DA RETIRADA. Art. 33. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA. (Da retirada). A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
DA RETIRADA. Art. 57. Cada ente consorciado poderá se retirar do CISNORDESTE/SC, desde que denuncie sua decisão num prazo nunca inferior a 180 dias, sem prejuízo das obrigações e direitos até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. § 1º A retirada do ente consorciado do CIS-AMAVI dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, nos termos do presente Protocolo de Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
DA RETIRADA. 9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 / 9.9643-3131, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário Mato Grosso do Sul), em dias úteis
DA RETIRADA. Art. 44. O ente consorciado poderá requerer a sua retirada do Consórcio à Assembleia Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) meses da ratificação por lei, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. CLÁUSULA 45ª. A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada de o respectivo Poder Legislativo Municipal.
DA RETIRADA. O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar - Tel: (69) 0000- 0000 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO, CNPJ: 04.696.490/0001-63. N.C.L. Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3212 – 9268
DA RETIRADA. Art. 62º O Município poderá requerer a sua exclusão do Consórcio Público de Saúde à Assembleia Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) meses da ratificação por lei da exclusão, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. Art. 50. Cada consorciado poderá se retirar a qualquer momento do Consórcio CIDIPA, dependendo de ato formal da sua decisão referendado pela Câmara Municipal de Vereadores, com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da liquidação das contribuições previstas no “Contrato de Rateio” e dos serviços a que tenha direito, até sua efetiva retirada.