PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 13.1 O seguro terá seu início de vigência e término às 24 (vinte e quatro) horas dos dias para tal fim consignados na apólice, certificado de seguro e endossos. 13.2 Se a proposta tiver sido recepcionada sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 13.2.1 Não haverá cobertura até a data da aceitação da proposta. 13.3 Se a proposta tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o Seguro terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 13.3.1 Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos no item 10.4, exclusivamente nos contratos de seguro cujas propostas forem protocoladas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 13.3.2 O valor do adiantamento deverá ser restituído ao proponente quando da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido de parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura. 13.3.3 O valor devido a título de devolução do prêmio, na hipótese prevista no item 13.3.1, se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE a partir da data da formalização da recusa. 13.3.4 A atualização que trata o item 13.3.3 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do prêmio. 13.3.5 Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 13.3.6 Além da atualização, a não devolução do prêmio no prazo previsto no subitem 13.3.2 implicará aplicação de juros moratórios. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para devolução de prêmio, é fixado em 0,25% ao mês, aplicado pelo critério “pro rata temporis”. 13.4 O início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva apólice.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1. Este é um seguro temporário, o prazo contratado, o início e o término de vigência da Cobertura básica estarão descritos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 9.1. A vigência da Cobertura Básica e da Cobertura Adicional de Funeral, quando contratada, é por toda a vida do Segurado, desde que a cobertura seja quitada, ou seja, todos os Prêmios sejam pagos dentro do prazo escolhido pelo Responsável pelo Pagamento, na Proposta de Contratação. 9.1.1. Ainda que o Período de Vigência da Cobertura Básica e da Cobertura Adicional de Funeral sejam vitalícios, o Período de Vigência das demais Coberturas adicionais é determinado e será estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de seguro. 9.1.2. O Período de Vigência das coberturas adicionais observará o período de pagamento dos Prêmios das respectivas coberturas. 9.2. O início e o fim da Vigência das Coberturas de Risco contratadas estarão descritos na Apólice de Seguro considerando-se as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. 9.3. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx, cuja proposta tenha sido recebida pela Seguradora, sem pagamento de Prêmio, coincidirá com a data de aprovação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 9.4. Os contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recebidas com adiantamento de valor, para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu Início de Vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, observado o item 6.6.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 9.1. Este é um seguro por prazo determinado, ou seja, existirá cobertura pelo período contratado. O início e o término de vigência da Cobertura Básica estarão descritos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro. 9.2. O Período de Vigência das Coberturas adicionais será determinado e estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de seguro. 9.3. O Período de Vigência das coberturas adicionais observará o período de pagamento de Prêmio das respectivas coberturas. 9.4. O início e fim das vigências das Cobertura de Risco contratada estará descrito na Apólice de Seguro e se dará as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago e o Período de Tolerância, a cobertura cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice. 9.5. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx cuja proposta tenha sido recepcionada pela Seguradora, sem Cobertura Período Período de Franquia de Carência
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1. Este é um seguro por prazo determinado, ou seja, existirá cobertura pelo período contratado. O início e o término de vigência da Cobertura Básica estarão descritos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro. 7.2. O Período de Vigência das Coberturas adicionais será determinado e estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de seguro. 7.3. O Período de Vigência das coberturas adicionais observará o período de pagamento de Prêmio das respectivas coberturas. 7.4. O início e f im das vigências das Cobertura de Risco contratada estará descrito na Apólice de Seguro e se dará as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago e o Período de Tolerância, a cobertura cessa automaticamente no f inal do prazo de vigência da Apólice. 7.5. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx cuja proposta tenha sido recepcionada pela Seguradora, sem pagamento de Prêmio, coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 7.6. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu Início de Vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, observado o item 9.6.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO. 9.1. A vigência da Xxxxxxxxx Xxxxxx é por toda a vida do Segurado, desde que seja quitado o prêmio único pelo Responsável pelo Pagamento, na Proposta de Contratação. 9.2. O início e o fim da Vigência das Coberturas de Risco contratadas estarão descritos na Apólice de Seguro considerando-se as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. 9.3. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx, cuja proposta tenha sido recebida pela Seguradora, sem pagamento de Prêmio, coincidirá com a data de aprovação da proposta ou com data distinta,

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.