Perda de Pacotes Cláusulas Exemplificativas

Perda de Pacotes. 3.2.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado. 3.2.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
Perda de Pacotes a perda de pacotes máxima admitida será de 2%, verificado conforme tabela a seguir:
Perda de Pacotes. Global • Sites Centrais • Por PEP 3 – Tempo de Resposta • Global • Sites Centrais • Por PEP
Perda de Pacotes. Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Tel.: (011) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ (DDR) Fax: (011) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 3.2.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado. 3.2.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
Perda de Pacotes. 37.13.1. Será admitida uma perda de pacotes de no máximo 2% (dois por cento).
Perda de Pacotes. Descrição do Indicador Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino – Backbone da Operadora) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). Meta a Cumprir A taxa de perda de pacotes não deverá exceder a 2% (dois por cento) Fórmula de Cálculo , onde: ● TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) ● NPorigem = Nº de pacotes na origem ● NPdestino = Nº de pacotes no destino Periodicidade de Aferição Sob demanda, ou seja, sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 (cinco) minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 (quatro) horas. Instrumento de medição A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes.
Perda de Pacotes. Descrição do Indicador Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). Fórmula de Cálculo TPP = ((NPorigem - NPdestino ) x 100) / NPorigemOnde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino Periodicidade de Aferição Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas. É facultado ainda que a CONTRATANTE defina um horário determinado para que a medição seja realizada, desde que planejada e informada à CONTRATADA com a mesma antecedência de 4 horas. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. Limiar de Qualidade Menor ou igual a 2%. Pontos de Controle Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador.
Perda de Pacotes. Tópico Descrição Finalidade Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). Meta a cumprir Menor ou igual a 2%. O enlace será considerado indisponível sempre que a taxa de perda de pacotes for superior a 5%. Instrumento de medição Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador por meio de ferramenta de monitoramento/medição interna, bem como por ferramentas externas como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/) ou outra homologada pela Anatel para efeito de aceite de link após a instalação ou alteração de endereço e acompanhamento durante o seu uso.
Perda de Pacotes. 8.3.4.1 A Perda de Pacotes representa a quantidade de pacotes com erro em um Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado. 8.3.4.2 A Perda de Pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino. 8.3.4.3 Para aferição da perda de pacotes admissível, será adotada a seguinte Tabela de Perda de Pacotes: Classe de Serviço Meio de Acesso Perda de Pacotes Com Voz e/ou Vídeo Terrestre <0,05% Satélite Aplicação não Recomendável Sem Voz e sem Vídeo Terrestre <1% Satélite <1%
Perda de Pacotes. Descrição do Indicador Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim Fórmula de Cálculo Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino Periodicidade de aferição Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de software de teste especifico. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos, nos horários de maior tráfego, no mínimo, uma vez por mês.