INSS. (art. 22, I, Lei 8.212/91) 20,00
INSS. 11% sobre o valor de mão-de-obra, informada na Nota Fiscal. Conforme legislação municipal
INSS. Nas despesas realizadas, haverá incidência de INSS no valor de 20% (vinte por cento) por Credenciado, quando este for pessoa física, devendo o pagamento ser realizado pela Contratante até o último dia útil de cada mês.
INSS. Instituto Nacional de Seguridade Social;
INSS. Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
INSS art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99.
INSS. SESI ou SESC
INSS. 11.1.1 - Contribuição Do Empregado Horista
INSS. O empregador terá obrigações das contribuições sociais previdenciárias, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 72.
INSS. Instituto Nacional da Seguridade Social Sociedades corretoras, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, Agências de Turismo e Meios de Hospedagem de Trurismo, credenciadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes.