PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-salário ou cheque de emissão bancária, nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto dia útil recair em uma sexta-feira, na qual seja feriado bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto dia útil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os empregadores empregadores, sem prejuízo da possibilidade de pagar salários através depósito bancário, providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-salário ou cheque de emissão bancária, nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fadeverá fazê-lo-á lo das 7:00 às 11:00 horas e em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto dia útil recair em uma sexta-feira, na qual seja feriado bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto dia útil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os empregadores empregadores, sem prejuízo da possibilidade de pagar salários através depósito bancário,providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-salário ou cheque de emissão bancária, nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto dia útil recair em uma sexta-feira, na qual seja feriado bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto dia útil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalho, em dinheiro, cheque-cheque- salário ou cheque de emissão bancária, nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto dia útil recair em uma sexta-feira, na qual seja feriado bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto dia útil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até o término da jornada de trabalhoàs 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque-cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto 5º (quinto) dia útil recair em for uma sexta-feira, na qual seja feriado sexta- feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto 4º (quarto) dia útil.. Recomenda-se ainda aos empregadores conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho