FISCAL DE CONTRATO. 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
FISCAL DE CONTRATO. 8.1 O fiscal de contrato é a Sr. (a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
FISCAL DE CONTRATO. A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei nº 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos Contratos Administrativos, conforme disciplinam aos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
FISCAL DE CONTRATO. 8.1 Sendo que o fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021 de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal
FISCAL DE CONTRATO. 15.1 – Sendo que o fiscal de contrato é o funcionário Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula Nº 189, de acordo com a portaria nº 050/2015 de 05 de agosto de 2015, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
FISCAL DE CONTRATO. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Procurador-Geral de Justiça ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
FISCAL DE CONTRATO. 13.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO ou EQUIPE DE FISCAIS, conforme o caso, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
FISCAL DE CONTRATO. 6.1. A execução do objeto deste será acompanhada e fiscalizada por servidor do município de PARAÍSO, através do(a) responsável designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
FISCAL DE CONTRATO. 6.1 Sendo que o fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº 26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
FISCAL DE CONTRATO. 9.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) nomeado, designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições: