Common use of Participações Governamentais e de Terceiros Clause in Contracts

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de Royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a participação especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de Royalties royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a participação especial Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus bônus de Assinaturaassinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. Para os campos que vierem a pagar participação especial, independente dos valores indicados na Tabela 2 do edital da Décima Quarta Rodada de Licitações e no Anexo V deste contrato, a alíquota de royalties será de 10% (dez por cento). A ANP poderá concederpoderá, no âmbito das prorrogações dos prazos de vigência deste contrato, e considerando a expectativa de produção e outros fatores pertinentes em consonância com base em critérios estabelecidos na a Legislação Aplicável, conceder uma redução do percentual de Royalties previstos neste Contrato royalties, para até 5% (cinco por cento), de modo sobre a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo produção incremental gerada por eventual novo plano de investimentos a ser executadoexecutado no campo. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros Terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, fortuito e força maior e causas similaresmaior. Caso a participação especial Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta Receita Bruta da produção Produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada o Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta Receita Bruta de produção Produção para realizar a aplicação desses destes recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP ANP, relatório completo das despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável. De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos no parágrafo 24.1 deverão ser investidos em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento nacionais credenciados pela ANP. De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos no parágrafo 24.1 devem ser destinados destinados a programas tecnológicos para desenvolvimento e capacitação de fornecedores nacionais. O saldo remanescente das Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, após observância dos parágrafos 24.2 e 24.3, poderá ser investido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas em instalações do próprio Concessionário ou de suas Afiliadas, localizadas no Brasil, ou em empresas fornecedoras nacionais da Indústria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ou em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela ANP. Eventuais Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação realizadas pelo Concessionário em valores superiores ao equivalente a 1% (um por cento) da Receita Bruta de Produção, ou quando não houver a obrigação de realizar tais Despesas conforme previsto no parágrafo 24.1, poderão ser compensadas em favor do Concessionário para comprovação da obrigação em períodos futuros deste Contrato. Tal compensação será regulada nos termos da Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação AplicávelAplicável e o Anexo V: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de Royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a participação especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação AplicávelAplicável e o Anexo V: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de Royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a participação especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este o parágrafo 24.1 é devido para cada Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das despesas qualificadas como pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus bônus de Assinaturaassinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá concederpoderá, no âmbito das prorrogações dos prazos de vigência deste contrato, e considerando a expectativa de produção e outros fatores pertinentes em consonância com base em critérios estabelecidos na a Legislação Aplicável, conceder uma redução do percentual de Royalties previstos neste Contrato royalties, para até 5% (cinco por cento), de modo sobre a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo produção incremental gerada por eventual novo plano de investimentos a ser executadoexecutado no campo. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros Terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, fortuito e força maior e causas similaresmaior. Caso a participação especial Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada o Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses destes recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP ANP, relatório completo das despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável. De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos no parágrafo 24.1 deverão ser investidos em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento nacionais credenciados pela ANP. De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos no parágrafo 24.1 deverão ser investidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento e inovação, que tenham por objetivo resultar em produtos ou processos com inovação tecnológica junto a Empresas Brasileiras. O saldo remanescente das Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, após observância dos parágrafos 24.2 e 24.3, poderá ser investido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas em instalações do próprio Concessionário ou de suas Afiliadas, localizadas no Brasil, ou em Empresas Brasileiras, ou em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela ANP. Eventuais Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação realizadas pelo Concessionário em valores superiores ao equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta de produção, ou quando não houver a obrigação de realizar tais Despesas conforme previsto no parágrafo 24.1, poderão ser compensadas em favor do Concessionário para comprovação da obrigação em períodos futuros deste Contrato. Tal compensação será regulada nos termos da Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de Royalties royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros Terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Exploração, apenas se houver aproveitamento econômico da produção; produção auferida durante o período de Teste de Formação, na Fase de Produção; produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a participação especial Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada o Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das despesas qualificadas Despesas Qualificadas como pesquisaPesquisa, desenvolvimento Desenvolvimento e inovação Inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção