DOS PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas
DOS PROFISSIONAIS. 4.1. Para a CONCESSÃO de uso objeto deste Termo de Referência, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar, no mínimo, os seguintes profissionais:
4.1.1. 01 (um) nutricionista;
4.1.2. 01 (um) chefe de cozinha;
4.1.3. 01 (um) auxiliar de cozinha;
4.1.4. 01 (um) balconista.
4.2. O nutricionista, profissional de nível superior, será o responsável técnico da empresa, devendo apresentar registro no Conselho Regional de Nutrição, bem como estar disponível para esclarecer à fiscalização quaisquer dúvidas que porventura surgirem, não sendo obrigada sua presença diária no local de prestação do serviço;
4.3. O nutricionista poderá, a qualquer tempo, sugerir modificações no cardápio, sendo de sua responsabilidade:
4.3.1. Assinar o cardápio;
4.3.2. Confeccionar e expor a tabela de valores nutritivos das refeições e lanches;
4.3.3. Implantar rotinas para evitar a contaminação dos alimentos;
4.3.4. Definir normas para compra e recepção de matérias-primas;
4.3.5. Definir como e quem irá executar as funções de higiene e desinfecção das instalações, mobiliários, utensílios e equipamentos.
4.4. Os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão, quando em serviço, apresentar-se devidamente asseados, uniformizados, usando redes de proteção nos cabelos e portando crachá de identificação.
4.4.1. Não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos, bem como o uso de calças jeans como uniforme;
4.5. Manter pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão. A empresa deverá acatar a sugestão do Tribunal de Justiça quando este constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
4.6. Fornecer à Diretoria Regional do Vale do Acre, antes da assinatura do Contrato de CONCESSÃO, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, à unidade fiscalizadora do Contrato de CONCESSÃO, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
4.7. Indicar o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de CONCESSÃO. O preposto ou seu substituto deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento do restaurante e lanchonete;
4.8. Atender de imediato as solicitações da CONCEDENTE quanto à substituição dos emprega...
DOS PROFISSIONAIS. A CONTRATADA deverá comprovar que possui profissional com experiência de atuação em serviços na área jurídica, em interpretação quando se tratar de interpretação em libras e tradução simultânea de idiomas, quando se tratar de tradução.
DOS PROFISSIONAIS. 5.1. Os empregados de Cessionária, quando em serviço, deverão manter-se sempre asseados, fardados, usando bonés ou redes de proteção no cabelo e, se possível, portando crachá de identificação;
DOS PROFISSIONAIS a ) Registro do Responsável técnico na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia, CRBM - Conselho Regional de Biomedicina, CRM - Conselho Regional de Medicina.
DOS PROFISSIONAIS. 3.1 Para a concessão de uso objeto deste Termo de Referência, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar, no mínimo, os seguintes profissionais:
1. 01 (um) nutricionista;
2. 01 (um) chefe de cozinha;
3. 01 (um) auxiliar de cozinha;
4. 01 (um) balconista.
3.2 O nutricionista, profissional de nível superior, será o responsável técnico da empresa, devendo apresentar registro no Conselho Regional de Nutrição, bem como estar disponível para esclarecer à fiscalização quaisquer dúvidas que porventura surgirem, não sendo obrigada sua presença diária no local de prestação do serviço.
3.3 O nutricionista poderá, a qualquer tempo, sugerir modificações no cardápio, sendo de sua responsabilidade:
1. Assinar o cardápio;
2. Confeccionar e expor a tabela de valores nutritivos das refeições e lanches;
3. Implantar rotinas para evitar a contaminação dos alimentos;
4. Definir normas para compra e recepção de matérias-primas;
5. Definir como e quem irá executar as funções de higiene e desinfecção das instalações, mobiliários, utensílios e equipamentos.
3.4 Os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão, quando em serviço, apresentar-se devidamente asseados, uniformizados, usando redes de proteção nos cabelos e portando crachá de identificação.
1. Não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos.
3.5 Manter pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão. A empresa deverá acatar a sugestão do Tribunal de Justiça quando este constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços.
3.6 Fornecer à Diretoria Regional do Vale do Alto Acre – DRVAC, antes da assinatura do Contrato de Concessão, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, à unidade fiscalizadora do Contrato de Concessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
3.7 Indicar o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Concessão. O preposto ou seu substituto deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento do restaurante e lanchonete.
3.8 Atender de imediato as solicitações do CONCEDENTE quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado conduta inadequada por parte dest...
DOS PROFISSIONAIS. 6.1 Os serviços contratados serão compostos de, no mínimo, a seguinte força de trabalho;
a) 01 nutricionista;
b) 01 cozinheira(o);
c) 01 caixa;
d) 02 balconistas;
e) 01 gerente.
6.2 O (A) nutricionista mencionado (a) no subitem anterior deve estar devidamente registrado (a) no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), com carga horária semanal mínima estabelecida pela legislação pertinente, e será responsável pela qualidade da alimentação fornecida pela LOCATÁRIA.
DOS PROFISSIONAIS. Para os serviços contratados, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com força de trabalho em quantitativo necessário ao atendimento a ser prestado, inclusive para o atendimento às mesas, devendo obrigatoriamente, contar com nutricionista devidamente registrada no CRN - Conselho Regional de Nutrição, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida.
DOS PROFISSIONAIS. 7.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) encarregados, distribuídos em escala de 12x36 horas, e que possuam:
7.1.1. Motoristas:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou “E”, na qual conste o registro “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA”, com, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação;
DOS PROFISSIONAIS. É de total responsabilidade da prestadora de serviços o pagamento do salário conforme piso ou acordo trabalhista da categoria, incluindo-se benefícios, ficando o Estado isento de qualquer responsabilidade administrativa, trabalhista, civil ou penal por descumprimento dos acordos por parte da empresa prestadora de serviços.
DOS PROFISSIONAIS. Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos, em língua portuguesa, uma via, encadernada de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, não sendo consideradas aquelas que não apresentem todos os profissionais exigidos conforme este Termo de Referência ou diferentes dos solicitados, acompanhado de:
