PARCELAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do Em acordo com o empregado, quando conciliável com as necessidades de serviço, as férias poderão ser usufruídas f racionadas em até três 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco 5 (cinco) dias corridos, cada um.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância A critério do empregado, as férias poderão ser usufruídas fracionadas em até três 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco 5 (cinco) dias corridos, cada um.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho