PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro. 21.2. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis. 21.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 21.4. A forma e periodicidade do pagamento das indenizações de cada cobertura serão determinadas no Contrato de seguro, e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou Credor. 21.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamento. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato. 21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-reserva- se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.2. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Contrato de Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis.
21.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e voltará a correr reiniciado a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.4. A forma e periodicidade do pagamento das indenizações de cada cobertura garantia ao Estipulante serão determinadas no Contrato de nas Condições Particulares do seguro, e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação dívida vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorEstipulante.
21.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem sub item 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva do IPCAÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamentoFGV). Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 61% (seis um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCAIGPM/IBGEFGV, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGEIPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
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PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.124.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.direito
21.224.2. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Contrato de Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulantedocumentação, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveisconforme especificado no item 23 desta condição.
21.324.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e para indenização do sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.424.4. A forma forma, periodicidade e periodicidade limites do pagamento das indenizações de cada cobertura garantia ao Estipulante serão determinadas determinados no Contrato de seguro, do seguro e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação dívida vigente na data do evento, respeitando o que for definido no contrato de seguro, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorEstipulante.
21.524.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem 21.2sub item 24.2, o valor será atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia (IPCA/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamentoIBGE). Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 61% (seis um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.624.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCAIGPM/IBGEFGV, a atualização monetária terá por base o INPCIPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
24.7. Caso haja o descumprimento do prazo para liquidação do sinistro, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora do pagamento da obrigação relativos ao período compreendido entre o primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato e a data da efetiva liquidação, sem prejuízo da aplicação de juros, multa e atualização monetária, nos termos da legislação específica.
24.8. Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados a mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.
24.9. A cobertura do seguro se dará somente pelo Saldo da dívida, parcelas em atraso, juros e/IBGEou multas decorrentes de eventual inadimplência no pagamento da obrigação por parte do segurado não serão incorporados ao valor do capital segurado e consequentemente à indenização a ser paga ao primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto. Caso seja solicitado pelo estipulante à seguradora, o pedido deve ser feito por escrito e ter a anuência da seguradora.
24.10. Caso o pagamento da indenização referente a um ou mais segurados não extinga a obrigação, o seguro será mantido para os demais, relativamente à obrigação remanescente.
24.11. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou avaliação do estado de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da datada contestação, a constituição de uma junta médica composta por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora,
24.12. O capital segurado será apurado com base na data de ocorrência do sinistro, para estabelecer o montante a ser pago ao beneficiário, de acordo com o valor do Saldo Devedor.
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Samples: Prestamista Insurance Agreement
PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.2. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis.
21.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.4. A forma e periodicidade do pagamento das indenizações de cada cobertura serão determinadas no Contrato de seguro, e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou Credor.objetivo
21.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamento. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE.
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Samples: Seguro Prestamista
PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.2. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis.
21.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e voltará a correr reiniciado a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.4. A forma e periodicidade do pagamento das indenizações de cada cobertura serão determinadas no Contrato de nas Condições Particulares do seguro, e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação dívida vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorEstipulante.
21.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem sub item 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamentoIBGE. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 61% (seis um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCAIGPM/IBGEFGV, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGEíndice substituído determinado pela legislação pertinente ou pelos órgãos públicos competentes.
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PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.210.2.1. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Segurodevida, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis.
21.310.2.2. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e voltará a correr reiniciado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.410.2.3. A forma e periodicidade do O pagamento das indenizações da indenização de cada cobertura serão determinadas no Contrato de seguro, e terão ao Estipulante terá por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação a dívida vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorEstipulante.
21.510.2.4. Quando Para efeito do cálculo da indenização, a data de evento para a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva sinistro será:
a) Morte: data da ocorrência do IPCA/IBGE apurada desde evento coberto;
b) Invalidez Permanente Total por Acidente: data da ocorrência do acidente;
c) Desemprego Involuntário: a data do Evento até desligamento conforme a rescisão contratual;
d) Incapacidade Física Total Temporária: a data do efetivo pagamento. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contratoafastamento indicada no relatório médico.
21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE.
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Samples: Certificado De Seguro
PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.2. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Contrato de Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulantedocumentação, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveisconforme especificado no item 20 desta condição.
21.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e para indenização do sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.4. A forma e periodicidade do pagamento das indenizações de cada cobertura garantia ao Estipulante serão determinadas no Contrato de seguro, e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação vigente na data do evento, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorSeguro.
21.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem sub item 21.2, o valor será atualizado pela variação positiva do IPCAÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamentoFGV). Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 61% (seis um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCAIGPM/IBGEFGV, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGEIPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
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Samples: Seguro De Pessoas
PAGAMENTO DE SINISTROS. 21.124.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá o Segurado/Estipulante comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições, bem como esclarecidas todas as circunstâncias a ele relacionadas. Fica entendido e acordado que, mediante dúvida fundada e justificável, na dependência das necessidades de cada caso a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação de sinistro.
21.224.2. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Contrato de Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulantedocumentação, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveisconforme especificado no item 23 desta condição.
21.324.3. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiário(s), o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e para indenização do sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.424.4. A forma forma, periodicidade e periodicidade limites do pagamento das indenizações de cada cobertura garantia ao Estipulante serão determinadas determinados no Contrato de seguro, do seguro e terão por objetivo amortizar ou quitar, total ou parcialmente, Obrigação dívida vigente na data do evento, respeitando o que for definido no contrato de seguro, contraída pelo Segurado junto ao Estipulante ou CredorEstipulante.
21.524.5. Quando a liquidação das obrigações não for efetuada dentro do prazo estabelecido no subitem 21.2sub item 24.2, o valor será atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia (IPCA/IBGE apurada desde a data do Evento até a data do efetivo pagamentoIBGE). Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 61% (seis um por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data da efetiva liquidação das obrigações, pago de uma só vez, independentemente de notificação ou interpelação judicial, juntamente com os demais valores do contrato.
21.624.6. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPCIGPM (Índice Geral de Preços para o Mercado).
24.7. Caso haja o descumprimento do prazo para liquidação do sinistro, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora do pagamento da obrigação relativos ao período compreendido entre o primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato e a data da efetiva liquidação, sem prejuízo da aplicação de juros, multa e atualização monetária, nos termos da legislação específica.
24.8. Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados a mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.
24.9. A cobertura do seguro se dará somente pelo Saldo da dívida, parcelas em atraso, juros e/IBGEou multas decorrentes de eventual inadimplência no pagamento da obrigação por parte do segurado não serão incorporados ao valor do capital segurado e consequentemente à indenização a ser paga ao primeiro beneficiário em caso de sinistro coberto. Caso seja solicitado pelo estipulante à seguradora, o pedido deve ser feito por escrito e ter a anuência da seguradora.
24.10. Caso o pagamento da indenização referente a um ou mais segurados não extinga a obrigação, o seguro será mantido para os demais, relativamente à obrigação remanescente.
24.11. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou avaliação do estado de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica composta por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para a constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
24.12. O capital segurado será apurado com base na data de ocorrência do sinistro, para estabelecer o montante a ser pago ao beneficiário, de acordo com o valor do Saldo Devedor, seguindo os detalhes estabelecidos no contrato de seguro. Sendo o valor excedente entre o capital segurado fixo contratado e o saldo devedor da obrigação do segurado, destinado exclusivamente ao segurado ou seus herdeiros legais, no caso de morte.
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Samples: Seguro De Pessoas