Violação de Dados Pessoais Cláusulas Exemplificativas

Violação de Dados Pessoais significa um incidente de segurança que leve à destruição, perda, alteração, revelação não autorizada ou ao acesso, acidental ou ilegal, de dados pessoais.
Violação de Dados Pessoais. 1. A Segunda Outorgante notificará a Primeira Outorgante, sempre antes do prazo máximo de 72 horas estabelecido no RGPD, de todas as violações de dados pessoais de que tenha conhecimento, nos termos estabelecidos no artigo 33.0 n.0 3 do RGPD. 2. Compete à Segunda Outorgante comunicar as violações de segurança de dados à CNPD, a qual, deverá conter a seguinte informação: a) Descrever a natureza da violação de segurança dos dados pessoais e o número aproximado de afetados;
Violação de Dados Pessoais. 5.1 Se a OVHcloud tomar conhecimento de um incidente que afete os Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento (como acesso não autorizado, perda, divulgação ou alteração de dados), a OVHcloud notificará o Cliente sem demora injustificada. 5.2 A notificação deve (i) descrever a natureza do incidente, (ii) descrever as consequências prováveis do incidente, (iii) descrever as medidas tomadas ou propostas pela OVHcloud em resposta ao incidente e (iv) fornecer o ponto de contacto da OVHcloud .
Violação de Dados Pessoais. 9.1. O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento imediatamente e quando exigido pelas Leis de Protecção de Dados Aplicáveis, imediatamente e, em qualquer caso, dentro de vinte e quatro (24) horas, ao tomar conhecimento ou suspeitar razoavelmente de uma Violação de Dados Pessoais envolvendo o(s) Dados Pessoais do(s) Titular(es) de Dados, facultando ao Responsável pelo Tratamento informações suficientes (incluindo a identidade da pessoa ou pessoas conhecidas ou suspeitas de serem responsáveis pela Violação de Xxxxx Xxxxxxxx) que permitam ao Responsável pelo Tratamento cumprir quaisquer obrigações de relatar e abordar e mitigar o impacto de uma Violação de Dados Pessoais da Lei de Protecção de Dados Aplicável. Essa notificação deve, no mínimo: 9.1.1. descrever a natureza da Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, as categorias e números de Titulares de Dados em questão e as categorias e números de registos de Xxxxx Xxxxxxxx em questão, bem como informações sobre quando ocorreu a violação de dados e quando o Subcontratante teve conhecimento; 9.1.2. comunicar o nome e os dados de contacto do Encarregado de Protecção de Dados do Subcontratante ou outro contacto relevante de quem possa obter mais informação; 9.1.3. descrever as prováveis consequências da Violação de Xxxxx Xxxxxxxx; e 9.1.4. descrever as medidas tomadas ou propostas a serem tomadas para lidar com a violação de dados pessoais e incluindo, quando adequado, descrever medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos. 9.2. Quando, e na medida em que não seja possível ao Subcontratante fornecer todas as informações acima mencionadas ao mesmo tempo, a notificação inicial ao Responsável pelo Tratamento deve conter as informações então disponíveis e outras informações devem, assim que estiverem disponíveis, serem posteriormente fornecidas ao Responsável pelo Tratamento sem atraso indevido. 9.3. A menos que as Partes acordem de outra forma por escrito, a notificação do Subcontratante ao Responsável pelo Tratamento nos termos da presente cláusula será feita por email com confirmação de recepção para o seguinte endereço de email: XXX@xxxxxxxxxxx.xx.xx. 9.4. O Subcontratante deve cooperar com o Responsável pelo Tratamento e tomar as medidas comerciais razoáveis, como, entre outras, adquirir os serviços de uma parte externa independente e/ou adquirir software de segurança adicional, conforme instruído pelo Responsável pelo Tratamento para ajudar na investigação, mitigação e correcção de cada Violação d...
Violação de Dados Pessoais. 6.1. O Segundo Outorgante notificará o Primeiro Outorgante da forma mais célere possível, atentas as circunstâncias do caso concreto, de qualquer destruição acidental, não autorizada ou ilegal, perda, alteração ou divulgação ou o acesso a dados pessoais tratados em nome ou por conta do Primeiro Outorgante. 6.2. Em caso de incidente, que poderá respeitar a violação de dados, o Segundo Outorgante notificará a Primeira, entre outros, dos seguintes elementos: 6.2.1. Quanto ao incidente: (i) uma descrição detalhada da violação de segurança (ii) a identificação do tipo de dados que foram objeto de violação; e (iii) a identidade de cada pessoa afetada (ou, se tal não for possível, o número aproximado de titulares de dados e dos registos em causa); 6.2.2. Quanto a responsável pelo tratamento de dados e medidas a implementar: (i) o nome e informa- ções de contato do Encarregado de Proteção de Dados da empresa ou do responsável de trata- mento de dados da empresa; (ii) uma descrição das consequências prováveis da Violação de Segurança (iii) uma descrição das medidas propostas pela empresa para tratar a Violação de Segurança; 6.2.3. Medidas a adotar: as medidas a adotar para mitigar os seus possíveis efeitos adversos; e, ainda a indicação de todos os esforços realizados para mitigar os efeitos de uma eventual Violação de Segurança de acordo com as suas obrigações nos termos do presente contrato. 6.3. O Segundo Outorgante não disponibilizará ou publicará qualquer informação, comunicação, aviso, press release, ou relatório sobre qualquer Violação de Segurança em relação aos dados pessoais sem aprova- ção prévia do Primeiro Outorgante.
Violação de Dados Pessoais. 1. Caso os dados pessoais sejam, acidental ou ilicitamente divulgados ou acedidos por destinatários não autorizados, fiquem temporariamente indisponíveis ou sejam alterados, o adjudicatário e/ou os seus sub- subcontratantes, quando aplicável, comprometem-se a adotar as seguintes medidas, sem quaisquer custos adicionais para o INE: a) Tomar de imediato as medidas necessárias para investigar a violação ocorrida, identificar e prevenir a repetição dessa violação, e encetar esforços razoáveis para mitigar os efeitos dessa violação;
Violação de Dados Pessoais. Uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento 1.1. Cada uma das Partes deste contrato compromete-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, designadas doravante por Xxxxx de Proteção de Dados Pessoais, bem como a cumprir com as respetivas obrigações. 1.2. A Norma de Proteção de Dados Pessoais abrange não só todo e qualquer tipo de norma vigente e aplicável no ordenamento jurídico nacional mas também toda e qualquer interpretação ou decisão de uma entidade administrativa ou jurisdicional nas referidas matérias e toda e qualquer recomendação, código de conduta ou mecanismo de certificação vigente e aplicável emitido por uma autoridade de supervisão.
Violação de Dados Pessoais. A Citrix notificará você sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvendo dados pessoais em posse, custódia ou controle da Citrix. Essa notificação deve, ao menos: (i) descrever a natureza da Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de Seus Titulares de Dados em questão e as categorias e o número aproximado de registros de Dados Pessoais em questão; (ii) fornecer o nome e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados ou outro contato onde mais informações possam ser obtidas; e (iii) descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar a Violação de Dados Pessoais, incluindo, quando apropriado, medidas para mitigar seus possíveis efeitos adversos. Você coordenará com a Citrix o conteúdo de quaisquer declarações públicas ou avisos necessários a indivíduos e/ou autoridades de supervisão.
Violação de Dados Pessoais. 3.1. A Parte Operadora deverá notificar o titular de dados e a Parte Controladora em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da ciência do evento, caso tenha conhecimento de incidente que afete ou possa afetar os Dados Pessoais, tais como, mas não limitado a, acesso não autorizado, perda, divulgação ou alteração dos Dados Pessoais. 3.2. A notificação deverá: (i) descrever a natureza do incidente; (ii) descrever as consequências prováveis do incidente; (iii) descrever as medidas tomadas ou propostas pela Parte Operadora em resposta ao incidente; e (iv) fornecer o contato do encarregado pelo tratamento dos Dados Pessoais da Parte Operadora.
Violação de Dados Pessoais. A Citrix deverá notificá-lo sem atrasos indevidos após tomar conhecimento de uma violação de dados relacionada a Dados Pessoais. Essa notificação deve, pelo menos: a) descrever a natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado dos Seus titulares dos dados envolvidos e as categorias e o número aproximado dos registros de Dados Pessoais envolvidos;