PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização calculada em cada sinistro. 8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro. 8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro Seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro Seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro se- guro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização calculada cal- culada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrênciaocor- rência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro Seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização indeniza- ção calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro Seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula Cláusula 16ª dessas des- sas Condições Gerias.
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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização indeniza- ção calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula Cláusula 16ª dessas des- sas Condições Gerias.
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização indeniza- ção calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas des- sas Condições Gerias.
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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização indeniza- ção calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas des- sas Condições Gerias.. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro se- guro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrênciaocor- rência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
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PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização indeniza- ção calculada em cada sinistro.
8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro.
8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
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