PAGAMENTO DE TRANSPORTE. O trabalhador contratado em outra cidade, localizada a mais de 50 (cinquenta) Km do município do Rio de Janeiro, e que tenha tido sua passagem de vinda comprovadamente paga pela empresa ou subempreiteira, terá garantido a sua passagem de retorno à sua cidade de origem quando da rescisão de seu contrato de trabalho, sempre que esta ocorrer por iniciativa do empregador e sem justa causa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DE TRANSPORTE. O trabalhador contratado em outra cidade, localizada a mais de 50 Km (cinquenta) Km do cinquenta quilômetros)do município do Rio de Janeiro, e que tenha tido sua passagem de vinda comprovadamente paga pela empresa ou subempreiteira, terá garantido garantida a sua passagem de retorno à sua cidade de origem origem, quando da rescisão de seu contrato de trabalho, sempre que esta ocorrer por iniciativa do empregador e sem justa causa.
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PAGAMENTO DE TRANSPORTE. O trabalhador contratado em outra cidade, localizada a mais de 50 Km (cinquentacinquenta quilômetros) Km do município do Rio de Janeiro, e que tenha tido sua passagem de vinda comprovadamente paga pela empresa ou subempreiteira, terá garantido garantida a sua passagem de retorno à sua cidade de origem origem, quando da rescisão de seu contrato de trabalho, sempre que esta ocorrer por iniciativa do empregador e sem justa causa.
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