PASSEIOS TERRESTRES Cláusulas Exemplificativas

PASSEIOS TERRESTRES. 3.3.1 Em caso de acidente nos transportes de pacotes, circuitos, tours ou excursões, efetuados em veículos terrestres, fluviais ou marítimos, o(s) Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 00/000 • Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx • RJ • CEP 20050.004 • Tel/Fax: 55 21 2222.0800 • Brasil passageiro(s) ficará(ão) sujeito(s), no que se refere a indenizações, à legislação do país onde o veículo estiver matriculado. 3.3.2 Em relação a aluguel de automóveis, o(s) passageiro(s) deverá(ão) prestar atenção às despesas adicionais cobradas pela empresa de aluguel no tocante a seguros, compra de franquia, taxas aeroportuárias, devolução do automóvel, combustível etc., não incluídos no valor da diária, bem como o depósito a ser feito pelo cartão de credito do(s) passageiro(s) na hora da retirada do carro. O(s) passageiro(s) deverá(ão) também prestar atenção ao estado do carro na retirada, a fim de evitar que lhe sejam cobrados danos preexistentes ao veículo. A operadora não se responsabilizará pelas despesas cobradas do(s) passageiro(s) pela locadora.
PASSEIOS TERRESTRES. 3.3.1 Em caso de acidente nos transportes de pacotes, circuitos, tours ou excursões, efetuados em veículos terrestres, fluviais ou marítimos, o(s) passageiro(s) ficará(ão) sujeito(s), no que se refere a indenizações, à legislação do país onde o veículo estiver matriculado. 3.3.2 Em relação a aluguel de automóveis, o(s) passageiro(s) deverá(ão) prestar atenção às despesas adicionais cobradas pela empresa de aluguel no tocante a seguros, compra de franquia, taxas aeroportuárias, devolução do automóvel, combustível etc., não incluídos no valor da diária, bem como o depósito a ser feito pelo cartão de credito do(s) passageiro(s) na hora da retirada do carro. O(s) passageiro(s) deverá(ão) também prestar atenção ao estado do carro na retirada, a fim de evitar que lhe sejam cobrados danos preexistentes ao veículo. A operadora não se responsabilizará pelas despesas cobradas do(s) passageiro(s) pela locadora.
PASSEIOS TERRESTRES. 3.3.1 Em caso de acidente nos transportes de pacotes, circuitos, tours ou excursões, efetuados em veículos terrestres, fluviais ou marítimos, o(s) passageiro(s) ficará(ão) sujeito(s), no que se refere a indenizações, à legislação do país onde o veículo estiver matriculado. 3.3.2 Em relação a aluguel de automóveis, o(s) passageiro(s) deverá(ão) prestar atenção às despesas adicionais cobradas pela empresa de aluguel no tocante a seguros, compra de franquia, taxas aeroportuárias, devolução do automóvel, combustível etc., não incluídos no valor da diária, bem como o depósito a ser feito pelo cartão de credito do(s) passageiro(s) na hora da retirada do carro. O(s) passageiro(s) deverá(ão) também prestar atenção ao estado do carro na retirada, a fim de evitar que lhe sejam cobrados danos preexistentes ao veículo. A operadora não se responsabilizará pelas despesas cobradas do(s) passageiro(s) pela locadora. 3.3.3 As marcações de missas diárias serão segundo a disponibilidade do local. 3.3.4 Passeios e roteiros a serem organizados pelo próprio passageiro nos momentos citados “livres” serão de responsabilidade total do próprio passageiro, tendo o mesmo que arcar com tais despesas extras.

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.