PERDA DE CONTRATO. Considerando a tipicidade da atividade de terceirização de serviços e a necessidade de prever para os trabalhadores maior segurança no emprego, e para isso incentivar as empresas para efetivamente participarem desse intento, fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão de nova licitação pública ou novo contrato contratarão os empregados da anterior, sem descontinuidade da prestação dos serviços, sendo que nesse caso a rescisão SERÁ POR ACORDO e obrigará ao pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e pagamentos de metade do aviso prévio, se indenizado, ou seu cumprimento normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PERDA DE CONTRATO. Considerando a tipicidade da atividade de terceirização de serviços contínuos e a necessidade de prever para os trabalhadores empregados maior segurança no emprego, e para isso no intuito de incentivar as empresas para efetivamente à participarem desse intento, fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão de nova licitação pública ou novo contrato contratarão os a contratação dos empregados da anterior, sem descontinuidade da prestação dos serviços, sendo que nesse caso a rescisão SERÁ POR ACORDO e obrigará empresa sucedida ficará obrigada mediante acordo ao pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e pagamentos pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, ou seu cumprimento normal; em relação às demais verbas rescisórias não haverá alteração, sendo que para comprovação será necessário somente a recontratação do empregado vinculado ao mesmo tomador de serviços.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PERDA DE CONTRATO. Considerando a tipicidade da atividade de terceirização de serviços e a necessidade de prever para os trabalhadores empregados maior segurança no emprego, e para isso incentivar as empresas para efetivamente participarem desse intento, fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão de nova licitação pública ou novo contrato, fica facultado a empresa que assumir o contrato contratarão os a contratação dos empregados da anterior, sem descontinuidade da prestação dos serviços, sendo que nesse caso a rescisão SERÁ POR ACORDO e obrigará ao pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e pagamentos pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, ou seu cumprimento normal, em relação às demais verbas rescisórias não haverá alteração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho