Common use of PAGAMENTO DA MENSALIDADE Clause in Contracts

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por beneficiário inscrito neste contrato, uma taxa de adesão única e uma mensalidade, cujos valores estão lançados na proposta de adesão. A mensalidade que o BENEFICIÁRI O titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Se o BENEFICIÁRIO não receber o instrumento de cobrança que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá - lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. Nenhum pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o BENEFICIÁRIO CONTRATANTE dele não possuir comprovante devidamente autenticado por quem de direito. O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré -pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos beneficiários. O BENEFICIÁRIO titular CONTRATANTE que não realizar o pagamento da sua mensalidade na forma e prazo acordado com a CONTRATADA por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ter o atendimento suspenso, seu e de seus dependentes e o contrato devidamente cancelado, a critério da CONTRATADA. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

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Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 22.1 O valor da mensalidade a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por beneficiário inscrito neste contrato, uma taxa paga pelo Contratante será de adesão única acordo com o número de Beneficiários inscritos no momento da contratação e uma poderá ser paga na forma disponível naquele momento. 22.1.1 Haverá desconto no valor da mensalidade, cujos valores estão lançados na proposta de adesão. A mensalidade que acordo com o BENEFICIÁRI número de beneficiários incluídos no momento da contratação, conforme tabela abaixo: Quantidade de Beneficiários incluídos (no momento da contratação) Percentual de Desconto 2 Beneficiários 10% (dez por cento) 3 Beneficiários ou mais 22% (vinte e dois por cento) 22.2 O titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta valor inicial da mensalidade, já considerando eventual desconto conforme cláusula 22.1.1, acima, está expresso no Termo de Adesão, que é parte integrante deste Contrato. 22.3 O vencimento da mensalidade será correspondente ao dia da realização do primeiro pagamento pelo Contratante. Caso a data de vencimento coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 22.4 As inclusões de Beneficiários ocorridas após o fechamento do faturamento da mensalidade serão contabilizadas no mês subsequente à solicitação de inclusão, conforme os valores vigentes na data da inclusão. 22.5 Se o BENEFICIÁRIO Beneficiário não receber o instrumento de cobrança que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação a fatura mensal em até cinco 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá - lo solicitá-la diretamente à CONTRATADAOperadora, para que não se sujeite a consequência incidam os encargos e demais penalidades mencionadas neste Contrato. 22.6 Ao valor da mora. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas mensalidade em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de será automaticamente acrescida multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (umum por cento) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo além de atraso. Nenhum correção monetária. 22.7 O atraso no pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o BENEFICIÁRIO CONTRATANTE dele não possuir comprovante devidamente autenticado por quem de direito. O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré -pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos beneficiários. O BENEFICIÁRIO titular CONTRATANTE que não realizar o pagamento da sua qualquer mensalidade na forma e prazo acordado com a CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze 12 (doze) meses de vigência do contratoContrato, desde que seja comprovadamente notificado implicará no seu cancelamento. Nesta hipótese, ocorrerá o cancelamento do plano mediante comunicação prévia ao Beneficiário até o quinquagésimo 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, poderá ter o atendimento suspenso, seu e de seus dependentes e o contrato devidamente cancelado, a critério da CONTRATADA. . 22.8 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês da(s) mensalidade(s) não implica na quitação de quita eventuais débitos anteriores. 22.9 O pagamento antecipado das mensalidades não isenta e nem reduz os prazos de carência. 22.10 Se a Operadora não identificar o pagamento de qualquer mensalidade vencida, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.

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Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por beneficiário inscrito neste contrato, uma taxa de adesão única e uma mensalidade, cujos valores estão lançados na proposta de adesão. A mensalidade que o BENEFICIÁRI O titular pagará à CONTRATADA Beneficiário Titular pa- gará ao Contratado, decorrente deste contra- to, será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes Benefici- ários Dependentes, inscritos neste contrato, cujo valor, nesta data, corresponde ao indicado na importância definida na proposta de adesão, respectiva, respeitadas as faixas etárias dos Beneficiários inscritos. 19.1. O pagamento da primeira mensalidade se fará, exclusivamente, por meio de boleto ban- cário a ser enviado diretamente para o endere- ço de cobrança do Beneficiário Titular em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Proposta de Adesão. 19.2. Se O vencimento da mensalidade se dará a cada 30 (trinta) dias após a data do primeiro pagamento e assim sucessivamente. 19.3. As mensalidades serão cobradas observa- do o BENEFICIÁRIO não receber seguinte: 19.3.1. A mensalidade será cobrada de forma integral, independentemente do dia em que o instrumento Beneficiário for cadastrado ou excluído. 19.3.2. Constatado o atraso no recebimento do boleto de cobrança que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias 48 (quarenta e oito) horas antes do respectivo vencimento, deverá solicitá - lo diretamente à CONTRATADAcompe- tirá ao Beneficiário, contatar o Contratado e solicitar o encaminhamento de 2ª via dos re- feridos documentos, para que não se sujeite a consequência da morao pagamento dentro do prazo. 19.3.3. O não recebimento do boleto ou outro instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO Be- neficiário de efetuar o seu pagamento no prazo pra- zo de vencimento mensal, sob pena de arcar com os encargos previstos contratualmente. 19.3.4. Os pagamentos deverão O pagamento antecipado das mensali- dades não quita débitos anteriores, nem reduz os prazos de carência e cobertura parcial tem- porária fixada no contrato. 19.3.5. As mensalidades deste contrato pode- rão ser feitospagas por: • boleto bancário, mensalmentena rede bancária; • débito em conta-corrente, até a data desde que o Contratado tenha convênio com o ban- co do vencimento Contratante. 19.3.6. Cabe ao Beneficiário Titular ou ao responsável pelo contrato arcar com os custos decorrentes da contraprestação pecuniáriatarifa pertinente ao serviço ban- cário que lhe for prestado. Entretanto, tal qui- tação poderá ocorrer isenta da cobrança da ci- tada tarifa, desde que o pagamento da mensali- dade ocorra: • na sede do Contratado, na Xxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, de acordo segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h15 às 17h30; • em uma agência de atendimento do Con- tratado, cujos endereços e horários de funcionamento podem ser obtidos com a data da assinatura da Proposta o setor de Adesãoatendimento do Contratado, pelo telefone 0000-000-0000; • mediante depósito identificado, cujo códi- go deverá ser obtido com o setor de aten- dimento do Contratado, pelo telefone 0000-000-0000. 19.3.7. O Contratante fica ciente de que o Contratado não possui cobradores domiciliares. Todos os pagamentos serão sempre efetuados na rede bancária, através dos serviços supracitados, na sede do Contratado, ou no primeiro dia útil subsequente quando em uma das agênci- as de atendimento do Contratado. 19.4. Corretores e vendedores não estão auto- rizados a ajustar com os Beneficiários qual- quer modificação nas condições deste contrato ou a receber valores que não sejam os relativos ao trabalho de intermediação da venda. Em caso de dúvida, contate imediatamente o vencimento ocorrer setor de atendimento do Contratado, pelo telefone 0000-000-0000. 19.5. A falta de pagamento da mensalidade na data aprazada implicará para o Beneficiário a aplicação das sanções ora pactuadas, especial- mente a multa e a suspensão da cobertura, que será reativada em feriado ou seguida ao pagamento da mensalidade. 19.6. Quando a data-limite cair em dia em que não haja expediente bancário. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. Nenhum pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o BENEFICIÁRIO CONTRATANTE dele não possuir comprovante devidamente autenticado por quem de direito. O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré -pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos beneficiários. O BENEFICIÁRIO titular CONTRATANTE que não realizar o pagamento da sua mensalidade na forma e prazo acordado com poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 19.7. Pagamentos efetuados não quitam débi- tos relativos a CONTRATADA por período superior mensalidades anteriores, exceto se declarado expressamente pelo Contratado. 19.8. Fica resguardado o direito ao Contrata- do de, uma vez identificado erro de cálculo no valor da mensalidade, notificar imediatamente o Beneficiário, a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses fim de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até emitido novo bo- leto, com o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ter o atendimento suspenso, seu e de seus dependentes e o contrato devidamente cancelado, a critério demonstrativo da CONTRATADA. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anterioresincorreção.

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Samples: Health Insurance Agreement

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 24.1 O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. , ou seja, o valor da mensalidade é calculado antes da utilização das coberturas contratadas. 24.2 A responsabilidade pelo pagamento total da mensalidade será do Contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei nº 9.656 de 1.998. 24.3 O CONTRATANTE pagará Contratante obriga-se a CONTRATADApagar à Contratada, em pré-pagamento, os valores relacionados na Tabela de Preços, por beneficiário inscrito neste contratoBeneficiário, uma taxa para efeito de adesão única inscrição e uma mensalidade, cujos valores estão lançados na proposta através de adesãoemissão de fatura. 24.4 O vencimento da mensalidade será sempre o mesmo dia da quitação bancária da 1ª (primeira) mensalidade. A mensalidade que o BENEFICIÁRI O titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. Se o BENEFICIÁRIO não receber o instrumento de cobrança que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá - lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até Caso a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo coincida com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia dias em que não haja expediente bancário. , o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 24.5 O recebimento pela CONTRATADA valor mensal per capita e acertos de parcelas valores decorrentes nas alterações de planos, de inclusões e exclusões de Beneficiários serão cobrados na fatura mensal do mês subsequente às movimentações, conforme os valores vigentes na data do faturamento. 24.6 As movimentações de Beneficiários ocorridas após o fechamento da fatura serão consideradas como acerto de valores no faturamento mensal subsequente. 24.7 O valor da mensalidade em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois por cento), e juros além de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. Nenhum pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o BENEFICIÁRIO CONTRATANTE dele não possuir comprovante devidamente autenticado por quem de direito. correção monetária. 24.8 O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré -pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos beneficiários. O BENEFICIÁRIO titular CONTRATANTE que não realizar o atraso no pagamento da sua mensalidade implicará na forma e prazo acordado com suspensão automática do direito às coberturas do plano a CONTRATADA partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência do Contratante. 24.9 O direito às coberturas deste plano será readquirido a partir da 0 (zero) hora do dia subsequente à regularização do pagamento da mensalidade em atraso. 24.10 O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 30 (trinta) dias resultará no cancelamento automático do plano e na cobrança de eventuais mensalidades vencidas até a data do efetivo cancelamento, exceto nos casos em que o Contratante solicitou o cancelamento do plano com antecedência de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência (sessenta) dias do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ter o atendimento suspenso, seu e de seus dependentes e o contrato devidamente cancelado, a critério vencimento da CONTRATADA. mensalidade. 24.11 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês mensalidade não implica na quitação de quita eventuais débitos anteriores. 24.12 Se a Contratada não identificar o pagamento de qualquer mensalidade vencida, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validada por estabelecimento bancário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Saúde