Common use of PAGAMENTO DE MENSALIDADE Clause in Contracts

PAGAMENTO DE MENSALIDADE. A Contratante obriga-se a pagar à UNIMED, a importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários (Titular e Dependente) inscritos no plano. 23.1. Será acrescido aos valores acima estipulados, apenas no pagamento da 1º (primeira) mensalidade, o valor referente à taxa de inscrição (conforme tabela vigente no momento da inclusão) por cada beneficiário incluído. 23.1.1. A taxa de inscrição será cobrada para cada nova inscrição solicitada pela CONTRATANTE, junto com a respectiva mensalidade. 23.2. O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à UNIMED será de responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATANTE. 23.3. Os valores das mensalidades serão cobrados via boleto com data de vencimento em 23.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado, sem a incidência de multa ou cobrança de juros, até o primeiro dia útil subseqüente ao vencimento. 23.5. Se a CONTRATANTE não receber o documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até dois dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à UNIMED para que não se sujeite às conseqüências de juros de mora e multa pelo atraso no pagamento. 23.6. Em caso de atraso de pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso e correção monetária nos termos da lei vigente até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. 23.7. A Contratante reconhece que os valores das mensalidades vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, caracterizando o presente Contrato título extrajudicial, podendo a UNIMED proceder à sua cobrança por execução judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 23.8. O recebimento pela UNIMED de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 23.9. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores. 23.10. O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante, por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, poderá ser excluído do plano, mediante um pedido formal da Contratante. 23.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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Samples: Contrato De Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde

PAGAMENTO DE MENSALIDADE. A Contratante obriga-se a pagar à UNIMED, a importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários (Titular e Dependente) inscritos no plano. 23.1. Será acrescido aos valores acima estipulados, apenas no pagamento da 1º (primeira) mensalidade, o valor referente à taxa de inscrição (conforme tabela vigente no momento da inclusão) por cada beneficiário incluído. 23.1.1. A taxa de inscrição será cobrada para cada nova inscrição solicitada pela CONTRATANTE, junto com a respectiva mensalidade. 23.2. O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à UNIMED será de responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATANTE. 23.316.2.1. Os valores das mensalidades serão cobrados via boleto com data de vencimento em 23.4. Quando prêmios mensais deverão ser pagos, até a data de do seu vencimento, nos estabelecimentos bancários ou outros locais indicados pela Seguradora. Ocorrendo o vencimento cair em dia que não haja expediente bancáriono sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado, sem a incidência de multa ou cobrança de juros, até o primeiro efetuado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao vencimentosubsequente. 23.516.2.2. Se a CONTRATANTE A Estipulante deverá comunicar à Seguradora sempre que não receber acusar o documento que a possibilite realizar o recebimento da fatura até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento prevista nas condições particulares do contrato. 16.2.3. Nenhum pagamento de sua obrigaçãoprêmio será reconhecido pela Seguradora se o Estipulante não possuir comprovante autenticado por estabelecimento bancário ou pela Seguradora, até exceto nos casos de esclarecimentos fornecidos diretamente pelos bancos à Seguradora. 16.2.4. Sobre o prêmio mensal pago após a data de seu vencimento incidirá multa de 2% (dois dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à UNIMED para que não se sujeite às conseqüências de por cento) sobre o seu valor original e juros de mora e multa pelo atraso no pagamento. 23.6. Em caso calculados à razão dos dias de atraso de pagamento da mensalidadeatraso, serão cobrados juros de mora de limitados a 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso e correção monetária nos termos da lei vigente até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. 23.7. A Contratante reconhece que os valores das mensalidades vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, caracterizando o presente Contrato título extrajudicial, podendo a UNIMED proceder à sua cobrança por execução judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 23.8. O recebimento pela UNIMED de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 23.916.2.5. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a de um determinado prêmio mensal não quita prêmios anteriores nem dá ao segurado direito à cobertura objeto do seguro, caso algum prêmio de mês anterior não implica na quitação de débitos anteriorestenha sido quitado. 23.1016.2.6. A Estipulante reconhece, para todos os efeitos legais, como dívida líquida e certa em favor da Seguradora, o prêmio mensal pendente. 16.2.7. Caso a Estipulante deixe de apresentar, em determinado mês, documento que comprove as inclusões e exclusões de segurados, bem como solicitação de alterações, até o 20º (vigésimo) dia anterior à data de vencimento da fatura, a Seguradora fica autorizada a emitir fatura com base no grupo segurado do mês anterior. 16.2.8. O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratanteprêmio referente às inclusões, por período superior a 30 (trinta) diasquando aceitas pela Seguradora, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, poderá ser excluído do plano, mediante um pedido formal da Contratanteserá cobrado pró-rata dia. 23.1116.2.9. Não poderá haver distinção quanto ao valor O pagamento integral da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato fatura mensal é de responsabilidade da Estipulante, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 30 e aqueles a este já vinculados31 da Lei n. 9.656/98.

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Samples: Contrato De Seguro Coletivo Empresarial, Contrato De Seguro Coletivo Empresarial

PAGAMENTO DE MENSALIDADE. A Contratante obriga-se a pagar à UNIMED, a importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários (Titular e Dependente) inscritos no plano. 23.122.1. Será acrescido aos valores acima estipulados, apenas no pagamento da 1º (primeira) mensalidade, o valor referente à taxa de inscrição (conforme tabela vigente no momento da inclusão) por cada beneficiário incluído. 23.1.122.1.1. A taxa de inscrição será cobrada para cada nova inscrição solicitada pela CONTRATANTE, junto com a respectiva mensalidade. 23.222.2. O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à UNIMED será de responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATANTE. 23.322.3. Os valores das mensalidades serão cobrados via boleto com data de vencimento em 23.422.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado, sem a incidência de multa ou cobrança de juros, até o primeiro dia útil subseqüente ao vencimento. 23.522.5. Se a CONTRATANTE não receber o documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até dois dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à UNIMED para que não se sujeite às conseqüências de juros de mora e multa pelo atraso no pagamento. 23.622.6. Em caso de atraso de pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso e correção monetária nos termos da lei vigente até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. 23.722.7. A Contratante reconhece que os valores das mensalidades vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, caracterizando o presente Contrato título extrajudicial, podendo a UNIMED proceder à sua cobrança por execução judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 23.822.8. O recebimento pela UNIMED de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 23.922.9. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores. 23.1022.10. O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante, por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, poderá ser excluído do plano, mediante um pedido formal da Contratante. 23.1122.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

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Samples: Plano De Assistência À Saúde