Pagamentos Mensais. 26.1 A formação do preço deste plano é pós estabelecido na forma de custo operacional. 26.1.1 Com base no perfil de Beneficiários informado pela Contratante, a Contratada define uma estimativa de custos que a Contratante poderá vir a ter que pagar. Esta estimativa está baseada no banco de dados composto pelos Beneficiários da Contratada. 26.1.2 Os parâmetros considerados pela Contratada, para elaborar essa estimativa, estão de acordo com as determinações do Estatuto do Idoso e Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar 26.2 Os pagamentos mensais incluem a totalidade das despesas assistenciais e taxas que são de responsabilidade da Contratante, que serão cobradas por meio de fatura. Caso a data e vencimento das faturas coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente. 26.2.1 Os valores decorrentes de acertos oriundos de inclusão e/ou exclusão de beneficiários, serão contabilizados no mês subseqüente às movimentações. 26.2.2 Pelo atraso no pagamento de qualquer importância devida à Contratada, seja referente à taxa de administração e/ou custo operacional, a Contratante ficará sujeita aos juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, bem como multa de 2% (dois por cento) exigível sobre o total do débito, tudo acrescido, até o efetivo pagamento da dívida, da correção monetária, quando permitida por lei, com base na variação de índice oficial. 26.2.3 O atraso no pagamento de qualquer importância devida a Contratada, implicará na suspensão automática dos serviços prestados pela Contratada. 26.2.4 O direito à prestação dos serviços pela Contratada será readquirido a partir da 0 (zero) hora do dia subsequente à regularização dos pagamentos devidos. 26.2.5 O atraso no pagamento da importância devida por período superior a 30 (trinta) dias, resultará no cancelamento automático do contrato pela Contratada. 26.2.6 O pagamento da importância mensal, não quita eventuais débitos anteriores. 26.2.7 Se a Contratada não identificar o pagamento da importância devida pela Contratante de qualquer mês vencido, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
Pagamentos Mensais. 26.1 A formação do preço deste plano é pós estabelecido na forma de custo operacional.
26.1.1 Com base no perfil de Beneficiários informado pela Contratante, a Contratada define uma estimativa de custos que a Contratante poderá vir a ter que pagar. Esta estimativa está baseada no banco de dados composto pelos Beneficiários da Contratada.
26.1.2 Os parâmetros considerados pela Contratada, para elaborar essa estimativa, estão de acordo com as determinações do Estatuto do Idoso e Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
26.2 28.1 Os pagamentos mensais incluem a totalidade das despesas assistenciais e taxas que são de responsabilidade da Contratante, que serão cobradas por meio de fatura. Caso a data e vencimento das faturas coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.
26.2.1 28.1.1 Os valores decorrentes de acertos oriundos de inclusão e/ou exclusão de beneficiários, serão contabilizados no mês subseqüente às movimentações.
26.2.2 28.1.2 Pelo atraso no pagamento de qualquer importância devida à Contratada, seja referente à taxa de administração e/ou custo operacional, a Contratante ficará sujeita aos juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, bem como multa de 2% (dois por cento) exigível sobre o total do débito, tudo acrescido, até o efetivo pagamento da dívida, da correção monetária, quando permitida por lei, com base na variação de índice oficial.
26.2.3 28.1.3 O atraso no pagamento de qualquer importância devida a Contratada, implicará na suspensão automática dos serviços prestados pela Contratada.
26.2.4 28.1.4 O direito à prestação dos serviços pela Contratada será readquirido a partir da 0 (zero) hora do dia subsequente subseqüente à regularização dos pagamentos devidos.
26.2.5 28.1.5 O atraso no pagamento da importância devida por período superior a 30 (trinta) dias, resultará no cancelamento automático do contrato pela Contratada.
26.2.6 28.1.6 O pagamento da importância mensal, não quita eventuais débitos anteriores.
26.2.7 28.1.7 Se a Contratada Contratante não identificar o pagamento da importância devida pela Contratante a Contratada de qualquer mês vencido, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.
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Pagamentos Mensais. 26.1 A formação do preço deste plano é pós estabelecido na forma de custo operacional.
26.1.1 Com base no perfil de Beneficiários informado pela Contratante, a Contratada define uma estimativa de custos que a Contratante poderá vir a ter que pagar. Esta estimativa está baseada no banco de dados composto pelos Beneficiários da Contratada.
26.1.2 Os parâmetros considerados pela Contratada, para elaborar essa estimativa, estão de acordo com as determinações do Estatuto do Idoso e Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
26.2 Os pagamentos mensais incluem a totalidade das despesas assistenciais e taxas que são de responsabilidade da Contratante, que serão cobradas por meio de fatura. Caso a data e vencimento das faturas coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.
26.2.1 26.1.1 Os valores decorrentes de acertos oriundos de inclusão e/ou exclusão de beneficiários, serão contabilizados no mês subseqüente às movimentações.
26.2.2 26.1.2 Pelo atraso no pagamento de qualquer importância devida à Contratada, seja referente à taxa de administração e/ou custo operacional, a Contratante ficará sujeita aos juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, bem como multa de 2% (dois por cento) exigível sobre o total do débito, tudo acrescido, até o efetivo pagamento da dívida, da correção monetária, quando permitida por lei, com base na variação de índice oficial.
26.2.3 26.1.3 O atraso no pagamento de qualquer importância devida a Contratada, implicará na suspensão automática dos serviços prestados pela Contratada.
26.2.4 26.1.4 O direito à prestação dos serviços pela Contratada será readquirido a partir da 0 (zero) zero hora do dia subsequente subseqüente à regularização dos pagamentos devidos.
26.2.5 26.1.5 O atraso no pagamento da importância devida por período superior a 30 (trinta) dias, resultará no cancelamento automático do contrato pela Contratada.
26.2.6 26.1.6 O pagamento da importância mensal, não quita eventuais débitos anteriores.
26.2.7 26.1.7 Se a Contratada Contratante não identificar o pagamento da importância devida pela Contratante a Contratada de qualquer mês vencido, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.
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