Cobertura Hospitalar. 15.3.1 Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
15.3.1.1 Nos casos das internações exclusivamente psiquiátricas, quando ultrapassar 30 (trinta) dias de internação no transcorrer de 1 (um) ano de vigência do beneficiário, haverá coparticipação de 50% (cinquenta por cento) ou o percentual máximo permitido pela ANS, definido em normativos vigente.
15.3.2 Cobertura de internações hospitalares em Centro de Terapia Intensiva ou Similar, vedada à limitação de prazo, valor máximo e quantidade a critério do médico assistente;
15.3.3 Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do beneficiário, durante o período de internação;
15.3.3.1 Define-se honorários médicos como aqueles honorários do cirurgião, auxiliares e anestesista, de acordo com os serviços realizados durante o período de internação do Beneficiário, bem como serviços gerais de enfermagem e alimentação.
15.3.4 Cobertura de honorários referentes à visita médica durante os períodos de internação hospitalar, conforme justificativa do médico assistente.
15.3.4.1 Beneficiários crônicos de qualquer especialidade, caberá para o médico responsável pela assistência permanente ao Beneficiário, o equivalente a 3 (três) visitas hospitalares por semana.
15.3.5 Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
15.3.6 Cobertura do atendimento por outros profissionais de saúde, de forma ilimitada durante o período de internação hospitalar, quando indicado pelo médico assistente;
15.3.7 Cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos.
15.3.7.1 Cabe ao médico assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações.
15.3.7.2 O profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela Contratada, justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, den...
Cobertura Hospitalar. Os beneficiários contratuais terão direito à cobertura, mediante autorização (AIH), nas internações hospitalares, em número ilimitado de dias, das despesas de honorários médicos e de outros profissionais de saúde, estes indicados pelo médico assistente/cooperado, dos serviços gerais de enfermagem; da alimentação; do material utilizado e das taxas, respeitadas as seguintes regras:
Cobertura Hospitalar. 1. A cobertura hospitalar garante aos BENEFICIÁRIOS os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, exclusivamente dentro dos recursos próprios, credenciados ou contratados, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento e observadas as Diretrizes de Utilização – DUT, Diretrizes Clínicas – DC e PROUT – Protocolo de Utilização da ANS, se houver, conforme segue:
I - internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade;
II - acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional, na indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou contratados/credenciados pela CONTRATADA para o plano no padrão de acomodação contratada, sendo que, em havendo disponibilidade de vaga na acomodação contratada em outro prestador de serviço integrante da rede prestadora do plano, a CONTRATADA tem o direito de remover o BENEFICIÁRIO, arcando com o ônus desta, considerando suas condições clínicas e desde que autorizado pelo médico assistente;
Cobertura Hospitalar. A seguradora indenizará ao segurado as despesas médico-hospitalares cobertas, sem limitação de prazo de internação, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, inclusive em unidade ou centro de terapia intensiva, nas seguintes eventualidades:
a) internações clínicas e cirúrgicas;
b) internações decorrentes de emergências ou urgências, como definido nos itens 2.14 e 2.36;
c) tratamento hospitalar de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, 10ª Revisão (CID 10);
d) atendimentos obstétricos que se relacionem à gestação, partos normais, cesarianas e complicações no processo gestacional, bem como abortos determinados exclusivamente em razão de risco de vida da parturiente, desde que observados os princípios da deontologia médica, além de despesas com berçário;
e) pequenas intervenções cirúrgicas em ambulatório ou clínica;
f) transplantes e implantes; e
g) demais tratamentos constantes do Rol de Procedimentos Médicos previsto na regulamentação editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou ato que vier a substituí-la.
3.1.1. Os materiais e medicamentos necessários ao atendimento médico-hospitalar terão suas despesas reembolsadas pela seguradora que, a seu critério, também poderá fornecê-los aos hospitais diretamente ou através de empresas especializadas.
3.1.2. São considerados despesas hospitalares os gastos com:
a) internação em quarto individual ou em enfermaria;
b) utilização de centro cirúrgico, unidade ou centro de terapia intensiva, ou semi- intensiva, leitos especiais e toda a aparelhagem necessária ao tratamento do paciente, durante a internação hospitalar;
c) alimentação, inclusive dietética, durante a internação hospitalar;
d) serviços gerais de enfermagem, exceto quando em caráter particular;
e) materiais, anestésicos e medicamentos necessários ao tratamento, até a alta hospitalar;
f) gases medicinais indispensáveis ao tratamento, até a alta hospitalar;
g) acomodação e alimentação, quando fornecidas pelo hospital, para 1 (um) acompanhante de paciente internado menor de 18 (dezoito) anos, exclusivamente quando contratado o tipo de acomodação correspondente a quarto individual;
h) remoção de paciente em ambulância, motivada por evento coberto pelo seguro e efetuada por via terrestre, para unidade hospitalar mais próxima em condições de prestar a continuidade do atendimento, quando solicitada e justifi...
Cobertura Hospitalar. A cobertura hospitalar definida e listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente,compreende os atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, da assistência ao parto e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, incluindo: - cobertura de hospital-dia para transtornos mentais de acordo com as Diretrizes de Utilização prevista no Rol de Procedimentos e eventos em saúde vigente, quando preenchido pelos menos um dos seguintes critérios:
Cobertura Hospitalar. 5.3.1. Internações hospitalares
5.3.1.1. Cobertura de internações hospitalares cirúrgicas e/ou obstétricas em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, vedadas a limitação de prazo, valor máximo e quantidade (art. 12, “a” da Lei 9656/98).
5.3.1.2. Cobertura de internações hospitalares em centros de terapia intensiva, ou similar, vedadas a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente.
5.3.2. Despesas hospitalares
5.3.2.1. Estão cobertas as seguintes despesas hospitalares:
5.3.2.1.1. Diárias;
5.3.2.1.2. Diárias de UTI ou similar, a critério do médico assistente;
5.3.2.1.3. Serviços gerais de enfermagem e alimentação;
5.3.2.1.4. Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica;
5.3.2.1.5. Fornecimento de medicamentos (exceto os não nacionalizados), anestésicos e gases medicinais;
5.3.2.1.6. Transfusões;
5.3.2.1.7. Toda e qualquer taxa hospitalar, incluindo materiais utilizados, exceto os não nacionalizados;
5.3.2.1.8. Procedimentos especiais, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência hospitalar:
5.3.2.1.9. Hemodiálise e diálise peritoneal - CAPD;
5.3.2.1.10. Quimioterapia oncológica, e os medicamentos para tratamento antineoplásico domiciliar nos termos da cláusula 5.2.2.6;
5.3.2.1.11. Radioterapia incluindo radio moldagem, radio implante e braquiterapia;
5.3.2.1.12. Hemoterapia;
5.3.2.1.13. Nutrição parenteral ou enteral;
5.3.2.1.14. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
5.3.2.1.15. Embolizações e radiologia intervencionista;
5.3.2.1.16. Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
5.3.2.1.17. Procedimentos de Fisioterapia listados nos anexos no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS;
5.3.2.1.18. Procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
5.3.2.1.19. Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato, mediato e tardio dos Beneficiários submetidos a transplante de rim, córnea e medula óssea autólogo ou alogênico exceto medicação de manutenção;
5.3.2.1.20. A cobertura de despesas de acompanhante (acomodação e alimentação), no caso de Beneficiários menores de 18 (dezoito) anos e com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente ou cirurgião dentis...
Cobertura Hospitalar. A cobertura na segmentação HOSPITALAR compreende:
Cobertura Hospitalar. 8.5.1 Compreende os atendimentos realizados em unidade hospitalar, definidos e listados no Rol de Procedimentos vigente à época da assinatura deste Contrato, e conforme os itens abaixo, obedecidas as características de cada plano.
8.5.2 Nas hospitalizações, estarão cobertos não só os honorários dos médicos assistentes, plantonistas e anestesistas, pertencentes ao corpo clínico da Rede Credenciada da CONTRATADA, como também as diárias, de acordo com o padrão de acomodação, enfermaria ou apartamento, bem como os materiais e medicamentos ali utilizados, além dos exames requeridos, observadas as coberturas, exclusões, limites e abrangência geográfica descritas neste Contrato.
8.5.3 A cobertura nas internações hospitalares sem limite de prazo e a critério do médico assistente inclui:
a) diárias e taxas; b)honorários profissionais;
Cobertura Hospitalar. Cobertura Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, bem como os atendimentos definidos nos itens descritos a seguir.
Cobertura Hospitalar. A CONTRATADA garante aos BENEFICIÁRIOS, DENTRO DOS RECURSOS PRÓPRIOS, CREDENCIADOS OU CONTRATADOS, os seguintes serviços hospitalares, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento (RN/ANS nº 211/10, atualizada pela RN/ANS nº 262/11):