PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 (Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e III, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 5010% (Cinquenta Dez por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 1.312,48 (Mil Quinhentos Trezentos e Sessenta e Três Doze Reais e Sessenta Quarenta e Quatro Oito Centavos) ), exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e IIIII, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 5010% (Cinquenta Dez por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 1.077,50 (Um Mil Quinhentos Setenta e Sessenta e Três Sete Reais e Sessenta e Quatro Cinquenta Centavos) ), exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e IIIII, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 1.364,97 (Mil Quinhentos e Sessenta e Três Reais Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos) ), exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e IIIII, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas pagarão, a título de participação nos resultados econômicos da empresa, como gratificação, o valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do piso salarial da categoria previsto na Tabela II e III da presente CCT de R$ 1.563,64 R$ 1.461,34 (Mil Quinhentos Quatrocentos e Sessenta e Três Um Reais e Sessenta Trinta e Quatro Centavos) exclusivamente para as áreas industriais previstas na Tabela II e III, anualmente, aos empregados que possuírem mais de 1 (um) ano de empresa, no mês de seu aniversário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho