TERMO DE REFERÊNCIA Nº 15/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 15/2024
Processo nº 2024-72
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) por meio de uma rede blockchain permissionada, a fim de atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do ACRE.
Considerando que as atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) estão intimamente relacionadas ao cuidado e à gestão de informações cruciais, como os dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e SN (Simples Nacional), verifica-se a necessidade premente de garantir a precisão e a confiabilidade dessas informações para o desempenho eficaz de suas funções.
Atualmente, as informações cadastrais de CPF e CNPJ+SN disponíveis para o TJAC são fornecidas pelos próprios cidadãos, sendo inseridas nos sistemas judiciais. Diante desse cenário, torna-se essencial a implementação de uma solução que possibilite a validação destes dados, atendendo às exigências e responsabilidades das diversas áreas do Tribunal.
As atividades que necessitam de tais informações validadas são diversas e de extrema importância para o TJAC. Destacam-se:
Reconhecimento cuidadoso dos envolvidos: A identificação precisa das partes envolvidas em processos judiciais é fundamental para a correta condução das ações judiciais;
Verificação atenciosa das informações: É essencial garantir a exatidão das informações fornecidas pelos cidadãos em processos judiciais, assegurando a integridade dos dados e evitando possíveis erros;
Prevenção de possíveis problemas: A validação dos dados de CPFs e CNPJs é essencial para prevenir fraudes e evitar que informações falsas ou inválidas comprometam a lisura dos processos judiciais;
Cumprimento das responsabilidades legais: Para garantir a eficácia das decisões judiciais e o cumprimento das obrigações legais, é imprescindível contar com dados cadastrais confiáveis e
atualizados;
Apoio em análises judiciais: Os dados de CPF e CNPJ são ferramentas valiosas para os juízes e magistrados, auxiliando-os na tomada de decisões embasadas e justas em processos judiciais;
Dessa forma, a contratação de um serviço especializado em validação de dados cadastrais torna-se indispensável para garantir a integridade e eficiência das atividades do TJAC. Considerando que este serviço é único e específico para as necessidades do Tribunal, a contratação via inexigibilidade se faz necessária, visto que não há outra alternativa que possa atender de forma adequada e eficaz às demandas descritas. Tal contratação possibilitará a implementação de uma plataforma que mantenha as informações cadastrais sincronizadas e atualizadas, em conformidade com a Receita Federal, proporcionando um ambiente judicial mais seguro e confiável para todos os envolvidos
Benefícios a serem alcançados com a contratação
Cadastrais sincronizada e atualizada;
Integração com o sistema SAJ;
Saneamento de dados inseridos no sistema SAJ;
Atendimento ao padrão de incerção de dados cadastrais do CNJ;
Aprimoramento da segurança da informação dos dados cadastrais;
Atendimento a Resolução 370 do CNJ " - Art. 34. Os itens de infraestrutura tecnológica deverão atender as especificações, temporalidade de uso e obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específico.
Alinhamento da solução aos instrumentos de planejamento
A presente solicitação está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI: Perspectiva do Aprendizado e Crescimento. Macrodesafio: Fortalecer a Gestão de TIC. Objetivo: Definir e executar projetos estratégicos de TIC no TJ,conforme resoluções do CNJ. Meta: Modernizar a estrutura física de TI em 70% até 2026;
Plano Diretor institucional (PDTIC): O PDTIC é um instrumento que visa direcionar os investimentos e aquisições de bens e serviços de TIC, objetivando maximizar o cumprimento da estratégia institucional 2021/206, em consonância às normas nacionais do Poder Judiciário e à visão de longo prazo do Tribunal de Justiça do Acre;
Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação Comunicação – PSTIC: A contratação ora pleiteada está prevista no Plano Anual de Contratação 2023.
3 OBJETO
Descrição detalhada da solução de TIC:
Contratação de empresa para o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b-Cadastros) por meio de uma rede blockchain permissionada, a fim de atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do ACRE por um período de 12 (doze)meses.
Demanda e quantidade a serem contratadas
Item |
ID SIGA |
Unidade |
Descrição |
Qtd |
1 |
183815 |
Serviço |
Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado |
1 |
2 |
183816 |
Subscrição |
Assinatura de base de dados de CPF do Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) |
12 |
3 |
183817 |
Assinatura de base de dados de CNPJ e Simples Nacional do Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) |
12 |
Detalhamento das especificações técnicas
Hyperledger Fabric A tecnologia-base do b-Cadastros é o Hyperledger Fabric (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx), que é uma rede blockchain de propósito geral, sendo possível desenvolver smart contracts (chaincodes) para as mais variadas situações, podendo-se utilizar linguagens como JavaScript (NodeJS), Go e Java, além de ter a opção de se trabalhar com TypeScript ao usar o framework Convector Suite.
É um projeto incubado pela Linux Foundation, open source e que tem a participação e colaboração de diversas empresas. Isto favorece a continuidade e longevidade do projeto, podendo inclusive tornar-se uma referência.
O Hyperledger Fabric é uma rede de blockchain permissionada definida pelas organizações que pretendem configurar um consórcio, ou seja, é necessário ser convidado para participar de uma blockchain Hyperledger, ao contrário de redes públicas abertas como a Ethereum.
Cada organização membro da rede blockchain é responsável por configurar nodos peers para participar da rede. Todos esses peers precisam estar configurados com informações criptográficas apropriadas, como Autoridade Certificadora, Cadeia de Certificados, dentre outras
configurações necessárias. Os peers da organização-membro recebem solicitações de chamada de transação dos clientes dentro da organização.
um cliente pode ser qualquer aplicativo ou portal específico que atenda a atividades de negócios específicas. O aplicativo cliente usa o Hyperledger Fabric SDK ou API REST para interagir com a rede do Hyperledger Fabric. O código do contrato inteligente (smart contract), denominado no Fabric como chaincode instalado nos peers, faz com que a chamada de transação seja iniciada.
O Hyperledger Fabric oferece a capacidade de criar canais (channels), permitindo que um grupo de participantes crie um ledger separado de transações. Nesse modelo todos os peers mantêm seu ledger por canal no qual estão inscritos, criando uma estrutura de dados distribuída chamada Distributed Ledger (DLT). No Hyperledger Fabric, os peers da blockchain hospedados no SERPRO têm papéis distintos. Portanto, nem todos os nós peers são iguais, existem diferentes tipos de nós de mesmo nível com funções diferentes na rede:
Committer (Anchor) Peer: valida e salva as transações no seu ledger.
Endorsing Peer: recebe uma proposta de transação para validação, responde com aval ou negação.
Ordering Peer: aprova a inclusão de blocos de transação no ledger e se comunica com os nodos peers de confirmação (committer) e avalizador (endorser).
O Hyperledger Xxxxxx foi projetado para ser uma base verdadeiramente modular, escalável e segura para soluções corporativas de Blockchain. Por ser permissionada, o Hyperledger Fabric possui características com vantagens sobre outras blockchains abertas:
Proteção de Dados e Consistência: utiliza permissões para garantir controle dos membros e direitos de acesso;
Transações Confidenciais: controle de visibilidade de transações por grupos baseada em chaves criptográficas (certificados digitais);
Sem criptomoedas: não necessita mineração ou computação custosa para publicação de transações;
Programável: lógica implementada em contratos (chaincode) para automação de processos de negócio. Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx
Participantes da rede
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que possuam convênio vigente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou autorização concedida por esta e que contenham demanda da SRFB válida e registrada junto ao SOLICITI para receber dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e/ou SN e que realizem a contratação do Cadastro Compartilhado da Receita Federal junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados, nos moldes do definido nos artigos 1º ao 6º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
3.3.8.2. Nessa primeira versão do produto b-Cadastros, os participantes da solução recebem o compartilhamento das bases de dados contratadas junto ao SERPRO e autorizadas pela SRFB, não sendo permitida a escrita na rede.
O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB. 1.9 Dados Compartilhados na rede b-Cadastros
3.3.9.1 São gravados na rede os dados das bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil, constantes na documentação oficial do produto, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/, incluindo, mas não limitado a:
CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
CNPJ - CADASTRO DE PESSOA JURDICA;
CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS;
CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA
SN - SIMPLES NACIONAL.
Os dados disponibilizáveis são os constantes do Art. 2º, com seu parágrafo único, da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021. A lista de bases e campos pode ser alterada a qualquer momento, de acordo com as normas vigentes e ao contratualmente estabelecido.
Ao entrar na rede o participante recebe uma carga inicial da base contratada e dados incrementais diários são extraídos das bases de dados originais da SRFB, mantidas pelo SERPRO e gravados em cada canal na rede b-Cadastros, onde cada canal representa uma base de dados.
Para o caso da contratação CNPJ uma assinatura contemplará as duas bases: CNPJ e SN Básico. A base SN Básico não é comercializada separadamente da base CNPJ.
Gestão da rede
A gestão dos dados é de atribuição da SRFB, que tem soberania sobre os dados trafegados na rede blockchain.
Cabe à SRFB prover as autorizações e convênios de cooperação necessários com os interessados em participar da rede b-Cadastros e o SERPRO, mediante demanda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá efetuar o instrumento contratual junto ao participante devidamente autorizado, conforme previsão do modelo de negócio da solução.
Características de segurança da rede - Gestão de Chaves
O SERPRO produz internamente as ACs privadas das Organizações dos participantes do b Cadastros. Dessa forma o SERPRO é responsável por autorizar a emissão dos certificados para os peers de cada Organização, o que garante a segurança e preserva a auditabilidade da solução pelo participante.
As chaves privadas das ACs dos participantes ficam guardadas em HSMs administrados pela equipe do Serviço de Certificação Digital do SERPRO. Já as chaves privadas dos membros das Organizações (admin, peer e client) são geradas e guardadas na infraestrutura do próprio participante e não são enviadas ao SERPRO, o que gera uma saudável segregação de funções entre SERPRO e participantes. A auditabilidade é preservada, pois um participante pode utilizar seu certificado de admin para visualizar no ledger como está configurada a sua Organização.
-
Toda a comunicação da rede b-Cadastros é criptografada por meio do protocolo TLS e com certificados ICP-Brasil. Todas as operações da rede são assinadas pelos certificados das Organizações que fazem parte da estrutura de ACs exclusiva do b-Cadastros.
-
A solução tecnológica escolhida como base para o produto b-Cadastros possui um modelo de segurança fortemente baseado em identidades e políticas. No Hyperledger Xxxxxx todo membro de uma Organização tem sua identidade definida por um certificado digital X.509, emitido por uma AC atrelada àquela Organização, seguindo o modelo tradicional de infraestruturas de chaves públicas (PKI). Para o Fabric, até mesmo um peer possui sua própria identidade, assim como um orderer, uma aplicação cliente da rede e também um administrador.
Políticas governam quem pode fazer o quê em uma rede Fabric. Elas determinam quem administra a rede, como são realizados os consensos, os parâmetros de criação de blocos e vários outros aspectos. Todas essas informações de identidade e políticas ficam registradas no próprio ledger da rede, nos chamados blocos de configuração, exclusivos para essa finalidade. Dessa forma, uma rede Fabric apresenta forte transparência e auditabilidade.
Na rede b-Cadastros apenas a Organização da RFB possui permissão para endossar e registrar transações. As Organizações do SERPRO e dos demais participantes apenas recebem as informações registradas no ledger, com a possibilidade de auditá-lo.
3.3.167 Infraestrutura
A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente.
Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.
Critérios de medição utilizados
Os critérios de medição que possibilitarão aferir os efetivos resultados do serviço serão baseados na observação da disponibilidade total dos serviços por meio da plataforma
de utilização dos serviços e das cargas de atualizações diárias de cada uma das bases contratadas, disponibilizada pela CONTRATADA.
Horário e local de prestação
3.5.1. Os serviços serão executados remotamente através do acesso ao peer de dados. Em caso de haver serviços presenciais, em comum acordo entre as partes, estes serão prestados nas dependências da DITEC no TJAC (RUA DO TRIBUNAL, S/N, VIA VERDE), ou, eventualmente, em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
3.5.2 O responsável pelo recebimento será o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data convencionada no termo contratual, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
O contrato poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, por interesse da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 113, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
Para fins de reajuste contratual será utilizado o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido no período ou outro indicador que o venha substituir.
A CONTRATANTE emitirá o documento “Autorização de Compra ou Ordem de Serviços”, em até 30 DIAS contados a partir da publicação em Diário da Justiça.
9.1.1Após a disponibilização do script da implantação, a CONTRATANTE terá 15 dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação.
A CONTRATADA realizará diariamente a atualização dos dados de cada base contratada.
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Serviço de implantação da solução
O Serviço de implantação consiste na contratação dos serviços de apoio do SERPRO para inserção de um peer na rede:
Atribuição de permissões;
Disponibilização de script de instalação de softwares; e
Geração de Carga inicial dos dados para cada base de dados contratada.
O participante do b-Cadastros precisa implantar em sua infraestrutura um servidor, chamado de peer, que será membro da rede blockchain e receberá os dados das bases autorizadas. A CONTRATADA fornece uma automação para o provisionamento do peer do participante, desde que a CONTRATADA atenda aos requisitos constantes no portal do SERPRO1.
Após a adesão ao b-Cadastros, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a
CONTRATADA para iniciar o processo de implantação, informando os parâmetros de sua infraestrutura (Arquivo do certificado digital do peer e Faixa de IPs de saída do peer para a Internet).
Esses parâmetros serão usados para configurar um script de instalação e ingresso, que será enviado de volta por e-mail à CONTRATANTE. A partir daí, a CONTRATANTE assumirá o
controle do processo de implantação do seu peer.
Após a instalação a CONTRATANTE deverá realizar os testes e a validação da instalação do peer a fim de verificar se todos os serviços estão no ar e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Demais detalhes do processo de implantação poderão ser consultados por meio do Portal do SERPRO2.
Atendimento e Suporte Técnico
A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pela CONTRATANTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte da CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
Em caso de ocorrência de desvio, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
Ao final do atendimento a CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade |
Descrição |
Tipo de |
|
||
Atendimento |
||
Alta |
Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente |
Remoto |
Média |
Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. |
Remoto |
|
Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do |
|
Baixa |
sistema (habilitação de usuários etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. |
Remoto |
Avaliação da qualidade e aceite do objeto
O recebimento provisório ocorrerá em até 10 dias corridos, contados a partir da conclusão da implantação da solução e realização de testes de aceitação do objeto, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
O recebimento definitivo ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias corridos, contados do recebimento do recebimento provisório. Nesta avaliação, a comissão de fiscalização procederá à análise do objeto, quando então verificará se o serviço foi executado conforme os requisitos e condições exigidos neste Termo de Referência.
Se após o recebimento provisório constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com o especificado neste termo de referência e na proposta detalhe, a comissão de fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que a irregularidade seja sanada.
O aceite/aprovação do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vício de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
-
NS.01
Atualizações diárias
Disponibilização das cargas diárias (dias úteis) de cada
uma das bases contratadas.3
NÍVEL
95%
Percentual dos dias úteis com as atualizações do dia útil anterior entregues no prazo (até às 23:59). A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente, nos dias úteis, até às 23h59,
contendo as atualizações do dia útil anterior.
AFERIÇÃO
Apuração Mensal
Arquivo de controle contendo data e hora carregado na rede. Todos os participantes da rede têm acesso, não sendo necessária a emissão de relatório de prestação de
contas.4
%Ab - Percentual de atualizações dentro do prazo para a base b contratada. QEPb - Quantidade de entregas no
-
FÓRMULA
% de atualizações por base b
%Ab - QEPb ÷ QDCb
prazo no período apurado para a base b. QDCb - Quantidade de dias úteis do período apurado para a base
b.
DESCONTO
Percentual de 2% de desconto sobre o valor do serviço por descumprimento no mês, salvo
as paradas para manutenções agendadas.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Os níveis de serviço acordados e os descontos que serão concedidos em favor da
CONTRATANTE pelo eventual respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir
A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
Diariamente serão realizadas extrações nas bases de origem contendo as alterações do dia anterior. Após o procedimento de extração serão gerados arquivos de controle por base (contendo data e hora) que serão carregados na rede e verificados no peer do SERPRO.
Dessa forma, todos os participantes deverão receber diariamente as cargas contendo as alterações das bases de origem realizadas no dia anterior e os respectivos relatórios de controle, podendo assim verificar o envio das atualizações.
Dado as características da tecnologia blockchain, o envio do relatório de controle para um dos
peers da rede indica que a blockchain está atualizada.
A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente (nos dias úteis) até às 23h59min contendo as atualizações do dia útil anterior.
Serão justificadas o não envio das atualizações nas seguintes ocorrências:
Períodos de manutenção preventiva da rede e paradas acordadas entre SERPRO e SRFB, com envio de notificação prévia aos participantes;
Apurações Especiais solicitadas pela SRFB nas bases de origem. A depender do caso, milhões de registros podem ser atualizados por vez, estendendo o procedimento de carga por mais de um dia;
Indisponibilidade das bases de origem da SRFB;
Motivos de força maior e naturais, sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes etc.;
Indisponibilidade do peer do participante ou da rede que permite conexão do peer do participante aos nós da blockchain no SERPRO.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 30, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
As licenças serão disponibilizadas para a Gerência de Segurança da Informação – GESEG, no endereço Rua do Tribunal s/n, Via Verde, nesta DITEC. No horário das 07:00 horas às 14:00 horas.
O custo médio estimado total da presente contratação é de R$ xxx
O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisas de mercado junto a empresas especializadas, e mediante consulta ao Sistema de Preços Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Serviço de implantação da solução
O Serviço de implantação consiste na contratação dos serviços de apoio do SERPRO para inserção de um peer na rede:
Atribuição de permissões;
Disponibilização de script de instalação de softwares; e
Geração de Carga inicial dos dados para cada base de dados contratada.
O participante do b-Cadastros precisa implantar em sua infraestrutura um servidor, chamado de peer, que será membro da rede blockchain e receberá os dados das bases autorizadas. A CONTRATADA fornece uma automação para o provisionamento do peer do participante, desde que a CONTRATADA atenda aos requisitos constantes no portal do SERPRO1.
Após a adesão ao b-Cadastros, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a
CONTRATADA para iniciar o processo de implantação, informando os parâmetros de sua infraestrutura (Arquivo do certificado digital do peer e Faixa de IPs de saída do peer para a Internet).
Esses parâmetros serão usados para configurar um script de instalação e ingresso, que será enviado de volta por e-mail à CONTRATANTE. A partir daí, a CONTRATANTE assumirá o
controle do processo de implantação do seu peer.
Após a instalação a CONTRATANTE deverá realizar os testes e a validação da instalação do peer a fim de verificar se todos os serviços estão no ar e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Demais detalhes do processo de implantação poderão ser consultados por meio do Portal do SERPRO2.
Atendimento e Suporte Técnico
A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pela CONTRATANTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte da CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
Em caso de ocorrência de desvio, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
Ao final do atendimento a CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
Avaliação da qualidade e aceite do objeto
O recebimento provisório ocorrerá em até xx dias corridos, contados a partir da conclusão da implantação da solução e realização de testes de aceitação do objeto, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
O recebimento definitivo ocorrerá dentro do prazo de até xx dias corridos, contados do recebimento do recebimento provisório. Nesta avaliação, a comissão de fiscalização procederá à análise do objeto, quando então verificará se o serviço foi executado conforme os requisitos e condições exigidos neste Termo de Referência.
Se após o recebimento provisório constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com o especificado neste termo de referência e na proposta detalhe, a comissão de fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que a irregularidade seja sanada.
O aceite/aprovação do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vício de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Os níveis de serviço acordados e os descontos que serão concedidos em favor da CONTRATANTE pelo eventual respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
-
Indicador de nível de serviço
NS.01
Atualizações diárias
Disponibilização das cargas diárias (dias úteis) de cada
uma das bases contratadas.3
NÍVEL
95%
Percentual dos dias úteis com as atualizações do dia útil anterior entregues no prazo (até às 23:59). A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente, nos dias úteis, até às 23h59,
contendo as atualizações do dia útil anterior.
AFERIÇÃO
Apuração Mensal
Arquivo de controle contendo data e hora carregado na rede. Todos os participantes da rede têm acesso, não sendo necessária a emissão de relatório de prestação de
contas.4
FÓRMULA
% de atualizações por base b
%Ab - QEPb ÷ QDCb
%Ab - Percentual de atualizações dentro do prazo para a base b contratada. QEPb - Quantidade de entregas no prazo no período apurado para a base b. QDCb - Quantidade de dias úteis do período apurado para a base
b.
DESCONTO
Percentual de 2% de desconto sobre o valor do serviço por descumprimento no mês, salvo
as paradas para manutenções agendadas.
A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação da CONTRATANTE.
Diariamente serão realizadas extrações nas bases de origem contendo as alterações do dia anterior. Após o procedimento de extração serão gerados arquivos de controle por base (contendo data e hora) que serão carregados na rede e verificados no peer do SERPRO.
Dessa forma, todos os participantes deverão receber diariamente as cargas contendo as alterações das bases de origem realizadas no dia anterior e os respectivos relatórios de controle, podendo assim verificar o envio das atualizações.
Dado as características da tecnologia blockchain, o envio do relatório de controle para um dos
peers da rede indica que a blockchain está atualizada.
A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente (nos dias úteis) até às 23h59min contendo as atualizações do dia útil anterior.
Serão justificadas o não envio das atualizações nas seguintes ocorrências:
Períodos de manutenção preventiva da rede e paradas acordadas entre SERPRO e SRFB, com envio de notificação prévia aos participantes;
Apurações Especiais solicitadas pela SRFB nas bases de origem. A depender do caso, milhões de registros podem ser atualizados por vez, estendendo o procedimento de carga por mais de um dia;
Indisponibilidade das bases de origem da SRFB;
Motivos de força maior e naturais, sem a governança do SERPRO, tais como guerras, terremotos, enchentes etc.;
Indisponibilidade do peer do participante ou da rede que permite conexão do peer do participante aos nós da blockchain no SERPRO.
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Fornecer à CONTRATADA documentações relevantes dos sistemas, aplicações e infraestrutura pertinentes à execução do contrato.
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço.
Designar servidores para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Tomar decisões em problemas que necessitam resolução do CONTRATANTE de forma a não impactar o cronograma estabelecido entre as partes.
Garantir o livre acesso às informações e documentações relevantes dos sistemas, aplicações
infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo documentação técnica necessária para a execução dos serviços contratados.
Garantir que os profissionais da equipe da CONTRATANTE, necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido entre as partes, estarão disponíveis quando necessário.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas necessárias.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
Executar as medidas previstas no Mapa de Gerenciamento de riscos, que visam a minimização de possíveis danos à CONTRATANTE.
Designar formalmente preposto da CONTRATADA e substituto eventual, para representá-la na execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Participar, se assim for solicitado pela CONTRATANTE, com a presença do preposto da equipe indicada, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe designada pela CONTRATANTE para a Fiscalização do Contrato.
Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação.
Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
Reportar ao TJAC, verbalmente e por escrito, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços ou qualquer situação que caracterize descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responder por todos os ônus referentes à realização dos serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
Suprir eventuais despesas de custeio com deslocamento dos profissionais da CONTRATADA ao local de execução dos serviços, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, sendo vedado qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE com referência ao objeto adquirido, sempre que necessário.
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada.
Zelar pelo sigilo de quaisquer informações dos sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações do TJAC, durante a vigência do contrato, bem como
após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
Atender, por meio do preposto indicado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
Na hipótese de compra por inexigibilidade, é importante ressaltar que o não cumprimento das disposições estabelecidas na contratação acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como as determinadas no Edital e no Contrato.
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é competência do órgão gerenciador impor as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na referida ata de registro de preço (conforme previsto no artigo 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
Entretanto, exceções são aplicáveis nos casos em que o descumprimento esteja relacionado às contratações dos órgãos participantes, cabendo, nesses casos específicos, ao órgão participante a aplicação da penalidade, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 7.892/2013.
Multas: A lei prevê a aplicação de multa proporcionais até 20% do valor do contrato ou ao prejuízo causado à administração pública, podendo variar de acordo com a gravidade da infração.
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública: Em casos de infrações graves, a empresa será ser temporariamente impedido de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública: Em situações de extrema gravidade, será declarado inidôneo, o que implica na proibição de participar de licitações e contratar com a administração pública por um período determinado.
Rescisão contratual: Caso haja descumprimento grave dos termos do contrato, a administração pública pode rescindir o contrato e exigir indenização por eventuais danos causados.
Responsabilização civil e criminal: Em casos de fraude, corrupção ou outras condutas ilícitas, os responsáveis podem serão processados civil e criminalmente, sujeitos a penas previstas em lei.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
Fonte de Recursos:
(conforme orçamento disponibilizado)
Natureza do bem ou serviço: Considerando a nova Lei de Licitações 14.133, o serviço em questão é classificado como comum, uma vez que é possível estabelecer padrões de qualidade e desempenho através de especificações de mercado peculiares ao objeto, para efeito de julgamento de propostas.
Registro justificado de mão de obra residente: Conforme a legislação vigente, não será utilizado mão de obra residente nesta contratação. Isso se deve ao fato de que o objeto da demanda consiste na prestação de serviços técnicos especializados para o provimento de plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - BCadastros)
Subcontratação Conforme estabelecido na nova Lei de Licitações 14.133, a subcontratação deve ser adotada apenas quando necessária para garantir a execução do contrato, sem violar os princípios constitucionais e demais princípios relacionados às licitações, especialmente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme o artigo 3º, caput, da referida Lei. Considerando que a subcontratação não se mostra essencial para a execução do contrato em questão, aliado ao fato de se tratar de inexigibilidade de licitação com base no artigo 25, inciso I, da Lei 14.133, é evidente que não será permitida a subcontratação do objeto, em consonância com a interpretação do Tribunal de Contas da União
Conforme o Acórdão 1183/2010-Plenário.
“Acórdão 1183/2010-Plenário | Relator: XXXXXX XXXXXX: Não deve ser permitida subcontratação, nos contratos firmados com inexigibilidade de licitação. ”
A figura do consórcio que, diga-se, é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade em comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum, é usualmente admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Desataca-se, a natureza exclusiva dos serviços técnicos a serem prestados pela empresa SERPRO, por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 25, I, da Lei nº 14.133, que permitirão o provimento de
plataforma de compartilhamento de base de dados (Cadastro Compartilhado da Receita Federal - b- Cadastros), sem qualquer interferência mercadológica, de modo que à figura do consórcio não se coaduna com a contratação pretendida.
Pelas mesmas razões, não será admitida a participação de cooperativas, dada as características específicas dos serviços objeto desta contratação.
Conforme a Lei 14.133 estabelece que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”.
Em análise a essa disposição, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1214/2013-Plenário, se manifestou no sentido de que o expresso no supracitado artigo não configura regra absoluta pelo parcelamento ou não do objeto, devendo ser avaliada a viabilidade técnica e econômica em cada caso.
A inviabilidade técnica, conforme entendimento de Xxxxxx Justen Filho5, se caracteriza quando o fracionamento do objeto em itens ou lotes distintos possa comprometer a integridade qualitativa do objeto a ser executado, importando risco de impossibilidade de execução satisfatória pela desnaturação do objeto.
O autor explica ainda acerca da inviabilidade econômica, a qual impede o fracionamento do objeto quando a contratação por itens ou lotes acarretar o aumento do preço a ser pago pela Administração. Nesse caso, o não parcelamento do objeto é permitido para manutenção da economia de escala, pois o aumento dos quantitativos produziria a redução dos preços e, por conseguinte, garantiria a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Infere-se, portanto, que o objetivo do parcelamento é a busca da ampliação da competitividade no bojo de procedimentos licitatórios. Observando o objeto a ser contratado, verifica-se que o processo de contratação em tela, conforme minuciosamente exposto no presente Estudo Técnico, consiste em inexigibilidade de licitação, à luz Lei nº 14.133/2021, por exclusividade da empresa para a prestação dos serviços, de modo que resta inviável a competição no bojo desta contratação, sendo, portanto, inaplicável, ao presente caso, o parcelamento do objeto.
Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
Caso o TJAC não efetue o pagamento dentro do prazo acordado e em conformidade com o disposto no artigo 104, inciso XIV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, o montante devido será corrigido monetariamente, utilizando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo apresentar o comprovante ao TJAC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro a ser depositada via GRE; título da dívida pública; fiança bancária ou seguro-garantia.
A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A fiscalização da contratação será exercida por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133.
O fiscal do contrato anotará no Termo de Ocorrência em Execução de Contrato todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A modalidade de contratação será efetuada por meio de inexigibilidade de licitação, conforme estabelecido no inciso I do artigo 25 da Lei 14.133/2021, em virtude da exclusividade do SERPRO na oferta do serviço de disponibilização de bases de dados de contribuintes através da tecnologia blockchain, devidamente fundamentada para comprovação da exclusividade.
Conforte Declaração em anexo n° I
REGIME DE EXECUÇÃO
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Não se aplica, por se tratar de inexigibilidade de contratação nos moldes do artigo Lei nº 14.133/2021
ANÁLISE DE RISCO
De acordo com os principais requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução de TI escolhida, realizar ações para mitigar especialmente os riscos relevantes, em especial aqueles decorrentes do insucesso da contratação. Devem ser consideradas as lições aprendidas em outras contratações para evitar que problemas já ocorridos aconteçam novamente.
Preencher, no mínimo, as informações abaixo, referente aos dois riscos básicos de qualquer contratação. Se necessário deve-se copiar os campos para informar mais riscos da contratação de solução de TI:
Probabilidade - Informar de acordo com a Tabela de Impacto e Probabilidade qual a probabilidade de ocorrer o evento.
Impacto - Informar de acordo com a Tabela de Impacto e Probabilidade qual o impacto na prestação do serviço de TI, no caso de ocorrer o evento.
Danos - Informar os possíveis danos que serão causados à prestação do serviço de TI na ocorrência deste evento (risco)
Ações de Mitigação e Contingência – Informar quais as medidas de mitigação e contingência devem ser adotadas para impedir a ocorrência do evento (risco) e, no caso de ocorrência, quais as medidas a serem tomadas para diminuição do impacto na prestação do serviço de TI. Para cada ação deverá ser informado o responsável pela sua execução.
Tabela de Impacto e Probabilidade
IMPACTO |
PROBABILIDADE |
||
ALTO |
4 |
MUITO PROVÁVEL |
3 |
MÉDIO |
2 |
PROVÁVEL |
2 |
BAIXO |
1 |
POUCO PROVÁVEL |
1 |
21.2. Tabela de Risco
RISCO 1 - Risco de não contratar Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
3 |
2 |
6 |
Danos
Atraso na contratação podendo impactar diretamente na prestação dos serviços aos servidores, magistrados e público externo;Atraso na execução de tarefas finalísticas dos servidores da TI, tendo em vista necessidade de deslocamento de recursos humanos da TI para realizar tarefas operacionais de elaboração dos ETP/ Minuta de TR; Possibilidade de aumento de custos operacionais e nas contratações, em virtude de execuções de contratações mal planejadas, tendo em vista a escassez de tempo e recursos humanos para a realização de um bom planejamento.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações |
Responsável |
entativa de remanejamento de recursos de outras ubricas orçamentárias. |
DIGES, DIFIC e Presidência |
rever e assegurar o recurso orçamentário para ontratação e execução dos serviços |
DITEC, DIGES e Presidência |
xecutar a contratação do serviço em conformidade egal e com o planejamento realizado. |
DITEC |
stabelecer procedimentos para que a área dministrativa acompanhe o andamento do processo, a m de evitar paralisações desnecessárias e informações ue possam prejudicar o trâmite legal do processo. |
DITEC, DILOG |
sclarecer as outras áreas de negócio de forma clara e recisa da necessidade da contratação. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
|
|
laborar e apresentar nota técnica, buscar mbasamentos legais para a contratação, apresentar ustificativa para a contratação e os problemas advindos a não contratação ou não execução do serviço. |
Equipe de Planejamento da contratação |
Ações |
Responsável |
Alocar recursos da DITEC para elaboração dos Estudos écnicos Preliminares e minuta do TR |
DITEC |
Convocação de reunião extraordinária entre a equipe de lanejamento e as áreas envolvidas no procedimento de ontratação, para realização dos ajustes necessários ao rosseguimento do processo. |
Equipe de planejamento da contratação |
RISCO 2 - Risco de descontinuar o contrato Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
2 |
2 |
4 |
Danos
Atraso na contratação dos serviços, podendo impactar diretamente na prestação dos serviços aos servidores, magistrados e público externo;
Atraso na execução de tarefas finalísticas dos servidores da TI, tendo em vista necessidade de deslocamento de recursos humanos da TI para realizar tarefas operacionais de elaboração dos ETP/ Minuta de TR;
Possibilidade de aumento de custos operacionais e nas contratações, em virtude de execuções de contratações mal planejadas, tendo em vista a escassez de tempo e recursos humanos para a realização de um bom planejamento.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações |
Responsável |
E |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Exigir no TR comprovação de qualificação técnica da empresa a ser contratada. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Realizar a fiscalização técnica do contrato de forma contínua e eficaz |
Fiscal Técnico |
Realizar a fiscalização administrativa do contrato de forma contínua e eficaz |
Fiscal Administrativo |
Sugerir aplicação das multas previstas contratualmente |
Fiscal Técnico e/ou Fiscal Administrativo |
Autuar processo de aplicação penalidade |
Gestor do Contrato |
Aplicar penalidade pelo não cumprimento do contrato |
DILOG/ASJUR/Presidência |
Edital e Termo de Referência claros para que a empresa não se sinta prejudicada durante a execução do contrato. |
Equipe de Planejamento da Contratação |
Acompanhar a manutenção dos requisitos de habilitação da empresa durante a execução do contrato. |
Fiscal Administrativo |
Ações |
Responsável |
Autuar processo de aplicação penalidade |
Gestor do Contrato |
Aplicar penalidade pelo não cumprimento do contrato |
DILOG/ASJUR/Presidência |
Iniciar processo de nova contratação para prestação dos serviço |
Equipe de Planejamento da Contratação |
RISCO 3 – Risco de falhas na prestação de aconselhamento e consultoria. Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
1 |
4 |
4 |
Danos
Interrupção do planejamento, atividade e/ou ação que necessite de acesso ao respectivo entregável, conforme previsto em contrato.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações |
Responsável |
||||||||
Acompanhamento |
junto |
ao |
prestador |
de |
serviços |
a |
emissão |
de |
Fiscalização Técnica |
comunicados de interrupção programada e de relatórios. |
|
Justificando junto à Administração a indicação das sanções, dentro dos mecanismos legais possíveis a serem definidos no Termo de Referência e demais instrumentos da contratação. |
Gestor do Contrato |
RISCO 4 – Risco de falhas na entrega total ou parcial das demandas realizadas.
Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
1 |
4 |
4 |
Danos
-
Interrupção parcial das atividades de consulta e consumo de informações qualificadas a serem utilizadas na execução de processos e projetos do TJAC.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações
Responsável
Acompanhando junto ao fornecedor a emissão de comunicados de interrupção programada e de relatórios
Fiscalização Técnica
Justificando junto à Administração a indicação das sanções, dentro dos mecanismos legais possíveis a serem definidos nos estudos e demais instrumentos da contratação.
G
estor do Contrato
RISCO 5 – Risco de transição contratual motivada Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
2 |
2 |
4 |
Danos
Impacto na capacidade de planejamento e de execução do Portfólio de Projetos e Programas associados ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações |
Responsável |
Registrar todas as ocorrências abertas no sistema de demandas do fornecedor em meios próprios do TJAC. |
Fiscalização Técnica |
Solicitar ao fornecedor a imediata disponibilização dos artefatos e bases de conhecimento para atualização do conteúdo de interesse do TJAC. |
Fiscalização Técnica |
Levantar a possibilidade de realização de novos Estudos Técnicos para identificar soluções paliativas. |
Gestor do Contrato/Fiscalização Técnica |
Justificando junto à Administração a indicação das sanções, dentro dos mecanismos legais possíveis a serem definidos no Projeto Básico/Termo de Referência e demais instrumentos da contratação. |
Gestor do Contrato |
RISCO 6 – Risco de impossibilidade de execução satisfatória dos termos contratados Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
3 |
4 |
12 |
Danos
Subaproveitamento na prestação dos serviços contratados. Onerar o erário em decorrência da entrega de resultados abaixo do especificado.
-
Ações de Mitigação e Contingência
Ações de Contingência
Responsável
I
dentificar os efeitos e as respectivas causas, registrando a necessidade de ajustes, atores envolvidos e eventuais responsabilidades.
Equipe de Planejamento da Contratação
Identificar demandas prioritárias e estruturar os requisitos técnicos e de
Equipe de
negócio para subsidiar o acionamento efetivo dos serviços contratados.
![Shape4](https://g2tic.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/caAAXcMlx1l_html_aa2b6be20b313154.gif)
RISCO 7 – Risco de precariedade das informações essenciais ao processo decisório de TIC. Nível do Risco NR
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NR (I X P) |
3 |
4 |
12 |
Danos
Prejuízos pontuais em cada projeto e respectivos processos correlacionados, com reflexos no Portfólio e Programas associados, percebidos por meio de falhas na prestação dos serviços e sistemas das áreas meio e fim, que utilizam recursos de TIC.
Ações de Mitigação e Contingência
Ações |
Responsável |
Redução da velocidade e amplitude na tomada de decisão, aumentando o grau de flexibilidade e reversibilidade dos efeitos e resultados. |
|
Solicitar à área demandante da solução de TI que sejam realizados novos Estudos Preliminares para a adoção de uma nova solução de tecnologia da informação. |
Equipe de planejamento |
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 10.024/2019 e da disposição
2.6 do Anexo V da IN 01/2021 – SEGES/ME, a gestão e fiscalização da execução contratual compreendem o conjunto de medidas que visam:
- aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
- verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
- prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Para tanto figuram como:
FISCAL: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
GESTOR: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133
Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
Ao Gestor cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Integram este Termo de Referência os documentos a seguir relacionados, os quais estão vinculados à execução do contrato e sendo dele parte integrante, após devidamente ajustados com as informações correspondentes às partes contratantes:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE SERPRO.
Documento
assinado
eletronicamente
por
XXXXXXX
XXXXXXXX
XX
XXXXX,
Gerente
de
Redes
em
11/04/2024
às
17:27:00.
Documento
assinado
eletronicamente
por
XXXXX
XXXXXXX
XX
XXXXXXXX
XXXX,
Gerente
de
Segurança
da
Informação
em
11/04/2024
às
17:24:18.
Para
conferir a autenticidade do documento, utilize um leitor de QRCode ou
acesse o endereço
xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxXxxxxxx.xxxxx?xxxxxxx000000
e
informe a chancela GID5.YNTP.BZ1P.JTXI
Tribunal de Justiça do Estado do Acre