PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentações específicas façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente. 10.2 Os custos incorridos com operação e manutenção do sistema de comunicação de dados dos consumidores, se livres e especiais, devidamente comprovados, serão repassados pela CEMIG D ao ACESSANTE, sem nenhum acréscimo, na forma de ENCARGOS DE CONEXÃO.
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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 6.10.1. As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentações específicas façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente.
10.2 6.10.2. Os custos incorridos com operação e manutenção do sistema de comunicação de dados dos consumidores, se livres e especiais, devidamente comprovados, serão repassados pela CEMIG D ao ACESSANTE, sem nenhum acréscimo, na forma de ENCARGOS DE CONEXÃO.
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Samples: Service Agreement
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 16.1.1. As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentações específicas façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente.
10.2 16.1.2. Os custos incorridos com operação e manutenção do sistema de comunicação de dados dos consumidores, se livres e especiais, devidamente comprovados, serão repassados pela CEMIG D ao ACESSANTE, sem nenhum acréscimo, na forma de ENCARGOS DE CONEXÃO.
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Samples: Service Agreement