PEDESTRE Cláusulas Exemplificativas

PEDESTRE. Recorrente na paisagem paulistana, a inexistência de espaço público qualificado para usufruto de pedestres com relação aos seus corpos d’água repete-se nas margens do canal do rio Pinheiros. Enclausurado por vias de tráfego expresso e a Linha 9 - Esmeralda da CPTM, não há vivência urbana no perímetro estudado, de modo que a circulação de pedestres se resume a circulação operacional dos profissionais da Usina. Aparte desse uso, no entorno imediato à Usina, o trânsito de pedestres dá-se por ciclistas estacionados e profissionais das diversas concessionárias. Poderão ser estudadas e implantadas outras formas de travessia de acesso entre as duas margens, tais como: via transporte náutico, teleférico, etc. Os pontos de acesso de pedestres para a área do entorno do projeto, todos compartilhados com o modal cicloviário, resumem-se às passarelas do Xxxxxx xx Xxxx (x 000 x xx Xxxxx, com estrutura qualificada para o modal cicloviário e acessibilidade universal) e a da Estação Vila Olímpia (a 100m da Usina, com limitações físicas, sem acessibilidade universal) na margem leste, ao acesso em estrutura temporária à Ponte Cidade Jardim (a 925 m da Usina, sem acessibilidade universal) e ao acesso à Ponte Laguna (a 4700m da Usina, com acessibilidade universal). Não há travessia de pedestres na via expressa em ambos os sentidos da Marginal Pinheiros e não há acesso direto às estações da CPTM. Visando o atendimento às normas de acessibilidade, código de obras e a fim de propiciar o acesso qualificado às instalações do complexo cabe ao projeto arquitetônico conceber a circulação de pedestres para usufruto dos novos espaços comerciais e turísticos, estabelecendo os acessos ao edifício da Usina - conectados pela passarela mirante - e os acessos de entrada ao complexo, seja pela requalificação das passarelas existentes ou novas. Com a possibilidade de utilização dos baixios dos viadutos Ari Torres e República da Armênia, poder-se-ia implantar uma nova passarela, diretamente ligada à circulação interna do novo complexo. As condicionantes apresentadas são sintetizadas em quatro pormenores:

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;