Exclusões Especificas. 52.2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES PREVISTAS NOS ITENS 5 BENS NÃO COBERTOS E 6 EXCLUSÕES GERAIS, BEM COMO NAS CLÁUSULAS PARTICULARES, ESTARÃO EXCLUÍDOS AINDA:
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará:
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
Exclusões Especificas. Além das demais exclusões previstas nas Condições Gerais do Plano de Seguro de Responsabilidade Civil, esta garantia não indenizará os prejuízos decorrentes de:
a) danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: tornado, queda de granizo, tempestade;
Exclusões Especificas. Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a)Hole in one albatross efetuados em treino;
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b) Viveiros e estufas;
c) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes;
d) Jardins localizados na calçada e/ou recuo de calçada;
e) Danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida.
f) Danos elétricos por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
g) Danos elétricos causados direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
h) Subtração cometida em decorrência de sinistro de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
i) Subtração praticada por empregados (incluindo temporários, em período de experiência e estagiários) ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
j) Subtração total ou parcial de quaisquer instalações elétricas, fios e cabos (inclusive de para-raios), estará excluído também os danos causados pela tentativa de subtração e instalação de novos fios;
k) Desaparecimento inexplicável, extravio, estelionato e apropriação indébita;
l) Danos estéticos (danos que não comprometem o desenvolvimento da planta ou árvore);
m) qualquer tipo de estrutura, inclusive toldos, com cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares ou derivados.
n) desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
o) arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
p) dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
q) Danos causados pela ação da chuva.
Exclusões Especificas. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais;
a) danos morais cujos nexos causais não estejam relacionados à danos materiais e/ou corporais garantidos pelo seguro residência;
Exclusões Especificas. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais;
a) danos morais cujos nexos causais não estejam relacionados à danos materiais e/ou corporais garantidos pelo seguro residência;
b) qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado.
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos nas Cláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, está cobertura não indenizará
a) Hole in One albatroz efetuados em treino.
Exclusões Especificas. Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda Danos morais cujos nexos causais não estejam relacionados à danos materiais e/ou corporais garantidos pelo seguro residência; Qualquer prejuízo a título de indenização punitiva por atraso ou omissão do segurado na condução do processo contra ele instaurado pelo terceiro prejudicado. Importante: Para a contratação desta cobertura se faz necessário a contratação da cobertura Responsabilidade Civil Familiar, devido os riscos amparados nesta cobertura ser decorrentes dos eventos garantidos na cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.