PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 20.1. Quando for o caso, é garantido ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. Não será cobrado nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento. 20.2. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo a fração prevista na tabela de prazo curto constante do item
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement