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DA RETIRADA Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. (Da retirada). A retirada de membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
DA RETIRADA. O ente consorciado poderá requerer a sua retirada do Consórcio à Assembleia Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) meses da ratificação por lei, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. A retirada do ente consorciado do CIS-AMAVI dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, nos termos do presente Protocolo de Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante:
DA RETIRADA. Cada ente consorciado poderá se retirar do CISNORDESTE/SC, desde que denuncie sua decisão num prazo nunca inferior a 180 dias, sem prejuízo das obrigações e direitos até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. 9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante prévio agendamento com o SETOR DE PATRIMÔNIO pelo telefone (67) 9.9670-9812, no horário das 07h:30min às 10h:30min e das 13h:30min às 15h:30min (horário Mato Grosso do Sul). 9.1.1. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado no item antecedente, poderá o arrematante, mediante prévio acordo com o SETOR DE PATRIMÔNIO, ajustar novo prazo, não superior a 8 (oito) dias corridos, desde que declare formalmente, assumir integralmente as responsabilidades da guarda e conservação do(s) Bem(s) arrematado(s), isentando da mesma forma, integralmente o MUNICÍPIO DE IVINHEMA dessa responsabilidade e ônus. 9.1.2. O ARREMATANTE DEVERÁ ESTAR COM VEÍCULO APROPRIADO PARA A RETIRADA TOTAL DO LOTE, NÃO SERÁ ACEITO RETIRADA PARCIAL. 9.1.3. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) LOTE(S) arrematado(s), bem como não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer no ato da remoção do(s) Bem(s), e ou durante a permanência destes, em razão de ocorrência(s), previstas nos artigos antecedente. 9.2. Para retirada dos maquinários e bens móveis, o arrematante deverá apresentar no local de retirada, os seguintes documentos: a) Autorização de Entrega (emitido pela Casa de Leilões); b) Nota de Arremate (emitido pelo Leiloeiro); c) Cédula de Identidade e, se for o caso, procuração específica. 9.2.1. Caso a retirada dos bens móveis tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá encaminhar ao MUNICÍO DE IVINHEMA, PROCURAÇÃO especifica para retirada de terceiros, conforme XXXXX XXX do edital com firma reconhecida em cartório. 9.3. Para retirada dos veículos, o arrematante receberá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após homologação, do MUNICÍPIO DE IVINHEMA o Certificado de Registro do Veículo - CRV assinado e com firma reconhecida da autoridade representante e o arrematante de posse deste, também deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la. 9.3.1. Na impossibilidade de o arrematante realizar a retirada do CRV no MUNICÍPIO DE IVINHEMA, poderá solicitar ao SETOR DE PATRIMÔNIO através do e-mail (xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx). O envio se dará por SEDEX, sendo todas às custas de envio por conta do arrematante. 9.3.2. De posse do CRV, o arrematante deverá assiná-lo...
DA RETIRADA. A retirada do membro do consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, acompanhado de autorização legislativa emanada de o respectivo Poder Legislativo Municipal.
DA RETIRADA. 8.1. O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento ao Leiloeiro Oficial ou apresentar a este o Comprovante de Pagamento, que comprove integralização dos pagamentos no prazo definido no item 7 do Edital, juntamente à cópia do recibo ou do comprovante de depósito, que ficará retida pelo Leiloeiro para fins de instrução do processo administrativo, o qual emitirá a Nota de Arremate. 8.2. Os bens deverão ser retirados ATÉ O DIA 17/09/2021, em dias úteis, mediante prévio agendamento pelo telefone (67) 9.9986-8086, com a responsável Srº MASSATAKA OGIWARA, no horário das 07h:30min às 11h:00min (horário MS).
DA RETIRADA. A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
DA RETIRADA. A retirada do ente consorciado do CISDESTE dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente instrumento e na forma previamente disciplinada por lei específica pelo ente retirante: