que permitirá a movimentação por entre os racks. A operação do sistema de TV será realizada na Sala de Operação, onde serão armazenados os registros das inspeções. A Divisão de Proteção Radiológica é a responsável pelo controle e gerenciamento do depósito, enquanto que um “software” gerenciador, testado e comissionado mantém o controle do inventário. Cada embalado gerado estará identificado com uma etiqueta adesiva contendo seu número, o tipo de rejeito, o nível de radiação em contato, o nível de radiação a 1m da superfície externa, a data e a assinatura e matrícula do técnico em Proteção Radiológica responsável. O controle do inventário contará com ...

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.