Sustentabilidade. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do a...
Sustentabilidade. 6.1. A empresa contratada deverá observar a resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1.994, ou outra que venha sucede-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
6.2. A empresa contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.3. Deverá realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009.
6.4. Deverá prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.5. A partir do terceiro ano de operação a empresa deverá apresentar comprovantes de compensação de emissões de carbono de sua operação.
6.6. A empresa prestadora de serviços sempre possível deverá obter sua energia elétrica de fontes de energia limpa, que reduzam os efeitos de emissão de carbono na atmosfera terrestre.
Sustentabilidade. 20.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
Sustentabilidade. 12.1. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPDG, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber, bem como do Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.
Sustentabilidade. A Administração deve observar o Decreto n. 7.746/12, que regulamentou o artigo 3º, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis da CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental.
Sustentabilidade. 4.1.1 Não é o caso.
Sustentabilidade. A Administração deve observar o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93, a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes. Indicamos a consulta ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).
Sustentabilidade. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Sustentabilidade. A fiscalização deverá observará se a contratada adotou os conceitos de sustentabilidade, conforme a Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2.010 e a lei nº 12.349/2.010, que complementa a lei 8.666/93, respeitando, também, o princípio da economicidade do dinheiro público e da sustentabilidade social. preveem a utilização de tecnologias e materiais que reduzem o impacto ambiental, tais como: Sistema de climatização do ar - somente são utilizados equipamentos/produtos aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e que são autorizados a ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), Selo Procel de Economia de Energia com classe A. Além de possuir um consumo de energia menor (maior eficiência energética), apresentam baixo nível de ruído e fácil manutenção; Torneira de acionamento por meio de pressão - destinada ao uso racional e econômico de água potável, através do controle de tempo e fechamento automático; Lâmpadas de baixo consumo, tipo led, com design mais luminoso e maior vida útil. leve, alto rendimento O projeto contém poucas paredes em alvenaria, permitindo assim maior aproveitamento da iluminação natural. Os espaços são delimitados com divisórias removíveis e reaproveitáveis e que não necessitam pintura, permitindo flexibilidade na alteração de layouts e redução de custos de manutenção. Também são adotadas divisórias em vidro, permitindo melhor aproveitamento da iluminação natural, bem como o isolamento térmico e acústico dos ambientes, promovendo o bem-estar, físico e psicológico do funcionário e do segurado. Definição das especificações técnicas é a vida útil dos materiais. A especificação foi elaborada com base em produtos com alta qualidade, reduzindo assim gastos e transtornos com manutenção. A Contratada deverá apresentar o Documento de Origem Florestal (DOF) das madeiras a serem empregadas na obra e observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Políticas Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: