We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

INSS Cláusulas Exemplificativas

INSS. (art. 22, I, Lei 8.212/91) 20,00
INSS. 11% sobre o valor de mão-de-obra, informada na Nota Fiscal. (*) ISS Conforme legislação municipal
INSS. Nas despesas realizadas, haverá incidência de INSS no valor de 20% (vinte por cento) por Credenciado, quando este for pessoa física, devendo o pagamento ser realizado pela Contratante até o último dia útil de cada mês.
INSS. Instituto Nacional de Seguridade Social;
INSS art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99.
INSS. SESI ou SESC
INSS. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
INSS. Instituto Nacional da Seguridade Social Sociedades corretoras, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, Agências de Turismo e Meios de Hospedagem de Trurismo, credenciadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
INSSConsiderando que o vigilante tem a função legal de inibir ou proibir ação delituosa com o uso de armas de fogo ou branca, sendo treinado para defesa pessoal, de patrimônio, de pessoas necessitando, assim, estar em plenitude física e mental, o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 e arts. 136 a 141 do Decreto 3.048/99, com relação a admissão de pessoa portadora de deficiência física habilitada ou reabilitada, tomará como parâmetro, a exemplo do que ocorre na contratação de policiais (art. 37, VIII, CF), o dimensionamento relativo ao pessoal da administração, ressalvado o comparecimento de profissionais atendendo a publicação da empresa, que comprove ter curso de formação de vigilante, e que porte Certificado Individual de Reabilitação ou Habilitação expedido pelo INSS, que indique expressamente que está capacitado profissionalmente para exercer a função de vigilante (art. 140 e 141 do Decreto nº 3048/99). Fica facultado a empresa submeter antes à Polícia Federal, conforme Lei 7.102/83 e Portaria/DPF 3233/2012.
INSS não incidem contribuições previdenciárias no valor da bolsa paga pela empresa ao estagiário