Common use of PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO Clause in Contracts

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 14.1. O Prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, através da rede bancária até a data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contratação da Apólice ou Endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em lei. 14.2. A Seguradora encaminhará ao Tomador, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor de Seguro documento de cobrança de Prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento. 14.3. Se o Tomador, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para efetuar o pagamento antes da data-limite. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. 14.5. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio, em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte. 14.6. O pagamento do Prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.7. A data limite para pagamento do Prêmio será o dia de vencimento estipulado na Apólice e/ou Endosso, observando- se que para pagamento do Prêmio através de boleto bancário, se houver mais de uma data prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento a última data. 14.8. Respeitadas as disposições contidas nos demais itens e subitens desta cláusula, se o Sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para pagamento do Prêmio em parcela única, ou de qualquer uma de suas parcelas nos Prêmios fracionados, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 14.112.1. O Prêmio Tomador é o responsável pelo pagamento do seguro prêmio à Seguradora, que poderá ser pago à vista vista, antecipadamente ao início do seguro, ou parceladamentefracionado em parcelas mensais, mediante acordo entre as partesdesde que não ultrapassem 30 dias anteriores ao término da vigência do seguro. Em caso de fracionamento do prêmio, através da rede bancária até a Seguradora aplicará juros correntes estabelecidos pelo mercado financeiro, sendo permitida a antecipação do pagamento de qualquer uma das parcelas com a consequente redução proporcional dos juros pactuados. 12.2. O seguro continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pago a parcela do prêmio na data prevista para este fimconvencionada, contudo, ocorrerá o vencimento imediato das parcelas vincendas, podendo este pagamentoa Seguradora recorrer à execução das garantias oferecidas, conforme acordado entre as partes no ato independentemente da contratação da Apólice notificação judicial ou Endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em leiextrajudicial. 14.2. A Seguradora encaminhará ao Tomador, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor de Seguro documento de cobrança de Prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento. 14.312.3. Se o Tomadorsinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, seu representante legal ou sem que tenha sido efetuado, o Corretor de Xxxxxxx, direito à indenização não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para efetuar o pagamento antes da data-limiteficará prejudicado. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. 14.512.4. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio, em parcela única ou fracionada, prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) primeiro dia útil seguinteseguinte em que houver expediente bancário. 14.6. O pagamento do Prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.712.5. A data limite para pagamento do Prêmio será prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia de vencimento estipulado na Apólice e/da emissão da apólice ou Endosso, observando- dos endossos que se que para pagamento do Prêmio através de boleto bancário, se houver mais de uma data prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento refiram a última dataaumento da importância segurada ou prorrogação da vigência. 14.8. Respeitadas as disposições contidas nos demais itens e subitens desta cláusula, se o Sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para pagamento do Prêmio em parcela única, ou de qualquer uma de suas parcelas nos Prêmios fracionados, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.

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Samples: Seguro Garantia De Obrigações Contratuais

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 14.18.1. O Prêmio pagamento do prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, através da rede bancária até a data prevista para este fim, podendo este pagamentoserá efetuado em parcelas, conforme acordado entre as partes no ato da contratação da Apólice ou Endosso, ser realizado através opções disponibilizadas pela seguradora e escolhidas pelo segurado. A periodicidade e a forma de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em leipagamento dos prêmios serão definidas na Proposta e na Apólice. 14.28.1.1. O prêmio do seguro será composto pelo prêmio base e pelo prêmio por quilometragem. 8.1.2. A apuração do prêmio por quilometragem se dará mensalmente com base nas informações capturadas através do disposto de telemetria. A quilometragem apurada corresponderá a expectativa do mês subsequente, compondo assim o valor do prêmio do seguro do mês. 8.2. Quando aplicada, a taxa de juros utilizada para parcelamento do prêmio, constará na proposta e na apólice de seguros. Nos casos de antecipação de parcelas haverá a redução proporcional dos juros pactuados. 8.3. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia posterior à data da emissão da apólice, do endosso ou do aditivo. 8.4. Quando for o caso, a Seguradora encaminhará ao TomadorSegurado, seu representante oue, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor corretor de Seguro seguro, documento de cobrança de Prêmio prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento. 14.3. Se o Tomador, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para efetuar o pagamento antes da data-limite. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. 14.58.4.1. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio, prêmio em parcela única ou fracionadafracionado, poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinteseguinte em que houver expediente bancário. 14.68.4.2. O não pagamento da primeira parcela do Prêmio, ou prêmio implicará o cancelamento da apólice desde o seu início de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informaçõesvigência, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.7. A data limite para pagamento do Prêmio será o dia de vencimento estipulado na Apólice e/qualquer interpelação judicial ou Endosso, observando- se que para pagamento do Prêmio através de boleto bancário, se houver mais de uma data prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento a última dataextrajudicial. 14.8. Respeitadas as disposições contidas nos demais itens e subitens desta cláusula, se o Sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para pagamento do Prêmio em parcela única, ou de qualquer uma de suas parcelas nos Prêmios fracionados, o direito à indenização não ficará prejudicado8.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda apólice, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser prêmio serão deduzidas do valor da indenização. 8.5.1. O cálculo para desconto das parcelas xxxxxxxxx será efetuado com base no prêmio do seguro, excluído levando em consideração o adicional último prêmio do seguro mensal cobrado. 8.6. Em caso de fracionamentosinistro de roubo e furto em que o veículo segurado seja localizado, não haverá cobrança do prêmio por quilometragem para o mês corrente. 8.7. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado o seu pagamento, o direito à indenização não ficará prejudicado. 8.8. No caso de uma alteração na apólice, devidamente aceita por esta Seguradora, em que haja diferença do prêmio do seguro calculado proporcionalmente ao período a decorrer, deverá ser observado: 8.8.1. Diferença a maior a ser cobrada: distribuída pelas parcelas a vencer; 8.8.2. Diferença a menor, será reduzido das demais parcelas a vencer.

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Samples: Seguro Automóvel

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 14.117.1. O Prêmio prêmio do seguro Seguro poderá ser pago à vista ou parceladamenteem prestações mensais, mediante acordo entre as partes, através da rede bancária até a data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contratação da Apólice ou Endosso, ser realizado através na quantidade e valores indicados na proposta e apólice de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em leiseguro. 14.217.2. A Seguradora encaminhará ao Tomador, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao Corretor de Seguro documento de cobrança de Prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento do respectivo documento. 14.3. Se o Tomador, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx, não receberem os documentos de cobrança no O prazo aludido no subitem 14.2, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder limite para efetuar o pagamento antes da data-limite. 14.4. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, prêmio é a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o Tomador. 14.5estipulada no do- cumento de cobrança. Quando a Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio, em parcela única ou fracionada, prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) primeiro dia útil seguinte. 14.6em que houver expediente. O pagamento do Prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de respectivo documento de cobrança por ela emitidoserá encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, onde constarãocom antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.7. A relação à data limite para pagamento do Prêmio será o dia de vencimento estipulado na Apólice e/ou Endosso, observando- se que para pagamento do Prêmio através de boleto bancário, se houver mais de uma data prevista neste documento, prevalecerá como dia de vencimento a última datarespectivo venci- mento. 14.817.3. Respeitadas as disposições contidas nos demais itens e subitens desta cláusula, se Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo estipulado para de pagamento do Prêmio em parcela únicaprêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas nos Prêmios fracionadosparcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadopreju- dicado. 17.4. Quando A data limite fixada para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de apólices fracionadas, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fa- tura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 17.5. O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da indenização acarretar primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato con- trato de seguro, as parcelas vincendas o qual deverá ser renegociado, sem qualquer obrigação da Seguradora no novo aceite do Prêmio deverão ser deduzidas mesmo. 17.6. No caso de fracionamento de prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de an- tecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução propor- cional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor da indenizaçãoadicional, excluído o adicional a título de custo administrativo de fracionamento. 17.7. O pagamento do prêmio do seguro de forma parcelada não implicará na quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"