DOS PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROFISSIONAIS. 4.2.1. A execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar quadro efetivo de profissionais, os quais deverão ser enquadrados nas categorias previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e possuírem as seguintes qualificações mínimas: a) Idade mínima de 18 anos; b) Ensino fundamental completo; c) Ter no mínimo um ano de experiência e conhecimento fluvial no Estado do Amazonas (Experiência de pelo menos um ano no exercício da função comprovada em carteira de trabalho); d) Conhecimento de casa de máquinas (somente para o MFM); e) Curso Básico de Qualificação Profissional pela Marinha do Brasil; f) Curso direcionado a atividade desenvolvida; g) Documentos de habilitação para condução de barcos de pequeno e médio porte e voadeira; 4.2.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte: Marinheiro Fluvial de Convés com Comando e Praticagem 7827-15 Execução de serviços auxiliares de navegação, atração, amarração, limpeza, conservação, segurança, carga e descarga de embarcações e dragas, controle de combustível; serviços auxiliares de topo hidrografia e balizamento; e demais tarefas correlatas. Marinheiro Fluvial de Máquinas com Chefia de Máquinas 7827-20 Execução de tarefas relativas ao funcionamento, manutenção e conservação da praça de máquinas, bem como do material de balizamento, de acordo com a orientação recebida; condução motorista auxiliar da embarcação; controle de estoque de ferramentas e peças; e demais tarefas correlatas. 4.2.3. Os empregados da contratada, prestadores dos serviços objeto deste, deverão ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, que serão aferidos por meio de avaliação da vida pregressa e investigação social realizada pela Polícia Federal, no início das atividades, nas alterações de pessoal ou sempre que for necessário. 4.2.3.1. Competências pessoais dos marinheiros: a) Demonstra iniciativa, agilidade, autocontrole, desprendimento, atenção e firmeza; b) Trabalhar em equipe e evidenciar rapidez de raciocínio; c) Xxxxx, demonstrar resistência ao confinamento e identificar-se com o meio marítimo; d) Respeitar hierarquia e manter vacinação em dia; e) Apresentar-se ao trabalho pontualmente, obedecendo às regras básicas de higiene; f) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do posto de serviço e emanad...
DOS PROFISSIONAIS. A CONTRATADA deverá comprovar que possui profissional com experiência de atuação em serviços na área jurídica, em interpretação quando se tratar de interpretação em libras e tradução simultânea de idiomas, quando se tratar de tradução.
DOS PROFISSIONAIS. 10.1 Os serviços contratados serão compostos de, no mínimo, a seguinte força de trabalho; a) 01 nutricionista; b) 01 cozinheira (o); c) 01 caixa; d) 02 balconistas; e) 01 gerente. 10.2 O (A) nutricionista mencionado (a) no subitem anterior deve estar devidamente registrado (a) no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), com carga horária semanal mínima estabelecida pela legislação pertinente, e será responsável pela qualidade da alimentação fornecida pela LOCATÁRIA.
DOS PROFISSIONAIS a) Registro do Responsável técnico na entidade profissional competente - CRF - Conselho Estadual de Farmácia, CRBM - Conselho Regional de Biomedicina, CRM - Conselho Regional de Medicina; b) Diploma de Graduação em Medicina com Certificado de Especialidade Médica em Patologia; c) Estar cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
DOS PROFISSIONAIS. 5.1. Os empregados de Cessionária, quando em serviço, deverão manter-se sempre asseados, fardados, usando bonés ou redes de proteção no cabelo e, se possível, portando crachá de identificação;
DOS PROFISSIONAIS. Para os serviços contratados, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com força de trabalho em quantitativo necessário ao atendimento a ser prestado, inclusive para o atendimento às mesas, devendo obrigatoriamente, contar com nutricionista devidamente registrada no CRN - Conselho Regional de Nutrição, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida. 1.7.1DOS UNIFORMES A CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo das exigências legais pertinentes:
DOS PROFISSIONAIS. Relação nominal do pessoal técnico a ser credenciado, com as respectivas funções, (anexo VIII – Não será aceito de forma manuscrita); ☐ Termo de conduta (anexo XII); ☐ Taxa de crachá para os profissionais Médico (s) e Psicólogo (s) (código 2.30.01-4); solicitar serviço administrativo no site (entrar em parceiros – clinicas – serviços administrativos); ☐ Termo de uso de chaves (anexo XVII); ☐ Fotos de todos os ambientes, fachada e dos equipamentos médicos instalados. ☐ Guia e comprovante de pagamento da taxa de vistoria (Código 1.28.00-7- vistoria em entidades credenciadas); (Taxa será emitida pelo Detran/PR e enviada por e-mail após analise da documentação). ☐ Esfigmomanômetro; ☐ Balança antropométrica; ☐ Dinamômetro. ☐ Equipamento para avaliação do campo visual; ☐ Estereopsia; ☐ Ofuscamento e visão noturna; ☐ Equipamento refrativo de mesa, juntamente com a guia e ART - com registro do CREA ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITE DE CONFORMIDADE PARA CREDENCIAMENTO XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR Declaro(amos) nos termos do Artigo 285, inciso VII, alínea “a” da Lei Estadual n° 6.174/70 (Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná), c/c Art. 29 e 35 da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, inciso III, § 3º e Art. 84 e § 1º da Lei no 8.666/93, que textualmente dispõem: Lei Estadual n.º 6.174/70
DOS PROFISSIONAIS. 10.5.1.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro funcional na data prevista para entrega da proposta, profissional(is), conforme segue: 10.5.1.1.1. 01 Engenheiro Eletricista, com formação de nível superior em Engenharia Elétrica. 10.5.1.1.2. 01 Engenheiro Civil, com formação de nível superior em Engenharia Civil. 10.5.1.2. A comprovação da formação profissional se dará: 10.5.1.2.1. Através do Registro emitido pelo CREA. 10.5.1.3. A Comprovação da existência do profissional no quadro funcional da empresa deverá ser feita: 10.5.1.3.1. Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho; 10.5.1.3.2. Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial caso de sócio, sob pena de desclassificação. 10.5.1.3.3. Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos. 10.5.1.4. Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s), demonstrando que o PROFISSIONAL (AIS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE indicado no item 10.3.3,tenha(am) executado(s) serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação.
DOS PROFISSIONAIS. 5.6.1 Sempre que possível e disponível poderão ser utilizados recursos próprios do CJF, para apoio nos eventos, mediante consulta prévia às unidades detentoras dos recursos. 5.6.2 Os profissionais da contratada deverão apresentar-se para a prestação dos serviços, nos termos e horário estabelecidos na tabela do item 3.1, e com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas bem talhadas e discretas com as seguintes especificações: a) Mulheres: tailleur ou terninho social escuro, com decote moderado - e quando saia, na altura do joelho - limpos e bem cuidados; sapatos clássicos, limpos e confortáveis; meia calça fio 15 preta em perfeitas condições e com um par sobressalente; cabelos presos ou bem escovados; unhas bem cuidadas e em cores discretas, joias ou bijuterias discretas, maquiagem leve e postura elegante;
DOS PROFISSIONAIS. 7.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar 44 (quarenta e quatro) motoristas e 04 (quatro) encarregados, distribuídos em escala de 12x36 horas, e que possuam: 7.1.1. Motoristas: a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou “E”, na qual conste o registro “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA”, com, no mínimo, 02 (dois) anos de habilitação;