DA RETIRADA. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. (Da retirada). A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
DA RETIRADA. 8.1. - Os Bens arrematados só serão liberados mediante apresentação de comprovante de pagamento integral, nota emitida pelo leiloeiro e auto de entrega emitido pelo leiloeiro.
8.2. - A transferência do domínio do bem arrematado somente ocorrerá após a quitação integral do preço da arrematação, sendo que até a quitação do preço da aquisição a posse dos bens arrematados será exercida pela PMF.
8.3. - A liberação dos bens arrematados somente ocorrerá após a efetiva disposição do crédito na conta da PMF, quando então se dará por concretizar a arrematação e, dessa forma, apto o arrematante a receber o (s) respectivo(s) bem(s) e toda documentação pertinente quando houver que será entregue mediante a assinatura de um “Termo de Recebimento de Documentos”.
8.4. - O Arrematante deverá apresentar documento de identificação ou se retirado por terceiros, com autorização formal por instrumento Público ou Privado com firma reconhecida.
8.5. - Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, será cobrada do Arrematante uma taxa diária de permanência de 1% (um por cento) sobre o valor arrematado do lote, por até mais 15 (quinze) dias.
8.6. - Será declarado abandonado o lote arrematado se não retirado do recinto dentro dos prazos previstos no item anterior, sendo pago ou não a taxa, a arrematação será cancelada e os bens reverterão em favor da PMF, sem que caiba, ao Arrematante direito a restituição dos valores pagos.
8.7. - O Arrematante assumirá o risco no carregamento, remoção e transporte dos lotes arrematados, não respondendo a PMF por danos resultantes deste risco.
DA RETIRADA. Cada ente consorciado poderá se retirar do CISNORDESTE/SC, desde que denuncie sua decisão num prazo nunca inferior a 180 dias, sem prejuízo das obrigações e direitos até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. A retirada do ente consorciado do CIS-AMAVI dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, nos termos do presente Protocolo de Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
DA RETIRADA. O ente consorciado poderá requerer a sua retirada do Consórcio à Assembleia Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) meses da ratificação por lei, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada de o respectivo Poder Legislativo Municipal.
DA RETIRADA. Cada consorciado poderá se retirar a qualquer momento do CONDESUS/QUARTA COLÔNIA, dependendo de ato formal da sua decisão, referendada pela Câmara Municipal de Vereadores, com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da liquidação das contribuições previstas no “Contrato de Rateio” e dos serviços a que tenha direito, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
DA RETIRADA. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.