PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. O custeio deste seguro será contributário, isto é, os segurados contribuem totalmente com o pagamento dos prêmios. 12.2. A periodicidade de pagamento de prêmios deste seguro poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual e deve ser estabelecida na apólice. 12.3. A data limite para o pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice de seguro. 12.4. Se a data limite para pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário. 12.5. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação. 12.6. O não pagamento do prêmio poderá implicar no cancelamento da apólice, saldo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Gerais, respondendo a Seguradora pelos sinistros que venham a ocorrer até a data da formalização do cancelamento. 12.7. Os valores de devolução de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, a partir das seguintes datas em que se tornarem exigíveis: 12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiário. 12.9. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado o valor do Capital Segurado pela taxa mensal da respectiva cobertura. 12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa % 12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
Appears in 3 contracts
Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. 9.1 O custeio deste seguro será contributário, isto é, os segurados contribuem totalmente com o pagamento dos prêmiosPrêmios é de responsabilidade do Segurado.
12.2. A periodicidade 9.2 O pagamento dos Prêmios será efetuado conforme opção indicada na Proposta de pagamento de prêmios deste seguro poderá Contratação, podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual anual.
9.3 O pagamento da primeira parcela do Prêmio será de acordo com a opção do Segurado, mencionada na Proposta de Contratação. Os Prêmios relativos às demais parcelas serão pagos conforme opção feita na Proposta de Contratação, até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança.
9.4 O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado contratado e deve ser de acordo com a taxa do seguro, para a idade do segurado, estabelecida na apóliceNota Técnica Atuarial do plano.
12.3. A 9.5 O pagamento do Prêmio até a data limite para de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de Xxxxxxxxx a que o pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice de segurose refere.
12.4. Se 9.6 Para garantir o direito à Cobertura, o Prêmio deverá ser pago até a data de vencimento, quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir dos Prêmios coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil seguinte posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
12.5. Fica vedada a cobrança 9.7 Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros de mora de 6% (seis por cento) ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação.
12.6. O não pagamento do prêmio poderá implicar ano, calculados com base no cancelamento da apólice, saldo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Gerais, respondendo a Seguradora pelos sinistros que venham a ocorrer até período compreendido entre a data da formalização limite para pagamento e a data do cancelamentoefetivo pagamento.
12.7. Os valores de devolução de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, a partir das seguintes datas em que se tornarem exigíveis:
12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiário.
12.9. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado o valor do Capital Segurado pela taxa mensal da respectiva cobertura.
12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa %
12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual, Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. 9.1 O custeio deste seguro será do Seguro pode ser:
a) Não contributário;
b) Contributário;
c) Parcialmente contributário.
9.2 O Estipulante não representa a Seguradora perante o grupo segurado, isto ésendo o único responsável, os segurados contribuem totalmente para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive a cobrança e pagamento dos prêmiosprêmios nos prazos contratuais, das respectivas faturas e Notas de Seguro emitidas pela Seguradora para quitação através da rede bancária.
12.2. A periodicidade 9.3 É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de pagamento de prêmios deste seguro poderá ser mensalprêmio do Seguro, trimestral, semestral ou anual qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e deve ser estabelecida na apólicea ela devido.
12.3. A 9.3.1 Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado para a cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
9.4 É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
9.5 O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura que o pagamento se refere.
9.6 Quando a data limite para o pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice de seguro.
12.4. Se a data limite para pagamento do prêmio dos prêmios coincidir com dia em que não haja expediente bancáriobancário ou fim de semana, o pagamento poderá da parcela do prêmio deverá ser efetuado no até o primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancárioútil, posterior ao vencimento. A mesma regra será aplicada para os casos de pagamento de seguro à vista.
12.5. 9.7 Fica vedada estipulado, que os Segurados que entrarem em gozo de algum benefício, ou se afastarem de suas atividades profissionais, deverão continuar com o recolhimento do prêmio integral do seguro para a cobertura dos demais riscos contratados.
9.8 A Seguradora delega ao Estipulante a cobrança ao Segurado dos prêmios, ficando este responsável pelo pagamento, nos prazos contratuais, das respectivas faturas e Notas de taxa de inscrição ou de intermediaçãoSeguro emitidas pela Seguradora para quitação através da rede bancária.
12.6. O não pagamento 9.9 No caso da cobrança do prêmio poderá implicar no se efetuar através de desconto em folha, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da apólice, saldo somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda de vínculo empregatício ou mediante pedido formal do Segurado, salvo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Geraiso seguro não for contributário, respondendo ou seja, quando o Estipulante pagar totalmente o prêmio do Seguro.
9.10 Na cobrança do prêmio, mediante fatura, a Seguradora pelos sinistros providenciará para que venham a ocorrer cada Estipulante receba sua fatura até a 15 (quinze) dias antes da data da formalização do cancelamentovencimento.
12.7. Os valores de devolução de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, a partir das seguintes datas em que se tornarem exigíveis:
12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiário.
12.9. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado o valor do Capital Segurado pela taxa mensal da respectiva cobertura.
12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa %
12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.1. 8.1 O custeio do Seguro pode ser:
a) Não contributário, em que os Segurados não pagam prêmio; ou
b) Contributário, em que os Segurados pagam prêmio, total ou parcialmente.
8.2 O Estipulante não representa a Seguradora perante o grupo segurado, sendo único responsável, para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive a cobrança e pagamento dos prêmios nos prazos contratuais, das respectivas faturas e Notas de Seguro emitidas pela Seguradora para quitação através da rede bancária.
8.3 O prêmio deste seguro será contributáriocorresponderá ao resultado da multiplicação do Capital Segurado total pela taxa vigente conforme plano escolhido pelo Estipulante na Proposta de Adesão.
8.4 É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, isto éa título de prêmio do Seguro, os segurados contribuem totalmente qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora ou a ela devido.
8.4.1 Caso o Estipulante receba, juntamente com o pagamento dos prêmiosprêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado para a cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
12.2. A periodicidade 8.5 É vedada a cobrança de pagamento qualquer taxa de prêmios deste seguro poderá ser mensal, trimestral, semestral inscrição ou anual e deve ser estabelecida na apóliceintermediação.
12.3. A data limite para o 8.6 O pagamento do prêmio não poderá ultrapassar até a data de seu vencimento manterá o 30º (trigésimo) Seguro em vigor até o último dia do período de emissão da Apólice de segurocobertura a que o pagamento se refere.
12.4. Se 8.7 Quando a data limite para pagamento do prêmio coincidir com dos prêmios cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º dia útil seguinte útil, posterior ao vencimento, em que houver expediente bancário.
12.5. Fica vedada a 8.8 No caso da cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação.
12.6. O não pagamento do prêmio poderá implicar no se efetuar através de desconto em folha, o empregador, salvo nos casos de cancelamento da apólice, saldo somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda de vínculo empregatício ou mediante pedido formal do Segurado, salvo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Geraiso seguro não for contributário, respondendo ou seja, quando a empresa paga totalmente o prêmio do Seguro.
8.9 Na cobrança do prêmio, mediante fatura, a Seguradora pelos sinistros providenciará para que venham a ocorrer cada Estipulante receba sua fatura até a 15 (quinze) dias antes da data da formalização do cancelamentovencimento.
12.7. Os valores 8.10 Fica estipulado, que os Segurados que entrarem em gozo de devolução algum benefício, ou se afastarem de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGEsuas atividades profissionais, deverão continuar com o recolhimento do prêmio integral do seguro para a partir das seguintes datas em que se tornarem exigíveis:
12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiáriocobertura dos demais riscos contratados.
12.9. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado o valor do Capital Segurado pela taxa mensal da respectiva cobertura.
12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa %
12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
Appears in 1 contract
PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. 12.114.1. O custeio deste seguro será poderá ser contributário, isto é, os segurados contribuem totalmente com o pagamento dos prêmios, total ou parcialmente; ou não- contributário, no qual os segurados não contribuem com o pagamento dos prêmios.
12.214.2. A periodicidade de pagamento de prêmios deste seguro poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual e deve ser estabelecida na apóliceem contrato.
12.314.3. Os prêmios deste seguro estão estruturados por taxa média, de acordo com o perfil etário do grupo segurado.
14.4. A data limite para o pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia de emissão da Apólice apólice de seguro, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação e dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento de prêmio.
12.414.5. Se a data limite para pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
12.514.6. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além do fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
14.7. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação.
12.614.8. O Nos seguros não contributários o não pagamento do prêmio poderá implicar no ensejará o cancelamento da apólice, saldo se houver sua reabilitação conforme item 14 destas Condições Gerais, respondendo a Seguradora pelos sinistros que venham a ocorrer até a data da formalização do cancelamento.
12.714.9. Nos seguros contributários, isto é, quando os Segurados contribuem parcial ou integralmente no pagamento do prêmio, se o Estipulante deixar de recolher os prêmios à Seguradora, tal fato não constituirá motivo para o cancelamento da apólice, uma vez que não caracteriza a inadimplência dos Segurados, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais;
14.10. Os valores de devolução de prêmios serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGEEstatística
14.11. Na falta, extinção ou proibição do uso do Índice definido, a partir das seguintes datas em atualização monetária terá por base o Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV) ou índice que se tornarem exigíveis:
12.8. Sendo este seguro estruturado no regime financeiro de repartição não haverá devolução ou resgate de prêmios ao segurado, aos dependentes ou ao beneficiáriovier a substituí-lo.
12.914.12. Para se determinar os prêmios mensais, deverá ser multiplicado A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o valor do Capital Segurado pela taxa mensal último índice publicado antes da respectiva coberturadata de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.10. Taxas mensais para R$ 1,00 de Capital Segurado para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Cobertura Taxa %
12.11. Para se determinar prêmios anuais, semestrais ou trimestrais o Prêmio Mensal deverá ser multiplicado respectivamente por 12, 6 ou 3.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo – Acidentes Pessoais