EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROCESSO N.º: 5141001 000006/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 PROCESSO N.º: 5141001 000006/2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDE IP MULTISSERVIÇOS ABRANGENDO O ESTADO DE MINAS GERAIS E PONTOS NAS CIDADES DE SÃO PAULO, BRASÍLIA E RIO DE JANEIRO, BEM COMO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO DE ACESSO INTERNET E DE TRÂNSITO INTERNET.
Tipo : MENOR PREÇO, POR LOTE
Início da sessão do pregão: 09/02/2009 ÀS 10:00
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
(Assinatura)
Nome completo:
Cargo:
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / / .
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E APOIO LOGÍSTICO (GSL) – PRODEMGE, PELO FAX (00) 0000-0000 P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009 TIPO : MENOR PREÇO, POR LOTE
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA CONTRATAÇÃO
12 - DO PAGAMENTO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - RESCISÃO
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2009 – TIPO: MENOR PREÇO, POR LOTE
1 – PREÂMBULO
A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PRODEMGE, investida das competências que lhe foram delegadas no artigo 5º do Decreto 45.006/2009, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial n.º 003/2009, do tipo “Menor Preço”, por Lote, em sessão pública, na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, para contratação de empresas para Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços, integrada, nos termos do referido decreto, por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, abrangendo toda a sua extensão e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do “Contrato Serviços”, conforme condições, descrições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo A) e demais disposições deste Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decretos Estaduais nº, 44.431 de 29 de
dezembro de 2006, 44.515 de 14 de maio de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008,
44.918, de 07 de outubro de 2008 e 45.006, de 09 de janeiro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria da Presidência PP 002/2009.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de Prestação de Serviços de Telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, bem como de serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”), pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições, descrição e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A) e demais disposições deste Edital.
2.2 – Os Serviços deverão ser diretamente prestados a todos os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/2009.
2.2.1 – A operadora vencedora se obriga, nos termos deste edital e seus anexos, a executar os serviços sempre que demandada pelos Órgãos e Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços.
2.3 – Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em três lotes, definidos no Termo de Referência (ANEXO A), que constituem o conjunto de cidades e segmentos (órgãos/entidades) a serem atendidos.
2.4 - Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB), por lote, são:
• Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00
• Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16
• Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1– Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem às exigências de habilitação e outras estabelecidas neste Edital e anexos.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas:
3.2.1 – Em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação;
3.2.2 – Estrangeiras que não estejam legalmente autorizadas a funcionar no país;
3.2.3 – Cooperativas;
3.2.4 – Declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual, nos termos do CAFIMP;
3.2.5 – Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.6 – Consórcios de empresas.
3.3 – Poderá participar desta licitação, observados os subitens “3.1” e “3.2”, empresa nacional ou estrangeira legalmente autorizada a funcionar no país.
3.4 – O Proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.5 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo
LOCAL: Rua da Bahia, nº 2.277 - Sala de reuniões ou no Auditório Prof. Xxxxxxxx da Universidade Corporativa Prodemge
Bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG DATA : 09 de Fevereiro de 2009 HORÁRIO: 10:00
4.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.3 – O Envelope 1 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter 03 (três) conjuntos de envelopes, um envelope para cada lote, lacrados individualmente, tendo na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE I – CENTRO-OESTE – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE II – CENTRO-NORTE – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2009
LOTE III – CENTRO-SUL – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.............................................................................
4.4 – A PRODEMGE não receberá os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro designado, na forma, local, data e horário definidos neste edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa proponente e cada representante somente poderá representar uma única proponente.
5.4 – A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do proponente da sessão de xxxxxx e renúncia ao direito de manifestação e de interposição de recursos.
5.5 – Os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro, ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de credenciamento, ou ainda, em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser apresentadas por lote, impressas em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais Proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo B, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 – Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 – Preço Unitário Básico Mensal (PB) correspondente ao Lote e o Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL), conforme previsto nos itens 5.3 e 5.4 do Termo de Referencia.
6.1.2.1 – Preço Total Anual Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) x 12.
6.1.2.2 – Preço Total Estimado do Lote, correspondente ao Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) x 60.
6.1.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
6.1.4 – Declaração de que, caso seja vencedora em dois lotes, aceita praticar o menor Preço mensal Básico por ela ofertado.
6.1.5 – Declaração de que, caso logre-se vencedora em mais de um lote, negociará e contratará em ambos, relativamente à Área Local de Belo Horizonte, pelo menor Preço Básico Local dentre os ofertados para esta localidade (conforme definições contidas no item 5.3 do Termo de Referência (ANEXO A).
6.1.6 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, exceto ICMS, com encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação, nos termos da legislação vigente.
6.1.6.1 – Quando a emissão da Ordem de Serviço se der por pessoas jurídicas não isentas do ICMS, o mesmo deverá ser informado e acrescido ao preço, para as parcelas de serviços em que o imposto incide.
6.1.7 – Descritivo técnico da solução adotada contendo marca e modelo dos componentes a serem instalados na PRODEMGE.
6.1.8 – Preços ofertados apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.8.1 – Ocorrendo divergências entre o preço mensal básico do lote e o preço total mensal estimado do lote, prevalecerá o preço unitário por extenso.
6.2 – Proponente poderá apresentar proposta apenas para os Lotes de seu interesse, embora seja obrigada a apresentar os 3 (três) envelopes de proposta comercial, observado o disposto no item 4.3 deste edital.
6.3 – Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo Proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.4 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 – Entende-se por Preço Básico (PB) o valor mensal equivalente a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto do certame.
6.5.1 – A partir desse Preço Básico serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de Acesso que faça parte de um determinado Lote.
6.6 – O Preço Total Mensal Estimado do Lote (PL) é calculado conforme a seguir:
PL = PB x (FCA x FRA x Quantidade) onde:
• Para o Lote Centro-Oeste: (FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4
• Para o Lote Centro-Norte: (FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4
• Para o Lote Centro-Sul: (FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8
OBS – Os valores máximos aceitáveis pela Administração do Preço Básico (PB), por lote, são:
• Para o Lote Centro-Oeste: R$ 604,00
• Para o Lote Centro-Norte: R$ 628,16
• Para o Lote Centro-Sul: R$ 573,80
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, e suas alterações posteriores, ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias. No caso de sociedade de ações, a documentação deve vir acompanhada de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.2 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.3 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3– Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
7.3.2– Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.2.1– Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.2.2– O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.3 – Comprovação, através de balanço patrimonial, exigido no subitem 7.3.2, de possuir até a data de apresentação da proposta, Patrimônio Líquido ou Capital Social no valor de 10% do valor estimado previsto na proposta comercial, para a contratação anual de cada lote, na forma da lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços objeto desta Licitação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o proponente não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual e declaração de que o proponente não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – A proponente que é inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, poderá substituir os documentos constantes nos subitens 7.2 e 7.3 pela cópia do cadastramento.
7.6.1.1 – A Prodemge realizará consulta ao Portal de Compras do Estado para a impressão do CRC – Certificado de Registro Cadastral do CAGEF para a verificação da regularidade dos documentos.
7.6.1.2 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos ou de não constarem no relatório, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor.
7.6.1.3 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro, ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do proponente vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicados no item 4 deste edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos proponentes interessados em participar do certame.
8.2 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do edital e os 2 envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO
A XXXXXXX......................................., CNPJ n.º ............................... sediada no
................................ declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão Presencial.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4.1 – A seqüência de abertura das propostas referentes aos lotes será determinada pelo pregoeiro, durante a sessão do pregão, não sendo permitida qualquer objeção.
8.4.2 – Abertos os envelopes de propostas comerciais de cada lote, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.4.3 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) do Lote e convidará aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.4.4 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes.
8.5 – DOS LANCES VERBAIS
8.5.1 – Aos licitantes classificados para o lote, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes
relativos ao Preço Unitário Básico Mensal (PB), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.5.1.1 – Fica estabelecido que o participante deverá sempre oferecer lance menor, com diferença de, pelo menos, 1% (um por cento) do melhor preço no momento da nova formulação.
8.5.2 – Se, na abertura dos envelopes, duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, estiverem empatadas, o pregoeiro determinará a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
8.5.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.6 – JULGAMENTO
8.6.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL BÁSICO DO LOTE.
8.6.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, POR LOTE, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.4 – Sendo aceitável a oferta de menor Preço do Lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.4.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou a que determinar preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao de referência, assim entendidos pelo pregoeiro.
8.6.4.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao proponente que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.6.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, por xxxx
8.6.6 – Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.6.7 – A licitante classificada em primeiro lugar para os dois primeiros lotes será impedida de apresentar terceira proposta no momento de que trata o item 8.4.2, quando lhe será devolvido o envelope com a sua proposta comercial, relativa ao terceiro lote.
8.6.7.1– A Prestadora que for considerada vencedora em qualquer lote deverá praticar, na Área Local de Belo Horizonte, o menor Preço Básico dentre os lotes, conforme o item 6.1.5;
8.6.7.2 – A Prestadora que for classificada em primeiro lugar para 2 (dois) Lotes, praticará em ambos os lotes o menor Preço Básico ofertado, para os 2 (dois) lotes, atendendo-se ainda à regra de que praticará obrigatoriamente na Área Local de Belo Horizonte o menor Preço Básico dentre os 3 (três) Lotes, conforme disposto no 8.6.8.1.
8.6.8 – A Contratante se reserva o direito de não homologar a presente licitação, caso algum dos lotes fique sem vencedor.
8.6.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6.10 – Ao final da sessão, o proponente vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada lote, em conformidade com o valor do lance vencedor.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso; ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata; ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso.
9.4 – Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à PRODEMGE, localizada Xxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxxx, XX-XX, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas ou de 14 às
18 horas, o qual deverá receber, examinar e, não os acatando, submetê-los à autoridade competente que, nesta hipótese, decidirá sobre sua pertinência.
9.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
9.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos proponentes, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê- los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, ou acatando-a de imediato, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente, observado o disposto nos subitens 8.6.7.1 e 8.6.7.2, conforme o caso.
10.2 – Decididos pela Autoridade Competente os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aquela adjudicará o objeto ao proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta constante no Anexo C.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 – Na hipótese de convocação dos proponentes remanescentes no pregão, o proponente deverá manter sua última proposta registrada, podendo ajustar este preço, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no art. 12, incisos XXV e XXVI do decreto estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.2 – O representante legal do proponente que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Para garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente contrato, a CONTRATADA, deverá fornecer garantia de execução contratual equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado do contrato, conforme Minuta de Contrato – Anexo C.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – A licitante vencedora emitirá fatura correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias, específica para cada Entidade ou Órgão participante da Rede IP Multisserviços. Para determinação dos valores será feito o cálculo pro rata die de cada acesso conforme data de aceite da OS (Ordem de Serviço).
12.2 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias do recebimento das faturas e aceite pela PRODEMGE e pelos Órgãos ou Entidades integrantes da Rede IP Multisserviços.
12.2.1 – As Notas Fiscais/Faturas mencionadas no caput, deverão ficar disponíveis para serem acessadas remotamente.
12.2.2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.
12.2.3 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do órgão ou entidade integrante da Rede IP Multiserviços, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-
rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 0,033% ao dia sobre o valor atualizado. Após o 10º (décimo) dia de atraso incidirá sobre o valor devido multa de 2%.
12.2.4 – A responsabilidade pela conferência das faturas e pelo pagamento à operadora é exclusiva do órgão ou entidade participante da Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais que tenha tomado diretamente o serviço.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação corresponde à prestação de serviço a diversos Órgãos/Entidades e deverão correr por conta da dotação orçamentária do Órgão/Entidade a quem o serviço tiver sido prestado.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas;
13.1.3 – suspensão temporária do direito de licitar, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos;
13.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2– O valor correspondente à aplicação das multas será calculado, conforme estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo C).
13.3 – A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
13.4 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1 – As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicada àqueles que:
13.4.1.1 – Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
13.4.1.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.4.1.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e;
13.4.1.4 – Não mantiverem a proposta ofertada.
14 – RESCISÃO
14.1 – Constituem motivos para a rescisão do contrato decorrente da presente licitação aqueles relacionados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal de nº 8.666, de 21/6/93, com suas alterações posteriores.
14.2 – A decisão de rescindir o contrato impõe à Prestadora a obrigação de formular um Plano de Transição, que será adotado de forma a permitir que os serviços, até então de sua responsabilidade, passem a ser prestados pela empresa que vier a ser contratada.
14.3 – Na hipótese de rescisão do contrato, independentemente do fundamento disposto no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, a Prestadora se obriga a continuar a prestar os serviços, na forma e pelo prazo necessários a que a empresa que vier a substituí-la na prestação dos mesmos esteja efetivamente capacitada a prestá-los.
14.4 – A Parte que der causa à rescisão do contrato ficará sujeita ao pagamento, à Parte inocente, de multa compensatória conforme estabelecido na minuta constante do Anexo C deste edital
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à PRODEMGE, no máximo até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Gerência de Suprimento e Apoio Logístico – GSL, localizada à Xxx xx Xxxxx, 0000, sala 105, prédio I, Lourdes, BH-MG.
15.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados, também, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou ainda encaminhados por FAX para o número 31-3339- 1252, no mesmo prazo.
15.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). Não serão respondidos esclarecimentos sem identificação e indicação de contato.
15.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
15.3 – A Proponente que considerar, nos termos da legislação que embasa este Pregão, irregular quaisquer das exigências apresentadas, poderá solicitar a impugnação deste edital, devendo para tanto protocolar o pedido na Gerência de Suprimento e Apoio Logístico – GSL, até o 5º dia corrido, contado da publicação deste edital.
15.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
15.5 – Após a sessão de lances, será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.7 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.9 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.11 – Informações complementares sobre a plataforma dos produtos de gerenciamento da rede instalados na Prodemge serão prestadas pelos senhores Xxxxxx Xxxxxxx ou Sérgio Daher, no horário de 09:00 às 18:00, de segunda a sexta- feira, pelo fone 3339-1313 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou
xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias corridos antes da data fixada para a realização da sessão pública.
15.12 – Este edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
15.13 – Este Edital possui 265 páginas numeradas, sendo:
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA: 221
ANEXO B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL: 03 ANEXO C – MINUTA DE CONTRATO: 21
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2009
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente Diretora de Gestão Empresarial
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1 Glossário 3
2 Introdução 10
3 Objeto 14
3.1 Serviços de Telecomunicações 14
3.2 Serviços de Valor Adicionado 16
3.3 Serviço de Acesso Internet 17
3.4 Serviço de Trânsito Internet 17
4 Implantação dos Serviços 18
4.1 Fase Pré-Operacional 18
4.2 Fase de Operação e Manutenção 24
5 Modelo de Prestação do Serviço 25
5.1 Modalidades de Acesso 25
5.2 Fatores de Redundância e Capacidade 26
5.3 Preço dos Acessos 28
5.4 Preço do Lote e Teto de Preço 28
5.5 Fator de Materialização da Demanda 30
5.6 Sanções e Mecanismos de Reavaliação 31
6 Modelo de Gestão 33
6.1 Modelo de Organização Funcional 33
6.2 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços 36
6.3 Processos de Gestão da Rede 37
6.4 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center) 46
7 Administração Integrada do Contrato 56
7.1 Premissas para a Administração Integrada do Contrato 56
7.2 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora: 58
7.3 Auditoria 59
7.4 Central de Serviços 59
7.5 Relatórios 60
8 Qualidade de Serviço – QoS 61
8.1 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida 61
8.2 Acordo de Nível de Serviço - SLA 62
8.3 Gerenciamento de Desempenho 63
8.4 Gerenciamento de Incidentes 67
8.5 Gerenciamento de Configuração 69
8.6 Pró-atividade da Prestadora: 71
8.7 Gerenciamento de Cobrança 72
8.8 Requisitos de Segurança 72
9 Integração em Ambiente Multi-prestadora 73
9.1 Cenário. 73
9.2 Interoperabilidade 74
10 Serviço de Voz 76
10.1 Cenário. 76
10.2 Arquitetura 76
10.3 Continuidade de Operação 78
10.4 Localização do Sistema de Voz 79
10.5 Equipamentos de Acesso Existentes 79
10.6 Escopo do Fornecimento 79
10.7 Requisitos Técnicos da Solução. 80
10.8 Recomendações e Normas aplicáveis 89
10.9 Requisitos de Gerência 95
10.10 Sistema de Coleta de RDC 96
11 Suporte à Transmissão de Vídeo 98
11.1 Premissas para a Transmissão de Vídeo 98
12 Treinamento 100
12.1 Premissas para o Treinamento 100
ANEXO I - Relação de Municípios por Lote 102
ANEXO II - Acessos Atualmente Existentes 124
ANEXO III – Atendimento Social 146
ANEXO IV – Produtos de Gerenciamento 147
ANEXO V – Equipamentos de Concentração e Segurança 194
ANEXO VI – Sistema de Gestão de Negócios 219
1 Glossário
Os termos empregados no edital de pregão, no contrato ou em qualquer outro documento relacionado aos mesmos, no plural ou no singular, mas neles não expressamente definidos, deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
Aceite da Solicitação de Ativação | Ato do responsável pela Unidade Provedora ou Unidade Gestora Operacional, em documento específico, onde emite seu parecer concordando ou não com a instalação de um novo serviço ou padrão de acesso. |
Acesso (ao Backbone) | Consiste no conjunto formado pelos equipamentos e acessórios instalados no ambiente da Unidade Cliente ou da Unidade Provedora, usualmente referidos como CPE (Customer Premises Equipment), e pelo meio físico utilizado para a interligação da rede local dessa Unidade ao Ponto de Presença do Backbone (PoP) da Rede IP Multisserviços, podendo ser ou não construído com redundância de equipamentos e de meios. A Prestadora da Rede IP Multisserviços deverá atribuir um código único para Identificação do Acesso, sendo este usado em todos os processos, relatórios e bancos de dados desde sua ativação até sua desativação não podendo ser reutilizado. |
Acesso com Redundância Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso com Redundância Não Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso Internet | Serviço oferecido pela Unidade Gestora Operacional para acesso das Unidades Cliente e Provedora à internet. |
Acesso sem Redundância | Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acordo Operacional | Acordo entre cada Prestadora e a UGO que contém um conjunto de procedimentos apropriados e objetivos formalmente acordados com a finalidade de manter a Qualidade e o Nível de Serviço especificada. |
Alarme | Evento indicativo de falhas decorrentes ou não de mau funcionamento de equipamentos, que podem interferir na qualidade das redes existentes e a serem implantadas. |
AS – Autonomous System (Sistema Autônomo) | Subconjunto delimitado na Internet global, de roteadores, redes e linhas de comunicação, funcionando sob uma mesma administração técnica e mediante procedimentos próprios de roteamento interno. |
ATA – Analog Terminal Adapter | Dispositivo que é ligado ao acesso IP e transforma o telefone analógico em telefone IP. |
B2BUA | Back to Back User Agent. |
Backbone | Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação ou não, interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos com alta capacidade. |
Backbone da Rede IP Multisserviços | Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços. |
Banda | Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundos (bps). |
Banda Útil Exigida | Banda simétrica garantida para a transmissão de todos os serviços de uma Unidade. |
Banda Útilizada | Parte da Banda Útil exigida que está sendo utilizada. |
BGP-4 – Border Gateway Protocol version 4 (Protocolo de Roteador de Fronteira, versão 4) | Protocolo utilizado na Internet global para a troca de informações de roteamento entre AS distintos. Tal troca de informações se dá no contexto de sessões BGP4, estabelecidas entre pares de roteadores localizados em diferentes AS, mas que admitem uma rede de contato comum. |
BHCA | Busy Hour Call Attempts. |
Capacidade | Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por segundo). |
Central de Monitoramento das Redes | Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo monitoramento das redes. |
CIDR (Classless Inter- Domain Routing) | Roteamento Entre Domínios sem respeitar as Classes de redes definidas no Protocolo IP/versão 4 (Ipv4). |
Circuito | Conjunto formado pelo enlace e CPE. |
Comissionamento | Procedimento de energização, testes de aceitação e configuração dos sistemas e equipamentos. |
Configuração | Definição dos parâmetros de operação dos equipamentos, da rede a ser implantada ou de cada interface em particular. |
CPE – Customer Premises Equipment | Equipamento instalado nas dependências do usuário, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede da Prestadora do Serviço. |
CSCF | Call Session Control Function. |
DCN | Data Communication Network. |
DECT | Digital Enhanced Cordless Telephony. |
DNS | Domain Name System. |
DoS | Denial of Service. |
Enlace | Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Porta do PoP do Backbone da Rede da Prestadora do Serviço. |
Enlace de Dados | É a 2ª Camada do modelo OSI. Fornece um serviço à camada de rede (3) usando os serviços da camada física (1). |
ENUM | The E.164 to Uniform Resource Identifiers (URI) Dynamic Delegation Discovery System (DDDS) Application. |
Ethernet | Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão. |
Evento | Qualquer indicação que altere o status de um elemento de rede. |
Família de equipamentos | Conjunto de equipamentos que compartilham a mesma solução de gerência. |
Firewall | Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet. Os mecanismos de implementação são variados, percorrendo variados tipos de controle por software ou hardware. |
FTP | File Transfer Protocol. |
FXO | Foreign Exchange Office. |
FXS | Foreign Exchange Subscriber. |
Gateway de Acesso | Equipamento instalado nas estações de clientes, responsável pela conversão da mídia de voz dos formatos analógico e TDM para pacotes, a fim de permitir a sua transmissão sobre a rede IP. Conforme a função na rede podem ser classificados como Gateway de Acesso Analógico ou Gateway de Acesso Digital. |
Gateway de Acesso Analógico | Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de dados e interfaces FXS/FXO para conexão a assinantes e troncos analógicos. |
Gateway de Acesso Digital | Gateway de Acesso configurado com interface Ethernet para conexão com a rede de dados e interface E1 para conexão aos sistemas de PABX legados. |
Gerenciamento da Capacidade | Conjunto de processos que permite monitorar, medir e avaliar o tráfego cursado e o nível de utilização da Banda Útil exigida nos Acessos da Rede IP Multisserviços de forma a subsidiar a tomada de ações para adequar o atendimento à demanda. |
Gerenciamento de Cobrança | Conjunto de processos que visa garantir a confiabilidade dos valores cobrados pela Prestadora quanto aos serviços prestados, devendo a Prestadora, para tanto, garantir a integridade do cadastro de Unidades Cliente e Unidades Provedora e dos registros do tráfego medido, identificado e apropriado a cada Órgão/Entidade Administrativa. |
Gerenciamento de Configuração | Conjunto de processos que permite identificar, controlar, criar ou modificar os recursos físicos e lógicos da Rede IP Multisserviços e relatar todas as mudanças ocorridas nos mesmos. |
Gerenciamento de Incidentes | Conjunto de processos que permite supervisionar, detectar, classificar, diagnosticar, recuperar e relatar as falhas e os eventos que afetam a qualidade dos serviços prestados na Rede IP Multisserviços. |
Gerenciamento de Segurança | Conjunto de políticas para a administração da segurança de acesso aos recursos da Rede IP Multisserviços que, além de cuidar da segurança do próprio gerenciamento, visa manter a confiabilidade, a integridade e a disponibilidade dos elementos da Rede IP Multisserviços. |
Grupo corporativo de usuários | Grupo formado pelos usuários de um mesmo órgão com características próprias em relação ao plano de numeração, plano de discagem e encaminhamento das chamadas. Qualquer grupo corporativo de usuários deve poder conter usuários atendidos por sistemas PABX e usuários atendidos diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia. |
Grupo de usuários | Subgrupo de um grupo corporativo de usuários para os quais são associadas funcionalidades de grupo, tais como grupo de busca, captura de chamada, etc. |
Hot Swap | Capacidade de um equipamento de permitir a inserção e remoção de módulos ou placas sem que seja necessário o seu desligamento ou reinicialização. |
IMS | IP Multimedia Subsystem. |
Incidente | Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha). |
Informações Multimídia | Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. |
Interconectividade | Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação. |
Interface | Dispositivo de comunicação multimídia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas. |
Internet | Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA,se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP. A Internet provê transferência de arquivos, “login” remoto, correio eletrônico, “news” e outros serviços. |
Interoperabilidade | Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações |
possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos. | |
IP “Internet Protocol” | Protocolo responsável pelo roteamento de pacotes entre dois sistemas que utilizam a família de protocolos TCP/IP, desenvolvida e usada na Internet. É considerado o mais importante dos protocolos em que a Internet é baseada. |
ISUP | ISDN User Part. |
ITU T | International Telecommunications Union-Telecommunication, o novo nome do CCITT. |
Jitter | Degradação resultante de flutuação de fase do sinal digital. Conhecido também como variância. |
LAN (Local Area Network) | Rede privada de comunicações digitais que interliga, com uma alta vazão, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial. |
Mesh | Malha de Infra-estrutura física capaz de prover mais de uma rota entre a origem e o destino. |
MG | Media Gateway. |
MGCF | Media Gateway Control Function. |
MIB (Management Information Base) | Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB. |
Multicast | Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado. |
Multiponto | Troca de informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa. |
MWI | Message Waiting Indication. |
NAPT | Network Address and Port Translation. |
NGN | New Generation Network. |
NMS | Network Management System. |
NOC (Network Operations Center) | Centro administrativo e técnico que é responsável por gerenciar os aspectos operacionais da rede, como controle de acesso, roteamento, gerenciamento, dentre outros. |
Núcleo da Rede de Voz | Conjunto de elementos necessários ao controle e implementação de serviços de forma centralizada incluindo, mas não se limitando a Servidores de Aplicação, Media Gateway, Servidor de Mídia etc. Não fazem parte do núcleo da rede de voz os sistemas PABX, gateways de acesso e terminais telefônicos. |
OSI (Open Systems Interconnection) | Modelo conceitual de protocolo com sete camadas, definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores e sistemas de diferentes fabricantes. |
PABX Híbrido | Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado (CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos analógicos, digitais e IP. |
PABX TDM | Central Privada de Comutação Telefônica com controle por programa armazenado (CPA-T), matriz de comutação temporal (TDM) com ramais e entroncamentos analógicos e digitais. |
Pacote | Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço, fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão. |
Padrão de Acesso | Entende-se por padrão de acesso as modalidades de Redundância Critica, Redundância não Critica e Sem Redundância. |
Plataforma de Gerenciamento por Prestadora (PRESTADORA): | Recursos de hardware/software utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus elementos de rede, em suas dependências. |
Plataforma de Monitoramento | Plataforma composta pelos sistemas fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV; |
Ponto de Presença do Backbone (PoP) | Elemento da rede que disponibiliza conexão para acesso às “portas” do Backbone da Rede IP Multisserviços, permitindo a comunicação com o restante da Rede; o transporte de informações desde as instalações da Unidade Cliente ou da Unidade Provedora até um Ponto de Presença do Backbone é feito pelo Acesso. |
Portal da Rede IP Multisserviços | Portal web que concentra os seguintes processos: Credenciamento, Ordens de Serviço e Incidentes Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos Produtos da Gerência de Falhas e Desempenho, e Indicadores. |
Posto de Gerenciamento da UGO por Prestadora (UGO + PRESTADORA) | Local físico onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo gerenciamento da rede de cada Prestadora; |
Preço Básico | É o valor equivalente ao de um acesso com capacidade de 256 kbps, tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso incluídos no objeto do certame. |
PRI | Primary Rate Interface |
Procedimentos de Aceitação | Procedimentos para verificação da conformidade das funcionalidades, Normas e Recomendações contidas neste Termo de Referência para todos os equipamentos, software e serviços, fornecidos pela Prestadora. |
Protocolo | Descrição formal do formato de dados e o conjunto de regras a serem seguidas pelos roteadores na comunicação entre dois computadores. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüenciamento e a verificação de erros em comunicação de dados. |
QoS (Qualidade de Serviço) | Conjunto de classes de serviço a serem priorizadas em momento de congestionamento de rede. |
Rack | Estruturas projetadas para um excelente acondicionamento de equipamentos e acessórios que necessitem de proteção, facilitando a instalação dos mesmos. Possuem organizadores para a passagem de cabos. Podem ser abertas ou fechadas. |
RAID | Redundant Array of Independent Disks |
RDC | Registro Detalhado de Chamadas (CDR – Call Detail Record) |
Rede IP | Rede de telecomunicações que utiliza o Protocolo IP como protocolo de camada. O termo “Rede IP” é distinto do termo “Internet” e não deve ser confundido com ele, pois nem toda rede IP é parte da Internet. |
Rede IP Multisserviços | Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre as redes locais das Unidades Cliente e das Unidades Provedora, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade Cliente ou Unidade Provedora. |
Rota de menor custo | Habilidade do sistema de encaminhar cada chamada pela rota mais adequada, conforme critérios previamente definidos. |
Roteadores (Router) | Equipamentos que operam na camada 3 do modelo OSI de referência, usado para prover a comunicação entre computadores distantes entre si. |
RTPC | Rede de Telefonia Pública Comutada |
SDP | Session Description Protocol |
Service Desk – Web e Telefônico | Plataforma responsável pelo atendimento da central de serviços, da UGO, fornecida pelas Prestadoras, conforme Anexo IV. No caso do atendimento telefônico, estão inclusos os recursos humanos alocados nas posições de atendimento; |
Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) | Plataforma mantida por cada Prestadora responsável pelo atendimento de sua central de serviços em suas dependências. |
Serviço de Comunicação Multimídia | Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. |
SFTP | SSH File Transfer Protocol |
SIP (Session Iniciation Protocol) | Protocolo de camada alta utilizada para a comunicação de voz, com suporte do protocolo IP. |
Sistema | É o nome que se dá a um conjunto de um ou mais computadores, o software associado, seus periféricos, terminais, operadores humanos, processos físicos, meios de transferência de informação, etc..., que formam um todo capaz de executar processamento e/ou transferência de informação. |
Sistema Completo | É aquele composto por um ou mais elementos de rede que permita a verificação e validação de todas as funcionalidades descritas nesta Especificação Técnica, para um dado fornecimento.Os elementos do núcleo da rede de voz da Rede IP Multisserviços, o sistema de gerência e o sistema de coleta de RDC serão considerados sistemas completos. |
Sistema de Gerência | Sistema constituído por Hardware e Software, que permite a supervisão e a configuração de elementos de rede, de forma remota, incluindo funções de supervisão, segurança, desempenho, configuração, aprovisionamento, registro de falhas, alarmes e eventos, conforme definido nesta Especificação Técnica. |
Sistema de Gestão do Negócio | É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo VI. |
Sistema de Gestão Operacional | É o sistema formado pelos aplicativos descritos no Anexo IV. |
SLA (Service Level Agreement) | Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Prestadora. |
SNMP (Simple Network Management Protocol) | Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede. |
SSH | Secure Shell. |
Supervisão | Monitoração de eventos ocorridos nos Elementos de Rede e na própria Rede a ser implantada, através do Sistema de Gerência. |
TDM | Time Division Multiplex. |
Telefonia IP | Uso de terminações e aparelhos telefônicos IP, com plano de numeração privado, permitindo a conexão de voz entre dois ou mais usuários em uma |
Rede IP. | |
Terminal VoIP | Terminal Virtual IP com plano de numeração privado à escolha do cliente e suportado pela rede VoIP Multisserviços. |
Testes de Aceitação | Testes realizados pela Prestadora com acompanhamento de uma equipe do órgão solicitante, para validação do atendimento às Normas, Recomendações e requisitos contidos neste Termo de Referência. |
Trânsito Internet | Serviço oferecido pelo AS da Prestadora que consiste em prover ao AS do Governo acesso a outros AS presentes na Internet, nacionais ou internacionais. |
TRAP | Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem. |
Tunelamento | Denominação do processo de estabelecimento de caminho lógico (túnel) percorrido pelos pacotes de origem (inicio do túnel), incluindo o backbone da rede, para atingir o seu destino (fim do túnel). Os pacotes são encapsulados na sua origem e após alcançar o seu destino o pacote é desencapsulado e encaminhado ao seu destino final. Para se estabelecer um túnel é necessário que as suas extremidades utilizem o mesmo protocolo de tunelamento. |
Unidade Cliente | Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a órgãos ou entidades signatários da Rede IP Multisserviços, necessários ao uso dos serviços providos por uma Unidade Provedora. |
Unidade Cliente de Pequeno Porte (Ucpp) | Unidade Cliente localizada em um município com menos de 21.000 habitantes, ou em áreas rurais. |
Unidade Cliente Especial | É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA. |
Unidade Provedora | Rede(s) local(is) (LAN) e recursos de software e hardware associados a órgãos ou entidades signatários da Rede IM Multisserviços, necessários ao provimento dos serviços aos usuários de uma Unidade Cliente. |
Unidades Governamentais | Unidades de Órgãos do Governo Estadual, onde acontecerá a instalação de equipamentos. |
Usuário | Usuário final dos serviços de telecomunicações a serem disponibilizados através da Rede existente ou a ser implantada. |
Valor de Referência Global | É formado pela soma do valor dos 3 lotes. |
VoIP | Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade. |
Voz Corporativa | Serviço de comunicação de voz intra-corporação incluindo comunicações entre unidades separadas geograficamente. |
VPN (Virtual Private Network) | Rede virtual privada que propicia o tráfego de informações de forma segura, através do uso da técnica de tunelamento com ou sem criptografia. |
VR (Virtual Router) | Um roteador (hardware) que se comporta logicamente como dois ou mais roteadores independentes |
Web | World Wide Web (rede de alcance mundial) |
2 Introdução
O Estado de Minas Gerais deseja utilizar de forma mais efetiva as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), com o objetivo de proporcionar condições para uma administração pública estadual mais eficiente, bem como para constituir suporte adequado ao provimento de serviços à sociedade de forma mais econômica;
2.1 Assim, a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– PRODEMGE, realizará, em virtude da delegação de competência do Estado de Minas Gerais no Decreto Estadual 45.006/09, licitação na modalidade Pregão Presencial, para a contratação de serviços de telecomunicações, necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multisserviços abrangendo o Estado de Minas Gerais e pontos nas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, de Serviços de Valor Adicionado de Acesso e de Trânsito Internet, além de fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato.
Os Serviços deverão ser prestados a todos os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, situados em todos os municípios do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no Decreto Estadual 45.006/09.
2.2 O objeto do certame será subdividido em lotes com o intuito de diversificar a obtenção dos serviços pelo Estado de Minas Gerais e permitir alternativas de provimento de serviços em situações de desempenho mais crítico.
2.2.1 Ter todo o suporte das comunicações do Governo dependente de um único prestador de serviços pode representar uma vulnerabilidade que é preciso evitar;
2.2.2 Garantir alternativa de atendimento às suas necessidades, visto que o suporte de comunicações está se tornando cada vez mais indispensável ao bom desempenho da administração pública.
2.2.3 Tendo mais de uma Prestadora, há grande possibilidade de se diminuir a complexidade da migração de milhares de acessos, sem prejudicar o andamento das atividades da administração pública.
2.3 Os serviços a serem contratados serão divididos em 3 lotes, definidos por área geográfica, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades administrativas situadas nos municípios relacionadas no Anexo I – Relação de Municípios por Lote.
2.3.1 Uma lista não exaustiva de acessos atualmente existentes em cada município é apresentada no Anexo II - Acessos para Unidades Provedora e Unidades Cliente, por Município e por Lote; essas informações são fornecidas exclusivamente com finalidade exemplificativa para modelar a elaboração de Proposta Comercial pelos Proponentes e não podem ser consideradas como os únicos endereços onde os serviços serão solicitados e/ou qualquer compromisso de contratação.
2.4 A subdivisão em lotes é feita com base nas Áreas de Numeração estabelecidas no Plano Geral de Códigos Nacionais (ver Anexo II da Resolução Anatel Nº 263, de 8 de Junho de 2001) que faz parte do Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), visto que essa divisão tem grande correlação com a configuração das redes das Prestadoras, tornando assim mais racional e econômico o atendimento.
2.4.1 A escolha da subdivisão em 3 lotes considera fundamentalmente o interesse na diversificação no provimento dos serviços, no aumento da competitividade no certame para, assim, obter melhores condições para o Estado, tendo em conta a quantidade e a abrangência de prestadoras habilitadas, com capacidade de prestação de serviço em parte expressiva do Estado e com porte suficiente para se interessar pelo projeto; adota ainda como critério básico, a busca de equilíbrio entre os lotes, de modo a despertar o efetivo interesse das Prestadoras Autorizadas em dela participar e a evitar lotes sem atratividade.
2.4.1.1 Uma Prestadora não poderá ser vencedora em mais de 2 lotes.
2.4.1.2 Para que uma Prestadora seja considerada vencedora de 2 lotes deverá, obrigatoriamente, assumir o compromisso de praticar, nos dois lotes, o menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) resultante do certame, relativo aos lotes envolvidos;
2.4.2 A subdivisão considera também que a formação dos lotes deve contribuir para equilibrar as condições de aquisição dos serviços, entre as áreas mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas; para tanto, os lotes são formados por áreas mais desenvolvidas, combinadas com áreas menos desenvolvidas e o preço de cada tipo de acesso será o mesmo em todo o lote. Adotando um critério de quantidade de acessos/tráfego, os lotes devem ter atratividade aproximadamente equivalente para as prestadoras.
2.4.3 Dado que há uma grande concentração de acessos no núcleo político-administrativo do governo, localizado em Belo Horizonte e nos Municípios vizinhos, e também que é para essa área que converge a maior parte do tráfego, ela faz parte dos 3 lotes.
2.4.3.1 Esse conjunto de municípios é aqui denominado de Área Local de Belo Horizonte, e é constituída por BELO HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, IBIRITÉ, NOVA LIMA, RIBEIRÃO DAS NEVES, SABARÁ, SANTA LUZIA e VESPASIANO;
2.4.3.2 Na Área Local de Belo Horizonte, as Prestadoras Vencedoras dos 3 (três) lotes deverão prestar atendimento que será subdividido de acordo com percentuais definidos no
item 2.5 deste Termo de Referência, respeitadas as seguintes condições:
a) Cada lote abrange todos os municípios da Área Local de BH, mas o atendimento deverá ser administrado pela Unidade Gestora Operacional, doravante denominada UGO, que deverá, inclusive, levar em conta a maior segurança que pode ser oferecida por determinada Prestadora em determinado endereço, observadas as faixas percentuais de distribuição dos acessos entre as vencedoras dos três lotes.
b) As Prestadoras, previamente deverão assumir compromisso de praticar na Área Local de BH, o menor Preço Unitário Básico Mensal (PB) proposto dentre os lotes.
2.5 A abrangência dos lotes pode ser resumida da seguinte forma:
2.5.1 Lote Centro-Oeste – é composto pelas Áreas de Numeração 34 e 37, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 18% a 22% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos na cidade de São Paulo;
2.5.2 Lote Centro-Norte – é composto pelas Áreas de Numeração 33 e 38, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 45% a 55% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos em Brasília;
2.5.3 Lote Centro-Sul – é composto pelas Áreas de Numeração 32 e 35, parte da Área 31, prestação compartilhada na Área Local de BH (de 27% a 33% da capacidade total, em kbps, da Área Local de Belo Horizonte) e acessos na cidade do Rio de Janeiro.
FIGURA 1: Divisão em Lotes da Rede IP Multisserviços
Brasília
São Paulo
Rio de Janeiro
LOTE CENTRO-SUL
LOTE CENTRO-OESTE
LOTE CENTRO-NORTE
2.6 As Prestadoras manifestam ter conhecimento do processo de transferência de diversos órgãos situados na Área Local de Belo Horizonte, para o Centro Administrativo e de que poderão acompanhar aspectos gerais dessa mudança, por meio das deliberações da CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
2.7 As Prestadoras deverão fornecer, sem ônus, de forma a atender os programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, serviços de telecomunicações para acesso à Rede IP Multisserviços para: 30 (trinta) Unidades de Atendimento Integrado (UAI), 591 (quinhentos e noventa e um) Telecentros e 121 Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT), distribuídos entre 2009 e 2011, conforme especificado no Anexo III a este Termo de Referência, e detalhado no Plano de Transição previsto no item
4.1.4 deste documento.
3 Objeto
3.1 Serviços de Telecomunicações:
Os serviços de telecomunicações têm por objetivo a troca de informações corporativas entre Unidades, tanto Cliente quanto Provedora dos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
3.1.1 Tais serviços consistem na oferta de capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através de Rede IP Multisserviços.
3.1.2 O provimento desses serviços se dará em protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora.
3.1.3 Os serviços serão identificados por classe, de acordo com a forma de telecomunicação de cada um, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme item 6.4.1.3 deste documento.
3.1.4 Os serviços de telecomunicações serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz e Suporte à Transmissão de Vídeo.
3.1.5 Cada Prestadora deverá estabelecer acordo complementar com as demais Prestadoras dos outros lotes, mediado pela UGO, com o objetivo de garantir a interoperabilidade destes serviços, de modo a garantir uma comunicação completa com qualidade (QoS) entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP Multisserviços. Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços.
3.1.6 Os serviços de Suporte à Comunicação de Dados, serão implementados através de classes de serviços com níveis de prioridade e Banda Útil Exigida. Os acessos terão capacidade de transmissão desde 256 kbps até 1 Gbps (com ou sem redundância), admitindo-se taxas menores desde que devidamente justificadas.
3.1.7 Esses serviços deverão ser providos na configuração multiponto- ponto (Hub-Spoke) de modo que Unidades Cliente associadas possam se comunicar somente com a sua Unidade Provedora associada, ou multiponto (Full Mesh), de modo que Unidades Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se intercomunicar diretamente.
3.1.8 O serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá ser implementado através de uma única classe, com o uso do protocolo SIP (RFC 2543, sub set RFC 3261), atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços, conforme item 6.4.1.3 deste documento.
3.1.8.1 O serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades Provedora possam se intercomunicar diretamente.
3.1.8.2 A Prestadora deverá adotar uma solução para a compressão de banda que não prejudique a qualidade do sinal, devendo a codificação do sinal de voz deve ser feita, preferencialmente, de acordo com os padrões da ITU-T G.729 e G.723 ou versões mais atualizadas, podendo-se utilizar o padrão ITU-T G.711 nas situações onde não for possível utilizar os dois padrões anteriores, como na transmissão de Fax, por exemplo, cabendo à prestadora adquirir as licenças e/ou autorizações necessárias para a utilização destes padrões.
3.1.8.3 A qualidade do sinal de voz deverá obter pontuação 3,6 (três pontos e seis décimos), no mínimo, quando avaliada através da classificação MOS (Mean Opinion Score – ITU-T P862).
3.1.8.4 A Prestadora deverá adotar uma solução para a correta transmissão, pela Rede IP Multisserviços, de mensagens de FAX, em conformidade com os padrões da ITU estabelecidos na Recomendação T-38, e de modo a suportar os diversos tipos de aparelhos de FAC-SIMILE, que atendam a essa Recomendação, atualmente existentes no Governo de Minas Gerais, bem como o envio de sinalização DTMF.
3.1.8.5 As Prestadoras que formarão a Rede IP Multisserviços deverão incluir no acordo mencionado no item 3.1.5 garantia de interoperabilidade entre seus servidores SIP, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços, bem como todas as demais funcionalidades descritas no capítulo 10. Estes acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços.
3.1.8.6 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar a implementação das facilidades de cadastramento, alteração, exclusão e localização de usuários em um Servidor SIP da Rede IP Multisserviços, bem como sua disponibilização via lista dos usuários, para consulta via Portal da Rede.
3.1.8.7 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar a implementação dos gateways nos Acessos, quando solicitado, necessários para a
conversão das interfaces do legado de voz para o padrão SIP/IP e codec de áudio em suas versões atualizadas e para roteamento de chamadas em caso de falhas.
3.1.8.8 A prestação do serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá contemplar o suporte a serviços adicionais, tais como conferência de voz, encaminhamento de chamadas e chamada em espera, bem como todas as demais funcionalidades descritas no capítulo 10.
3.1.8.9 mas caberá a cada órgão definir seu serviço de telefonia IP conforme suas necessidades.
3.1.8.10 A prestação do serviço contemplará a implantação do Plano de Numeração de Telefonia Corporativa, nos termos previstos no Plano de Transição referido no item
4.1.4 deste Termo de Referência.
3.1.9 O serviço de Suporte à Transmissão de Vídeo deverá ser prestado através de uma única classe e atender aos atributos definidos na tabela de Classe de Serviços, disponibilizando os seguintes recursos:
3.1.9.1 O serviço deverá ser provido nas configurações ponto a ponto, multiponto – ponto, e ponto - multiponto, tanto para tráfego IP unicast como para IP multicast, de modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se intercomunicar.
3.1.9.2 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá ser prestado de modo a suportar as modalidades vídeo- conferência (transmissão e recepção sincronizada de som e imagem), vídeo sob demanda e streaming de áudio e vídeo, conforme definido pelas Unidades Cliente e Unidades Provedora.
3.2 Serviços de Valor Adicionado
3.2.1 Os serviços de valor adicionado, juntamente com os serviços de telecomunicações que os suportam, serão prestados nas modalidades de Acesso Internet e de Trânsito Internet, que serão implementados através de uma única classe que atende aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços constante do item 6.4.1.3 deste instrumento.
3.2.2 A prestação dos serviços “Acesso Internet” e “Trânsito Internet” está subordinada às normas de segurança estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e aplicáveis à Internet.
3.2.3 Deverá ser provido acesso à Internet, via Rede IP Multisserviços, em todas as Unidades Cliente.
3.2.3.1 O provimento deste acesso será através da XXX, para todos os lotes, através de links contratados das Prestadoras vencedoras de cada lote.
3.2.4 Haverá provimento de Trânsito Internet, através do anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do Governo.
3.2.4.1 O Trânsito Internet irá ocorrer através da UGO, através de links contratados das Prestadoras vencedoras de cada lote.
3.3 Serviço de Acesso Internet
3.3.1 O serviço de acesso Internet deverá ser provido na configuração ponto-multiponto, entre as Unidades Cliente e a UGO.
3.3.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP privado, será implementado através de uma única classe de serviço a qual estará associada a um nível de prioridade e a sua respectiva banda útil exigida.
3.3.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do Governo.
3.3.4 A UGO fornecerá os recursos de segurança, no acesso Internet das Unidades Cliente e Provedora, necessários ao cumprimento das políticas de Segurança da Informação do Governo.
3.4 Serviço de Trânsito Internet
3.4.1 O Serviço de Trânsito Internet deverá ser provido na UGO pelas Prestadoras que compuserem a Rede IP Multisserviços.
3.4.2 O serviço de comunicação de dados, sobre IP público, será implementado por meio de uma única classe de serviço a qual estará associada a um nível de prioridade e à sua respectiva banda útil exigida.
3.4.3 Caberá à UGO a implantação de soluções de TI com mecanismos que garantem a autenticação, a viabilização e gerenciamento da lista de acesso com implementação de filtros, o controle dos conteúdos e dos serviços acessados, bem como os bloqueios das tentativas de intrusão (tráfego outbound e inbound) oriundas da Internet, adequados às Políticas de Segurança da Informação do Governo.
3.4.4 Para a prestação do serviço, caberá a cada Prestadora:
3.4.4.1 O anúncio das rotas do Autonomous System (AS) do Governo do Estado de Minas Gerais nos backbones nacionais e internacionais da Internet;
3.4.4.2 Implementação e configuração do protocolo BGP-4 (Border Gateway Protocol version 4) e suas evoluções, de modo a atender as seguintes premissas operacionais do A.S. do Governo:
3.4.4.2.1 O A.S. do Governo é classificado como um “A.S. multihomed”, e portanto não irá anunciar rotas para outras redes que não sejam aquelas diretamente a ela conectadas;
3.4.4.2.2 A conectividade IP entre a UGO e as Prestadoras, deverá ser implementada através de interconexão com redundância crítica;
3.4.4.2.3 Caberá à UGO somente encaminhar para os AS das Prestadoras o seu tráfego, tanto de origem quanto de destino, utilizando o endereçamento IP público dos blocos CIDR sob responsabilidade do
A.S. do Governo.
4 Implantação dos Serviços
4.1 Fase Pré-Operacional
4.1.1 Plano Executivo
4.1.1.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos as Prestadoras em conjunto com a UGO, deverão elaborar o Plano Executivo, que deverá conter todo o detalhamento e respectivo cronograma do processo de implantação da Rede IP Multisserviços.
4.1.2 Centro de Monitoramento das Redes
4.1.2.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos as Prestadoras deverão, em conjunto com a UGO, elaborar o Plano de Implantação do Centro de Monitoramento das Redes.
4.1.2.2 A implantação do Centro de Monitoramento compreende a ativação do hardware e software descritos nos Anexos IV e V em até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato.
4.1.3 Portal da Rede IP Multisserviços
4.1.3.1 O Portal da Rede IP Multisserviços, doravante denominado Portal, deverá ser implantado em 2 fases:
a) 1ª. fase – Implantação dos Processos: Credenciamento, Ordens de Serviço e Incidentes em até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
b) 2ª. Fase - Implantação dos Processos: Faturamento, Níveis de Serviço, Integração dos Produtos da Gerência de Falhas e Desempenho, e Indicadores em até 90 (noventa) dias após a conclusão da 1ª. Fase.
4.1.4 Plano de Transição
Será elaborado o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, compreendendo a ativação de unidades já atendidas pela Rede de Governo atual e a ativação de novas unidades a serem atendidas pela Rede IP Multisserviços.
4.1.4.1 A Prestadora deverá elaborar o Plano de Transição, em conjunto com a UGO, atendendo aos condicionantes relacionados nos itens a seguir:
a) O Plano de Transição compreenderá a Ativação de Unidades Cliente e de Unidades Provedoras já atendidas por contratos anteriores;
b) Esse plano conterá o cronograma de Ativação das Unidades Provedoras e das Unidades Cliente na Rede IP Multisserviços no qual serão definidas as etapas e respectivas metas mínimas mensais para a Ativação dos conjuntos de Unidades Provedora e Unidades Cliente associadas;
c) A UGO fornecerá as informações de todas as Unidades Provedora e Unidades Cliente associadas, em conformidade com as etapas do cronograma de Ativação contidas no Plano de Transição.
4.1.4.2 O Plano de Transição deverá estar elaborado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do Contrato e obedecerá os seguintes prazos uniformemente distribuídos:
a) Para as sedes de municípios com população igual ou superior a 21.000 habitantes, os serviços de telecomunicações decorrentes dos contratos em vigor deverão migrar para a Rede IP Multisserviços em até 12 (doze meses) a contar da assinatura do contrato;
b) Para as sedes dos municípios e para os distritos com população inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios a migração ocorrerá em até 24 meses após a assinatura do contrato.
4.1.4.3 A Prestadora arcará com as despesas decorrentes da eventual prorrogação do Plano de Transição, a que der causa, conforme previsto no Contrato.
4.1.4.4 A Prestadora deverá garantir que a ativação de cada Unidade Cliente e de cada Unidade Provedora na Rede IP Multisserviços seja realizada de forma a minimizar o impacto na comunicação entre cada uma delas.
4.1.4.5 Será admitido um período máximo de duas horas de interrupção na comunicação de uma Unidade Cliente com a Unidade Provedora quando de sua ativação na Rede IP Multisserviços.
4.1.5 Plano de Novas Demandas
4.1.5.1 Com base no Plano de Novas Demandas, de responsabilidade do Comitê Gestor da Rede em conjunto com as Prestadoras, serão programadas as implantações das novas demandas conforme os critérios estabelecidos abaixo:
a) Para as sedes dos municípios com população igual ou superior a 21.000 habitantes, a Prestadora deverá estar apta a ativar os acessos demandados no período compreendido entre o 5º e 12º mês da assinatura do contrato;
b) Para as sedes dos municípios com a população inferior a 21.000 habitantes e para as áreas rurais de todos os municípios do estado, a Prestadora deverá estar apta a ativar os acessos demandados no período compreendido entre o 13º e 24º mês da assinatura do contrato;
c) Eventuais necessidades de antecipação devem ser levadas ao Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços que avaliará em conjunto com a Prestadora a viabilidade de atendimento.
4.1.6 Acordo Operacional
4.1.6.1 No Acordo Operacional serão estabelecidos os procedimentos operacionais a serem observados pelas Prestadoras durante a execução do contrato para implantação, operação, manutenção e gerenciamento da Rede IP Multisserviços.
4.1.6.2 Serão ainda, parte integrante do Acordo Operacional os serviços de valor adicionado de Acesso Internet e de Trânsito Internet, e a celebração de um Termo de Confidencialidade envolvendo informações cursadas, procedimentos e recursos da Rede.
4.1.6.3 O Acordo Operacional deverá estar pronto no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato.
4.1.7 Premissas de instalação
4.1.7.1 A Prestadora deverá garantir que a ativação de uma Unidade Cliente na Rede IP Multisserviços será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades Cliente com a Unidade Provedora a que ela estiver associada.
4.1.7.2 A ativação de uma Unidade Cliente ou de uma Unidade Provedora deverá ser previamente agendada com o responsável pela Unidade.
4.1.7.3 A Prestadora executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade Cliente e Unidade Provedora, e entre Unidade Provedora e UGO, conforme as Classes de Serviços especificadas no Padrão de Acesso na ativação de cada Unidade.
4.1.7.4 Para a Ativação de cada Unidade, a Prestadora deverá prover recursos e executar serviços de infra-estrutura necessários à implantação do acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços, dentre os quais se incluem os de:
a) Instalar e configurar equipamentos;
b) Instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c) Instalar conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d) Xxxxxxxx materiais de encaminhamento, tais como eletrodutos, eletrocalhas, junções, entre outros;
e) Fornecer acessórios de toda espécie, tais como, protetores, parafusos, torres, entre outros;
f) Instalar equipamentos de recepção ou transmissão: receptores, transmissores, antenas, adaptadores, conversores, modems, etc;
g) Construir base para instalação de antena de rádio- enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infra-estrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades Cliente e das Unidades Provedora, quanto ao layout e local;
h) Instalar pára-raios para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações;
i) Fornecer e instalar recursos (rack) para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades Cliente ou das Unidades Provedora, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de layout e da solução a ser instalada.
4.1.7.5 Para a ativação de cada Unidade, a UGO e os Órgãos ou Entidades que integram ou venham a integrar a Rede IP Multisserviços deverão prover recursos e executar serviços de infra-estrutura complementares àqueles fornecidos ou executados pela Prestadora necessários à implantação do acesso à Rede IP Multisserviços, dentre os quais se incluem os de:
a) Disponibilizar a infra-estrutura necessária para o encaminhamento (calha seca) dos recursos que serão utilizados como meio de transmissão, no caso de utilização de par metálico ou fibra óptica, no percurso compreendido entre a caixa de entrada no prédio e o local indicado na solicitação para a instalação do CPE;
b) Definir o encaminhamento e o local (conforme layout) onde poderá ser instalado a infra-estrutura do acesso (dutos, eletrodutos, rack, etc.) e o rack (CPE) na Unidade, com base na requisição da Contratada em projeto;
c) Disponibilizar pontos de energia elétrica, por meio de quadros de distribuição de força;
d) Adequar o ambiente onde será instalado o CPE quanto à iluminação, acomodação e área útil;
e) Quando houver necessidade de se interligar racks distintos (Unidade do Órgão e Contratada), fornecer os cabos usados nessa interligação (da porta LAN do equipamento CPE com o equipamento (HUB ou Switch);
f) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a Prestadora em casos de perda, dano ou destruição, não oriundos da normal utilização destes.
4.1.7.6 A UGO ou os Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, conforme o caso, deverá permitir o acesso de profissionais da Prestadora às suas dependências para a realização
dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos.
4.1.7.7 Os profissionais da Prestadora deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da UGO ou dos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
4.1.8 Termo de Aceite
4.1.8.1 As Unidades Provedora e Unidades Cliente emitirão o Termo de Aceite do serviço contratado para cada acesso ativado de cada Prestadora, atestando o pleno atendimento aos serviços realizados e de acordo com a especificação de serviços. Para tanto a Prestadora deverá anexar, quando do pedido para a emissão do Termo de Aceite, os relatórios de testes comprobatórios, conforme definido neste anexo, demonstrando a plena capacidade para a prestação do serviço objeto da contratação.
4.1.8.2 Depois de emitido o Termo de Aceite, o serviço entrará em operação, ensejando, a partir daí, o respectivo faturamento.
4.1.8.3 Na hipótese da não aprovação dos serviços por parte da Unidade correspondente, a mesma deverá informar à Prestadora os problemas encontrados para que não ocorresse a aceitação dos mesmos. A Prestadora, por sua vez, a partir dessa comunicação quanto ao não aceite, terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para que sejam corrigidos os problemas e para que sejam efetuados novamente os testes com vistas à emissão do Termo de Aceitação.
4.1.8.4 A Unidade poderá efetuar testes de aceitação dos serviços prestados pela Prestadora com a finalidade de verificar a adequação às exigências estabelecidas para a prestação dos serviços. Em função dos resultados obtidos, a Unidade poderá, a seu critério, recusar os serviços em questão, no todo ou em parte.
4.1.8.5 Na hipótese de qualquer componente associado à prestação dos serviços apresentar qualquer defeito durante o período de aceitação, a Prestadora se obriga a saná-lo sem ônus para a Unidade, reiniciando-se então a contagem do prazo para sua aceitação.
4.2 Fase de Operação e Manutenção
4.2.1 A operação da Rede IP Multisserviços tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela Prestadora de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no item 8.2 - Acordo de Nível de Serviço - SLA.
4.2.2 Os serviços prestados por cada uma das Prestadoras deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
4.2.3 A Prestadora será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços, a fim de receber e originar chamadas de voz corporativa.
4.2.4 Caberá ao pessoal das Prestadoras que operam na UGO, configurar e alterar parâmetros dos CPEs instalados e mantidos pelas mesmas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora nos prazos estabelecidos no SLA.
4.2.4.1 Caso esses prazos não sejam cumpridos a UGO poderá executar essas alterações com suas senhas de configuração devidamente fornecidas pelas Prestadoras. Deverão ser criados mecanismos de controle (servidor de logs etc.) que permitam verificar se eventual indisponibilidade (ou outra violação do SLA) foi causada pela operadora ou pela contratante.
4.2.4.2 O privilégio de escrita na configuração dos CPEs, será exercido pela UGO, caso a Prestadora não cumpra o SLA definido para uma determinada solicitação, feita pela UGO.
4.2.4.2.1 O exercício de escrita na configuração dos CPEs, pela UGO, não exime a Prestadora das penalidades por quebra de SLA, previstas neste instrumento ou no contrato.
4.2.4.2.2 O privilégio de escrita na configuração dos equipamentos, pela UGO, não exime a Prestadora de garantir o SLA até a porta LAN dos CPEs.
4.2.4.2.3 O relatório (Log) de mudança na configuração de um determinado CPE, será utilizado para definir a autoria das mudanças ocorridas neste equipamento. A Prestadora estará isenta de penalidades, por falhas causadas devido a mudanças na configuração, executadas pela UGO
4.2.4.3 Outros órgãos, desde que autorizados pelo Comitê Gestor da Rede IP Multisserviços, poderão ter acesso
às senhas de configuração dos equipamentos que compõem sua rede.
4.2.4.4 A UGO apenas monitora e aciona a Prestadora em caso de intervenção nos equipamentos, exceto em casos de quebra de SLA pela Prestadora, onde a UGO atuará diretamente nos equipamentos.
4.2.5 A Prestadora deverá cumprir e fazer respeitar, por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela UGO e Unidade Gestora do Contrato, doravante denominada UGC, que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
4.2.6 Nos casos de manutenções programadas nos circuitos e/ou equipamentos por parte da Prestadora, mesmo que não impliquem em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas por escrito com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a Prestadora somente poderá executar esta intervenção após o devido aceite da UGO.
4.2.7 Qualquer manutenção ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperância ou indisponibilidades, verificadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento e gerenciamento da Prestadora, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser comunicada previamente à UGO para que sejam tomadas as devidas providências.
5 Modelo de Prestação do Serviço
5.1 Modalidades de Acesso
5.1.1 Redundância Crítica (Administrada pela UP) – Formada por dois enlaces e CPEs, constituindo rotas independentes, providos por prestadoras distintas, que serão responsáveis pelo SLA do respectivo acesso, para conexão com a Rede IP Multisserviços. A Unidade Provedora será responsável pela contratação das distintas prestadoras e pela administração da redundância.
5.1.2 Redundância Crítica - Formada por dois enlaces e CPEs, constituindo rotas independentes, providos por uma mesma Prestadora, que será responsável pelo SLA do acesso, para conexão com a Rede IP Multisserviços, utilizando elementos de rede distintos. A Prestadora será responsável pela administração da redundância e pela contratação de uma das rotas da redundância, junto a outra Prestadora, sempre que houver viabilidade técnica.
5.1.3 Redundância Não Crítica - Formada por dois enlaces providos, sempre que houver viabilidade técnica. por Prestadoras distintas, em rotas independentes entre o CPE da Unidade Provedora e elementos de rede distintos no lado da Rede IP Multisserviços.
5.1.4 Sem Redundância – Provido com um enlace entre o CPE da Unidade Cliente e a Rede IP Multisserviços.
FIGURA 2: Modalidades de Acessos
5.2 Fatores de Redundância e Capacidade
5.2.1 Com o objetivo de se criar uma estrutura que permita estabelecer o preço de cada tipo de acesso, em função da capacidade e do nível de redundância, serão adotados o Fator de Capacidade de Acesso (FCA) e o Fator de Redundância de Acesso (FRA). Essa estrutura visa facilitar o cálculo dos preços de cada tipo de acesso a partir dos resultados do pregão.
5.2.2 FRA (Fator de Redundância de Acesso)
5.2.2.1 Utilizado para propiciar a composição final dos preços, representando o nível de redundância implementado no acesso. Quanto maior o fator maior será o rigor do SLA aplicado.
5.2.2.2 É composto pela representação do custo dos acessos (enlaces e CPEs) no preço final e utiliza como base unitária o acesso sem redundância.
Modalidade de Acesso | FRA |
Sem Redundância | 1,0 |
Sem Redundância – Unidade Cliente | 1,5 |
Especial(*) | |
Com Redundância Não Crítica | 1,5 |
Com Redundância Crítica(**) | 2,0 |
(*) – É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA.
(**) – Quando fornecido por Prestadoras distintas torna-se equivalente a 2 Acessos Sem Redundância.
5.2.3 FCA (Fator de Capacidade de Acesso)
5.2.3.1 Fator que toma como base unitária a capacidade de
256 kbps e varia com as capacidades superiores ou inferiores.
CAPACIDADE | FCA |
64 kbps | 0,7 |
128 kbps | 0,85 |
256 kbps | 1,0 |
512 kbps | 1,5 |
768 kbps | 1,7 |
1 Mbps | 1,8 |
1,5 Mbps | 2,4 |
2 Mbps | 3,0 |
4 Mbps | 3,6 |
8 Mbps | 4,0 |
10 Mbps | 6,0 |
16 Mbps | 7,0 |
34 Mbps | 12,0 |
100 Mbps | 17,5 |
155 Mbps | 20 |
622 Mbps | 30 |
1 Gbps | 42 |
10 Gbps | 100 |
100 Mbps (Internet) | 42 |
1Gbps (Internet) | 100 |
5.2.3.2 Caso o Órgão/Entidade Participante solicite acesso de voz adicional, em relação aos valores indicados no item
10.6 – Escopo de Fornecimento, deverá ser somado ao valor do FCA correspondente ao acesso, contido na tabela acima, um valor equivalente a 0,10 (um décimo) para cada par de portas de voz solicitadas.
5.3 Preço dos Acessos
5.3.1 O Preço Unitário Básico Mensal (PB) é o valor mensal equivalente a um acesso com capacidade de 256 kbps, e que será tomado como referência para a definição dos preços dos diversos tipos de acesso.
5.3.1.1 O Preço Unitário Básico Mensal do Lote para a Área Local de Belo Horizonte é o menor dos Preços Básicos associados aos 3 Lotes.
5.3.2 A partir do Preço Unitário Básico Mensal (PB), dos Fatores de Capacidade de Acesso (FCA) e do Fator de Redundância de Acesso (FRA) serão calculados os preços a serem praticados para cada tipo de acesso que faça parte de um dado Lote conforme a seguir:
Preço Unitário do Acesso = PB (ref. ao Lote) x FCA x FRA
5.3.3 Os Preços dos Acessos para a Área Local de Belo Horizonte serão calculados utilizando o Preço Unitário Básico mencionado em 5.3.1.1, na fórmula mencionada no item anterior.
5.4 Preço do Lote e Teto de Preço
5.4.1 Para cada um dos Lotes os valores das parcelas (FCA x FRA x Quantidade) a serem utilizadas no cálculo do Preço do Lote associado a cada um deles são as seguintes:
• Para o Lote Centro-Oeste:(FCA x FRA x Quantidade) = 4.776,4
• Para o Lote Centro-Norte:(FCA x FRA x Quantidade) = 9.050,4
• Para o Lote Centro-Sul:(FCA x FRA x Quantidade) = 7.196,8
5.4.2 Estes valores estão baseados nas informações constantes das tabelas a seguir representam a estimativa de demanda para cada Lote, devendo ser utilizadas exclusivamente para elaboração de proposta comercial e não podem ser consideradas como qualquer compromisso de contratação.
LOTE CENTRO-OESTE
Capacidade | FCA | Quantidades com FRA= | Quantidades x FRA x FCA | ||
1,0 | 1,5 | 2,0 | |||
64 kbps | 0,7 | 0,0 | |||
128 kbps | 0,85 | 0,0 | |||
256 kbps | 1 | 1547 | 1547,0 | ||
512 kbps | 1,5 | 1645 | 2467,5 | ||
768 kbps | 1,7 | 5 | 8,5 | ||
1 Mbps | 1,8 | 81 | 145,8 | ||
1,5 Mbps | 2,4 | 3 | 7,2 | ||
2 Mbps | 3 | 101 | 303,0 | ||
4 Mbps | 3,6 | 14 | 50,4 | ||
8 Mpps | 4 | 13 | 52,0 | ||
10 Mbps | 6 | 0 | 1 | 9,0 | |
16 Mbps | 7 | 0 | 0,0 | ||
34 Mbps | 12 | 0 | 1 | 18,0 | |
100 Mbps(Internet) | 42 | 2 | 168,0 | ||
Total | 3409 | 2 | 2 | 4776,4 |
LOTE CENTRO-NORTE
Capacidade | FCA | Quantidades com FRA= | Quantidades x FRA x FCA | ||
1,0 | 1,5 | 2,0 | |||
64 kbps | 0,7 | 0,0 | |||
128 kbps | 0,85 | 0,0 | |||
256 kbps | 1 | 2225 | 2225,0 | ||
512 kbps | 1,5 | 3738 | 5607,0 | ||
768 kbps | 1,7 | 11 | 18,7 | ||
1 Mbps | 1,8 | 136 | 1 | 247,5 | |
1,5 Mbps | 2,4 | 4 | 9,6 | ||
2 Mbps | 3 | 163 | 6 | 516,0 |
4 Mbps | 3,6 | 24 | 86,4 | ||
8 Mpps | 4 | 25 | 100,0 | ||
10 Mbps | 6 | 2 | 18,0 | ||
16 Mbps | 7 | 0,0 | |||
34 Mbps | 12 | 3 | 54,0 | ||
100 Mbps(Internet) | 42 | 2 | 168,0 | ||
Total | 6326 | 12 | 0 | 9050,2 |
LOTE CENTRO-SUL
Capacidade | FCA | Quantidades com FRA= | Quantidades x FRA x FCA | ||
1,0 | 1,5 | 2,0 | |||
64 kbps | 0,7 | 0,0 | |||
128 Kbps | 0,85 | 0,0 | |||
256 Kbps | 1 | 2525,0 | 2525,0 | ||
512 Kbps | 1,5 | 2477,0 | 3715,5 | ||
768 Kbps | 1,7 | 13,0 | 22,1 | ||
1 Mbps | 1,8 | 107,0 | 192,6 | ||
1,5 Mbps | 2,4 | 3,0 | 7,2 | ||
2 Mbps | 3 | 127,0 | 381,0 | ||
4 Mbps | 3,6 | 19,0 | 68,4 | ||
8 Mpps | 4 | 14,0 | 2,0 | 72,0 | |
10 Mbps | 6 | 1,0 | 9,0 | ||
16 Mbps | 7 | 0,0 | |||
34 Mbps | 12 | 2,0 | 36,0 | ||
100 Mbps(Internet) | 42 | 2,0 | 168,0 | ||
Total | 5285,0 | 3,0 | 4,0 | 7196,8 |
5.5 Fator de Materialização da Demanda
5.5.1 Como decorrência da materialização da demanda e do aumento de escala das compras, será aplicado um redutor sobre o Preço Unitário Basico Mensal, cujo percentual variará em função dos prazos em que forem atingidas as quantidades apresentadas nas tabelas a seguir.
Lote Centro-Oeste 3400 Acessos | ||||
Prazo\ Quantidade | 1000 | 1800 | 2600 | 3400 |
12 meses | 1,38% | 2,76% | 4,14% | 5,52% |
24 meses | 0,92% | 2,30% | 3,68% | 5,06% |
36 meses | 0,46% | 1,84% | 3,22% | 4,60% |
48 meses | 0,00% | 1,38% | 2,76% | 4,14% |
Lote Centro-Norte 6300 Acessos | ||||
Prazo\ Quantidade | 2000 | 3450 | 4900 | 6300 |
12 meses | 2,49% | 4,98% | 7,47% | 9,96% |
24 meses | 1,66% | 4,15% | 6,64% | 9,13% |
36 meses | 0,83% | 3,32% | 5,81% | 8,30% |
48 meses | 0,00% | 2,49% | 4,98% | 7,47% |
Lote Centro-Sul 5300 Acessos | ||||
Prazo\ Quantidade | 1500 | 2800 | 4100 | 5300 |
12 meses | 2,16% | 4,32% | 6,48% | 8,64% |
24 meses | 1,44% | 3,60% | 5,76% | 7,92% |
36 meses | 0,72% | 2,88% | 5,04% | 7,20% |
48 meses | 0,00% | 2,16% | 4,32% | 6,48% |
5.5.1.1 Os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato, sendo considerada a quantidade de acessos do último dia do mês em que se completam os prazos.
5.5.2 Para apuração do desconto a ser aplicado, serão computados, nos respectivos prazos, os acessos instalados, bem como os acessos solicitados cuja instalação deveria ter ocorrido até a data, mas que estejam com instalação pendente por responsabilidade da Prestadora.
5.5.3 O redutor deve ser aplicado, mensalmente, tanto nas Notas Fiscais/Faturas de Serviços relativas a Unidades Provedora quanto naquelas relativas a Unidades Cliente.
5.6 Sanções e Mecanismos de Reavaliação
5.6.1 As falhas ou degradação dos serviços prestados que descumprirem os valores estabelecidos no SLA deste documento motivarão a aplicação de multas compensatórias descontando o
tempo de recuperação, que resultarão em desconto na fatura de serviços referente ao acesso afetado, inclusive de forma acumulativa, ficando a critério da UGC o desconto em fatura mensal, na qual o acesso em questão esteja inserido.
5.6.2 Haverá desconto dos valores na fatura da Prestadora, nos termos definidos no SLA para todos os critérios estabelecidos para a prestação dos serviços, que não sejam causadas por:
5.6.2.1 Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana).
5.6.2.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela Prestadora.
5.6.2.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da Prestadora, ocasionada pela Unidades em questão.
5.6.2.4 Falha na infra-estrutura da UGO ou de suas Unidades participantes.
5.6.2.5 Realização de testes, ajustes e manutenção necessários à prestação do serviço, devidamente comunicados e autorizados pela UGO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
5.6.2.6 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da Prestadora às dependências da Unidade, onde estejam localizados os equipamentos da Prestadora ou por estes mantidos, desde que devidamente comunicados a UGO.
5.6.2.7 Interrupções causadas por efeitos naturais, como cintilação ionosférica ou de interferência solar nos circuitos via satélite.
5.6.2.8 Interrupções decorrentes de sinistro ou fatalidade ocorridas nas Unidades Cliente ou Provedora, que resultem em danos aos equipamentos e/ou desaparecimento, bem como prejudiquem as , instalações ou a infra-estrutura provida pela Prestadora
5.6.3 Serão aplicadas sanções em caso de descumprimento das condições contratuais, em especial, quanto ao não atendimento das condições estabelecidas no SLA, conforme estabelecido no contrato.
5.6.4 No Acordo Operacional serão estabelecidos fatores para ponderação dos elementos para composição do SLA que poderão ser reavaliados periodicamente, para adequação às condições de prestação de serviços ao longo do tempo.
6 Modelo de Gestão
6.1 Modelo de Organização Funcional
6.1.1 Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de qualidade, disponibilidade e desempenho, faz-se imprescindível adotar um modelo de organização funcional. Este modelo e seus respectivos recursos devem ser seguidos e previstos pela Prestadora, de forma a permitir um alinhamento dos papéis e funcionalidades atribuídas a fornecedor(es) e contratante.
6.1.2 A Figura 3 representa o modelo funcional associado à gestão dos serviços solicitados pela contratante e dos serviços prestados pela proponente, respectivamente. No diagrama estão indicadas as seguintes entidades que constituem o modelo de gestão:
6.1.2.1 Comitê Gestor da Rede:
Grupo responsável pelo estabelecimento de diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede.
6.1.2.2 Unidade Gestora dos Contratos (UGC):
Unidade administrativa, que gere o contrato, o que compreende três funções: Gestão do Contrato, Gestão das Informações Gerenciais e Gestão de Faturamento Global do Contrato.
6.1.2.3 Unidade Gestora Operacional (UGO):
Será responsável pela avaliação das solicitações das Unidades Provedora e Cliente, gerência técnica da rede como um todo, gerência da segurança da rede, gestão da qualidade da rede, operacionalização dos sistemas de informações previstos
6.1.2.4 Órgão / Entidade Participante
Órgãos ou entidades que integram ou venham a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º, caput, e seu §1º, do Decreto /08;
6.1.2.5 Prestadora de serviços para constituição da Rede IP Multisserviços
São as concessionárias de telecomunicações vencedoras em cada lote.
FIGURA 3: Modelo Funcional da Rede IP Multisserviços
GOVERNO DE MINAS GERAIS
•Negocia o contrato;
•Faz a gestão do contrato na condição de cliente;
•Interage com a prestadora em questões contratuais
•Interage com a prestadora;
•Acompanha solicitações;
•Supervisiona o faturamento;
•Acompanha a utilização;
•Monitora e processa informações de toda a Rede
•Formaliza a adesão;
•Faz solicitações;
•Utiliza e paga.
Unidade Gestora de Contrato (UGC)
Unidade Gestora Operacional (UGO)
Órgãos/Entidades Participantes
Prestadora (Gestor da Rede)
PRESTADORAS
•Interage com a UGO;
•Atende as solicitações;
•Presta o serviço e cobra;
•Mantém a UGO informada
Diretrizes e prioridades administrativas e
operacionais sobre o uso da rede
Comitê Gestor da Rede
6.1.3 São atribuições do Comitê Gestor da Rede
a) Deliberar sobre as proposições encaminhadas pelas UGC e pela UGO;
b) Deliberar acerca do uso de acessos com bandas inferiores à de referência;
c) Deliberar sobre assuntos relacionados ao uso e administração da rede, em especial os que tenham impactos sobre o SLA;
d) Estabelecer diretrizes e prioridades administrativas e operacionais sobre o uso da rede,
e) Avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação orçamentária;
f) Estabelecer:
i. Diretrizes e prioridades relacionadas à Rede IP Multisserviços;
ii. Normas e medidas visando à adaptação de rotinas e métodos administrativos às necessidades da Rede IP Multisserviços;
iii. Requisitos de credenciamento para a adesão à Rede IP Multisserviços;
iv. Sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede IP Multisserviços.
6.1.4 São atribuições da Unidade Gestora do Contrato (UGC)
a) Gerir o contrato, acompanhar sua execução financeira e aplicar sanções, penalidades e multas;
b) Coordenar a elaboração e a assinatura dos Contratos e aditivos;
c) Subsidiar o Comitê Gestor com as avaliações e providências necessárias para a adesão junto à Rede IP Multisserviços;
d) Subsidiar o Comitê Gestor nos assuntos por ele indicados;
e) Acompanhar as solicitações dos Órgãos, desde o pedido até o aceite;
f) Subsidiar os Órgãos com informações acerca da utilização da Rede IP Multisserviços, bem como do atendimento aos níveis de serviço;
g) Estabelecer normas e procedimentos para que um órgão possa solicitar mudança na capacidade de um acesso.
6.1.5 São atribuições da Unidade Gestora Operacional (UGO)
a) Gerenciamento integrado
i. Monitorar informações a respeito de toda a Rede IP Multisserviços;
ii. Administrar o plano de numeração corporativo para comunicação de voz, bem como o endereçamento IP Privado para toda a rede, inclusive para as VPNs;
iii. Validar as informações disponibilizadas pelas prestadoras.
b) Interação com as Prestadoras a respeito de aspectos operacionais.
c) Fica assegurado à Secretaria de Estado de Fazenda
– SEF o exercício de todas as atribuições de Unidade Gestora Operacional - UGO, no que se refere às suas unidades clientes e ao âmbito de sua rede privada virtual (VPN).
6.1.6 Estrutura Funcional da Prestadora
6.1.6.1 A Prestadora vencedora de cada lote deve designar, num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato, uma estrutura funcional composta por:
6.1.6.2 Coordenação Geral da Rede IP Multisserviços;
6.1.6.3 Coordenação de contrato para tratamento dos seguintes assuntos: solicitações feitas pelos Órgãos/Entidades Participantes, contratos efetivados e faturamento pelos serviços efetivamente prestados.
6.1.6.4 Coordenação técnica tendo dez funções subordinadas:
6.1.6.4.1 Geração de Imagem
6.1.6.4.2 Ambiente operacional
6.1.6.4.3 Informações gerenciais
6.1.6.4.4 Qualidade e confiabilidade
6.1.6.4.5 Configuração
6.1.6.4.6 Falhas e suporte
6.1.6.4.7 Segurança
6.1.6.4.8 Bilhetagem e tarifação
6.1.6.4.9 Supervisão de operações compreendendo;
a) Operação da Central de Serviços
b) Suporte remoto e presencial
6.1.6.4.10 Supervisão de retaguarda compreendendo:
a) Engenharia de implantação
b) Supervisão técnica
c) Assistência técnica.
d) Logística de Apoio
6.1.7 A Prestadora deverá manter uma equipe técnica própria no local onde funcionará a XXX, conforme especialização requerida a seguir:
6.1.7.1 02 (dois) técnicos com conhecimento em configuração de ativos de rede e monitoramento e solução de falhas de rede convergente.
6.1.8 Os técnicos devem ter seus currículos devidamente aprovados pela UGO.
6.2 Modelo de Adesão e Contratação de Serviços
6.2.1 Modelo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços
6.2.1.1 . Os órgãos ou entidades a que se refere o §1º do art. 2º do Decreto Estadual 45.006/09, que desejarem aderir à Rede, deverão assinar Termo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços que será enviado à PRODEMGE, para avaliação e aprovação;
6.2.1.1.1 Os Órgãos/Entidades com adesão aprovada à Rede IP Multisserviços passam a ter autorização para solicitar os serviços contratados.
6.2.1.1.2 Aprovada a adesão, o Órgão/Entidade deverá indicar responsável e respectivo substituto, que se cadastrarão junto à PRODEMGE, dela recebendo logins e senhas necessários para operar no Portal.
6.2.1.1.3 O responsável pela Rede IP Multisserviços no Órgão/Entidade terá como atribuições:
a) Avaliar as demandas feitas pelas unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional do Órgão/Entidade;
b) Centralizar as solicitações aprovadas;
c) Coordenar a emissão dos atestados dos serviços prestados;
d) Realizar interlocução com a PRODEMGE para denunciar qualquer irregularidade referente aos serviços contratados, para tratar das demandas, problemas, qualidade, desempenho e outros aspectos inerentes aos serviços solicitados/contratados;
e) Realizar o pagamento das faturas do Órgão/Entidade;
6.2.1.1.4 Cada Órgão/Entidade poderá solicitar a emissão de faturas distintas para diferentes números de CNPJ;
6.2.1.1.5 A PRODEMGE não se responsabilizará pelo pagamento dos bens e serviços que forem executados por solicitação do Órgão/Entidade.
6.2.2 Modelo de Contratação dos serviços
6.2.2.1 A partir da adesão à Rede IP Multisserviços toda prestação de serviços será formalizada mediante Ordem de Serviço (OS). A Ordem de Serviço será um formulário eletrônico disponível no Portal.
6.2.2.2 A partir da Ordem de Serviço toda a prestação de serviços será formalizada diretamente pelo cliente devidamente credenciado.
6.3 Processos de Gestão da Rede
6.3.1 Estrutura dos Processos para a Gestão da Rede IP Multisserviços
6.3.1.1 Compete à UGO e à UGC a adoção de processos de gestão da Rede IP Multisserviços que estarão presentes no Acordo Operacional.
6.3.1.2 A Gestão da Rede IP Multisserviços contemplará, no mínimo, os seguintes processos:
a) Atendimento às Solicitações de Serviços;
b) Acompanhamento de Desempenho;
c) Registro de Incidentes;
d) Gestão da Qualidade;
e) Gestão de Faturamento.
6.3.1.3 Todos os processos e fluxos de Gestão da Rede IP Multisserviços serão objeto do Acordo Operacional;
6.3.2 Processo de Atendimento às Solicitações de Serviços
6.3.2.1 A UGC e UGO acompanharão o andamento das solicitações, em suas diversas fases, garantindo que as mesmas não sofram problemas de continuidade;
6.3.2.2 O processo de atendimento às solicitações de serviços deverá suportar, no mínimo, os seguintes subprocessos:
a) Solicitação de Ativação de um Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a ativação de um acesso. Deverá conter as informações do solicitante, endereço de instalação, contatos no local, horário de funcionamento, endereço de entrega da fatura, características do acesso tais como capacidade e tipo de redundância do acesso, serviços contratados e suas informações correlatas (ex: no caso do serviço de voz deverá constar o PABX, sua interface e demais detalhes sobre interfaces).
b) Solicitação de Desativação de um acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a desativação de um acesso.
ii. A Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todos ou em parte dos serviços prestados às Unidades.
iii. Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um acesso, a Prestadora deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. Após esse período, os órgãos não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
iv. Toda mudança de endereço (logradouro) deverá ser solicitada como sendo uma desativação e uma nova ativação.
c) Solicitação de Alteração da Capacidade de um Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a alteração da capacidade de um acesso, tanto para maior quanto para menor.
d) Solicitação de Alteração de Padrão de um Acesso:
i. Formulário por meio do qual os órgãos solicitam a alteração de um padrão de acesso para qualquer um dos 4 tipos de redundância.
e) Solicitação de Contrato/distrato de Serviço:
i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a contratação ou o distrato de um determinado serviço (dados, vídeo e voz).
f) Solicitação de Transferência de Titularidade de um Acesso:
i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a transferência de titularidade de um acesso. Um órgão usuário da rede pode transferir a titularidade e, por conseqüência, a responsabilidade pelo pagamento das faturas para outro órgão usuário da rede.
g) Solicitação de Mudança Fisica de CPE:
i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a mudança da localização física de CPE, dentro de um mesmo logradouro (ex: mudança de andar em um prédio).
h) Solicitação de Mudança na Configuração do CPE:
i. Formulário através do qual os órgãos solicitam a mudança na configuração de um CPE.
i) Solicitação de Bloqueio/Desbloqueio de Segurança:
i. Formulário através do qual a equipe de segurança da XXX solicita às contratadas o bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP, Porta (TCP/UDP), Protocolo ou rota de um determinado usuário de rede.
6.3.2.3 O Portal deverá permitir o acompanhamento das solicitações de serviços contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) O prazo que a UGO valida as solicitações;
b) As pendências de validação na UGO;
c) Os prazos utilizados pelas Prestadoras para finalizar uma solicitação;
d) O prazo que a XXX utiliza para executar um teste de aceite em uma solicitação.
e) As pendências de testes de aceite na UGO.
f) A data de início do faturamento de um acesso.
6.3.2.4 O Portal deverá disponibilizar os Relatórios de Solicitações, diariamente, abrangendo todas as Solicitações de Ativação, de Alteração de Configuração e de Desativação dos Serviços referentes à Unidades, protocoladas, agrupadas por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Tipo de solicitação;
b) Padrão de Acesso;
c) Número identificador do Acesso;
d) Nome do órgão e endereço completo;
e) Número seqüencial da solicitação;
f) Data e hora da abertura obtidas diretamente do sistema, sem a opção de edição;
g) Registro das ações em seqüência cronológica dos eventos;
h) Data hora do fechamento e duração (em minutos) e descrição da solução adotada para correção do problema.
6.3.2.5 O Portal deverá disponibilizar à UGO Relatórios de “Status” dos Acessos, permanentemente atualizados, abrangendo todos os acessos ativados ou desativados, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Padrão do Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Data e hora da ativação ou data e hora da desativação.
6.3.3 Processo de Acompanhamento do Desempenho dos Acessos:
6.3.3.1 A UGC e a UGO acompanharão a utilização dos acessos pelos órgãos, orientando-os quanto à necessidade de ampliação da capacidade dos mesmos ou alteração em seu padrão.
6.3.3.2 O Portal deverá permitir o acompanhamento de, no mínimo, os seguintes itens:
a) Disponibilidade;
b) Tráfego entrante;
c) Tráfego sainte;
d) Volume entrante;
e) Volume sainte;
f) Utilização entrante em percentagem;
g) Utilização sainte em percentagem;
h) Perda de pacote;
i) Taxa de erro;
j) Latência.
6.3.3.3 Cada Prestadora deverá disponibilizar à XXX Xxxxxxxxxx para Acompanhamento da Taxa de Erros e de Perda de Pacotes em relação ao tráfego cursado, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número identificador do Acesso;
b) Nome do órgão e endereço completo;
c) Taxa de erro por acesso em relação ao tráfego cursado.
d) Quantidade de pacotes descartados por erro.
6.3.3.4 Cada Prestadora deverá disponibilizar à XXX Xxxxxxxxx de Disponibilidade de Serviços, no primeiro dia subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada Acesso, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Padrão de Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Registro percentual da disponibilidade mensal, informado nas formas tabular e gráfica.
6.3.3.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à XXX Xxxxxxxxx de Utilização da Banda Útil Exigida por Acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 5 (cinco) minutos, expressa em bit/s, kbit/s ou Mbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês, agrupado por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número identificador do Acesso;
b) Nome do órgão e endereço completo;
c) Registro da banda em bit/s, kbit/s ou Mbit/s;
d) Percentual em relação à Banda Útil Exigida do Acesso.
6.3.3.6 A Prestadora deverá disponibilizar Relatório para Acompanhamento do Suporte à Comunicação de Voz contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Taxa de completamento de chamadas;
i. Entende-se por completamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o destinatário.
b) Taxa de congestionamento;
i. Entende-se por congestionamento de chamadas as tentativas de originar chamadas que não resultem na comunicação com o destinatário.
c) Volume de chamadas por destino;
d) Volume de chamadas por origem.
6.3.3.7 A Prestadora deverá fornecer à XXX e às Unidades Provedora, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência, Jitter e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
6.3.3.8 Além desses relatórios, a UGO poderá, solicitar novos relatórios que se fizerem necessários para o Acompanhamento do Desempenho dos Acessos.
6.3.4 Processo de Registro e Acompanhamento de Incidentes
6.3.4.1 Por incidente entende-se um evento simples ou uma série de eventos indesejados ou inesperados que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações da Rede IP Multisserviços.
6.3.4.2 A UGC e a UGO acompanharão a abertura e o registro de incidentes na Rede IP Multisserviços.
6.3.4.3 A UGC e a UGO são responsáveis pelo aceite das soluções de incidente adotadas pela Prestadora.
6.3.4.4 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o processo de abertura, tratamento e soluções de incidentes.
6.3.4.5 Cada Prestadora deverá disponibilizar à XXX Xxxxxxxxx de Incidentes, diariamente, agrupados por Unidade Provedora, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Padrão do Acesso;
b) Número identificador do Acesso;
c) Nome do órgão e endereço completo;
d) Número seqüencial do registro do incidente;
e) Data e hora da abertura do registro;
f) Seqüência cronológica das ações tomadas;
g) Data e hora do fechamento do incidente;
h) Período de tempo para solução do incidente, expresso em minutos.
6.3.4.6 Cada Prestadora deverá disponibilizar à UGO, mensalmente, em formato de arquivo eletrônico, um relatório denominado “Relatório Mensal de Indisponibilidade dos Serviços”, até o quinto dia subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de
cada circuito, agrupado por órgão participante, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Números dos respectivos registros dos incidentes;
b) Número identificador do circuito afetado;
c) Capacidade do circuito afetado;
d) PoP afetado no período;
e) Descrição clara e objetiva do problema apresentado;
f) Data e hora da abertura do registro do incidente;
g) Seqüência cronológica das ações tomadas;
h) Data e hora do fechamento do incidente;
i) Descrição clara e objetiva das ações tomadas para sua resolução;
j) Período de tempo total gasto (expresso em minutos) na solução do incidente, desde a abertura de cada registro até seu restabelecimento;
k) Percentual da disponibilidade mensal, por circuitos afetados, informados na forma tabular e gráfica.
6.3.4.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa do incidente, caberá à Prestadora indicar e comprovar, por meio de testes comprobatórios e relatórios específicos, que o problema não foi originado pelos recursos que compõem o circuito que encontram- se sob sua responsabilidade.
6.3.5 Processo de Gestão da Qualidade
6.3.5.1 A UGC e a UGO farão monitoramento contínuo da qualidade dos serviços da Rede IP Multisserviços;
6.3.5.2 Por meio do Processo de Gestão de Qualidade da Rede IP Multisserviços poder-se-á:
a) apurar e calcular indicadores de qualidade dos serviços;
b) notificar a Prestadora sobre o não atendimento aos requisitos de qualidade previstos em SLA;
c) aplicar penalidades à prestadora pelo não atendimento aos requisitos de qualidade previstos em SLA.
6.3.5.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o Processo de Gestão de Qualidade com, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) Cálculo dos indicadores – tanto os indicadores técnicos quanto os indicadores administrativos definidos no Acordo de Nível de Serviços (SLA) ;
b) Apuração dos indicadores – comparação entre os valores calculados dos indicadores e os índices definidos no SLA, destacando aqueles que não foram cumpridos no período de apuração;
c) Notificação para aplicação de penalidades – emissão de relatórios de apuração dos indicadores visando a aplicação de penalidades contratuais.
6.3.6 Processo de Gestão de Faturamento
6.3.6.1 A UGC e a UGO implementarão processo para acompanhamento do faturamento da Rede IP Multisserviços;
6.3.6.2 Por meio do Processo de Gestão do Faturamento da Rede IP Multisserviços poder-se-á acompanhar, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Acompanhamento do Contrato e das Ordens de Serviço (OS) da Rede IP Multisserviços com intuito de verificar o fiel cumprimento dos preços pactuados;
b) Acompanhar as atividades de glosa e contestação das faturas, assim como as contra-razões apresentadas pela Prestadora;
c) Avaliar os níveis de serviços (SLA) associados ao processo de Faturamento da Rede IP Multisserviços.
6.3.6.3 O Portal deverá oferecer visões para acompanhamento de todo o processo de faturamento.
6.4 Do Centro de Operação da Rede (NOC – Network Operation Center)
6.4.1 Estrutura Funcional do Centro de Operação
FIGURA 4: Estrutura Funcional do Centro de Operação
6.4.1.1 São componentes da Estrutura Funcional do Centro de Operações da Rede IP Multisserviços:
a) Service Desk (UGO) – service desk web e telefônico da UGO: Plataforma responsável pelo atendimento de primeiro nível aos órgãos participantes da Rede IP Multisserviços. A contratação e operacionalização do service desk da XXX é de responsabilidade da PRODEMGE, conforme especificações contidas nos Anexos IV e VI.
b) Central de Monitoramento das Redes: Local onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo monitoramento das redes. A estrutura da Central de Monitoramento será localizada na PRODEMGE e a responsabilidade por sua montagem e aparelhamento é das Prestadoras vencedoras do certame. O detalhamento das
responsabilidades será objeto de Acordo Operacional.
c) Plataforma de Monitoramento: composta de Sistemas Informatizados (hardware e software) fornecidos pelas Prestadoras, conforme Anexo IV;
d) Posto de Gerenciamento da XXX xxx Xxxxxxxxxx (UGO + PRESTADORA): representa a presença das Prestadoras no NOC (Network Operation Center) situado na PRODEMGE. Local físico onde ficarão os recursos humanos e de hardware/software responsáveis pelo gerenciamento da rede de cada Prestadora;
e) Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA): Plataforma mantida por cada Prestadora responsável pelo atendimento de sua central de serviços em suas dependências.
f) Plataforma de Gerenciamento por Prestadora (PRESTADORA): Recursos de hardware/software utilizados por cada Prestadora para gerenciar seus elementos de rede, em suas dependências.
6.4.1.2 Sistemas informatizados que compõem a Central de Monitoramento da Rede (NOC) da UGO:
a) Portal
b) Sistema de Gestão de Negócios
c) Sistema de Gerenciamento de Falhas
d) Sistema de Gerenciamento de Desempenho
6.4.1.2.1 Especificações do Portal:
1. A arquitetura do Portal deverá ser composta por:
a) Sistema de Gestão Operacional e da Infra- estrutura da Rede IP Multisserviços;
b) Sistema de Gestão de Negócio da Rede IP Multisserviços;
c) Sistemas Internos da UGO;
d) Interface Web que faça a integração do Sistema de Gestão Operacional, Sistema de Gestão do Negócio e Sistemas Internos da UGO;
e) A interface Web deverá ser única para o Governo do Estado de Minas Gerais devendo integrar dados dos Sistemas de Gestão Operacional e Sistemas de Gestão de
Negócio de todas as prestadoras vencedoras do certame;
2. O Portal deve prover para os usuários da Rede IP Multisserviços, no mínimo, as seguintes informações:
a) Visão topológica da Rede IP Multisserviços, com atualização dinâmica, para a UGO e o órgão participante da Rede IP Multiserviços, seja Unidade Provedora ou Cliente, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário autenticado;
b) Visualização, em tempo real, do status dos acessos, com, no mínimo as seguintes informações:
i. Nome da Unidade Provedora ou da Unidade Cliente;
ii. Localização física;
iii. Padrão de Acesso;
iv. Endereço IP das interfaces de cada CPE;
v. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
vi. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
c) Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
d) Controle e acompanhamento de chamados técnicos registrados no Portal.
3. As informações do Portal deverão estar correlacionadas com os acessos, seus desempenhos e incidentes, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
4. O Portal deve ser capaz de atender à expansão do número de Unidades Cliente e Unidades Provedora, bem como à implementação de novos serviços prestados por meio da Rede IP Multisserviços.
5. O Portal deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da parte da Rede IP Multisserviços associada a cada lote, com base nos parâmetros
definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos acessos.
6. Dentro de cada lote, o Portal deve permitir o monitoramento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora, incluindo o Acesso e o Backbone da Rede IP Multisserviços.
7. As informações tratadas pelo Portal deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela Prestadora, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 3 (três) meses.
8. Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de Negócios, Sistema de Gestão de Operacional e Interface Web da Rede IP Multisserviços estão descritos nos Anexos IV e VI do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional;
6.4.1.2.2 Especificações do Sistema Informatizado de Gestão de Negócios:
1. Sistema para Gestão de Negócios, com o objetivo de fornecer às UGO, UGC, Órgão/Entidade Participante uma visão GERENCIAL integrada da Rede IP Multisserviços.
2. Os objetivos do Sistema de Gestão de Negócios, bem como as informações a serem fornecidas mensalmente pelas Prestadoras, estão descritos no Anexo VI – Sistema de Gestão de Negócios.
3. Deve prover para os usuários da Rede IP Multisserviços, no mínimo, as seguintes informações:
a) Gestão do Faturamento
i. Compreende as informações referentes ao faturamento, além do processo de contestação de fatura.
ii. Fornece as informações necessárias ao acompanhamento dos gastos com a prestação dos serviços prestados: (a) Quantidade de glosas e valores por órgão/entidade participante; (b) Relação das contestações e valores; (c) Relação das faturas emitidas, seus valores faturados, valores de glosas e valores efetivamente pagos e o totalizador; (d)
Total do valor pago desde o início do contrato até o mês; (e) Total de contestações e valores; (f) Relação do que foi pago e do que foi faturado.
b) Gestão de Usuários e regras do Sistema:
i. O módulo de Gestão de Usuários e regras do Sistema, compreende a gestão das bases de dados do Portal: (a) Cadastro de usuário do Portal; (b) Cadastro de Órgão participante; (c) Cadastro de Unidade Provedora (UP); (d) Cadastro de VPN; (e) Definição de perfis de acesso ao Portal; (f) Cadastro de CNPJ.
4. Os requisitos mínimos dos Sistemas de Gestão de Negócios, estão descritos no Anexo VI do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional.
6.4.1.2.3 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Falhas com as seguintes características:
1. Visualização de toda a topologia da Rede IP Multisserviços, incluindo os CPE’s e links de comunicação com as Prestadoras;
2. Visualização de todos os alarmes gerados pela Rede IP Multisserviços;
3. Criação de visões de status por lote, onde cada Prestadora poderá ter a monitoração de sua porção da rede;
4. Criação de visões de status por Unidade Provedora, independente dos lotes e regiões;
5. Criação de visões de status por órgão participante, seja de Unidades Provedoras ou Clientes, independentemente de lotes ou regiões;
6. Criação de visões status por Unidade Cliente, independente dos lotes e regiões;
7. Criação de visões de Disponibilidade do Serviço por órgão participante, seja de Unidades Provedoras ou Clientes, independente dos lotes e regiões;
8. A atividade de monitoramento da Rede IP Multisserviços poderá também ser realizada a partir das Unidades Provedora; neste caso será utilizado
o Sistema de Monitoramento da UGO, com uma visão apenas dos segmentos da Rede IP Multisserviços, associado a uma determinada Unidade Provedora.
9. Os requisitos mínimos, do Sistema informatizado de gerenciamento de falhas da Rede IP Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do edital, mas não são exaustivos. A definição final dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional;
6.4.1.2.4 O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Desempenho que deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser corporativo, tendo em vista a convergência dos serviços da rede;
2. Analisar distintamente como o tráfego de dados está afetando a qualidade das chamadas de voz ou sessões de videoconferência, e vice versa, sendo que o detalhamento desta análise será tratado na elaboração do Acordo Operacional;
3. Verificar se todos os elementos de rede estão se comunicando corretamente;
4. Determinar se o tempo de estabelecimento de chamadas de voz está dentro do nível de qualidade desse serviço;
5. Verificar a qualidade da voz, examinando intermitências, latência, jitter e descarte de pacotes, em cada comunicação;
6. Comparar as pontuações medidas de qualidade de serviço (QoS) com as metas contratuais;
7. Monitorar continuamente o tráfego real de forma detalhada (voz, dados e vídeo).
8. O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Desempenho operado por equipe técnica da XXX, destina-se a acompanhar e registrar o desempenho dos serviços contratados e a atuar em momentos de não cumprimento das regras do Acordo de Nível de Serviço – SLA, por parte das Prestadoras.
9. Os requisitos mínimos, do sistema informatizado de gerenciamento de desempenho da Rede IP Multisserviços, estão descritos no Anexo IV do edital, mas não são exaustivos. A definição final
dos requisitos de software será objeto do Acordo Operacional;
6.4.1.3 Atribuições das Prestadoras em relação aos sistemas informatizados que compõem o NOC da XXX
1. É de responsabilidade das Prestadoras, coordenadas pela UGO, integrar dados dos Sistemas de Gestão Operacional, Gestão do Negócio e Sistemas Internos da UGO de todas as prestadoras vencedoras do certame, para criação do Portal;
2. Cada Prestadora deverá, no âmbito de seu lote, implementar, no mínimo, o seguinte conjunto de processos que permita o gerenciamento da Rede IP Multisserviços:
a) Gerenciamento de Disponibilidade;
b) Gerenciamento de Capacidade;
c) Gerenciamento de Incidentes;
d) Gerenciamento de Configuração; e,
e) Gerenciamento de Segurança.
3. Cada Prestadora deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao gerenciamento pró-ativo dos serviços contratados:
a) Possuir, em suas instalações, uma estrutura de operação e gerenciamento unificado de sua rede, até o último ponto. Isso significa que deverá ter total controle sobre todos os recursos que compõem a rede. Para tanto, deverá utilizar Software de Gerenciamento, que garanta, inclusive, a tomada de ações pró-ativas.
b) O limite de atuação do serviço de gerenciamento será a porta LAN do equipamento CPE.
c) No caso do serviço de voz, o limite de atuação será até as portas do Gateway.
4. A Prestadora deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços de modo a permitir a aferição do SLA.
5. A Prestadora deverá disponibilizar os dados da Rede IP Multisserviços com base em informações geradas a cada
15 (quinze) minutos a partir das MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados. No caso dos
dados relativos à taxa de ocupação dos links a coleta de dados será a cada 5 (cinco) minutos.
6. A Prestadora deverá armazenar os dados de SLA por um período de 24 meses.
7. A Prestadora deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, atendendo aos requisitos de QoS e SLA estabelecidos.
8. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, cada Prestadora deverá abrir uma ocorrência técnica, após a constatação do problema no Portal, independente de solicitação da equipe da UGO, e dar ciência ao Centro de Monitoração das Redes.
9. A Prestadora deverá configurar nos CPEs e Gateways as credenciais de acesso SNMP para leitura e escrita de informações, bem como um acesso ao terminal de configurações destes equipamento, com privilégio total de leitura e escrita, exclusivos para a UGO.
10. Além da criação das credenciais para acesso SNMP, cada Prestadora deverá configurar nos CPEs, um acesso ao terminal de configuração exclusivo para a UGO, com privilégio de leitura e escrita a todos os itens da configuração.
a) Esta configuração será fundamental para o aceite de um novo equipamento instalado.
b) A definição do nome do usuário e as formas de autenticação, serão feitas em Acordo Operacional.
11. A Prestadora deverá armazenar as versões anteriores de configurações dos CPEs e Gateways pelo prazo mínimo de 12 meses.
12. Será de responsabilidade da Prestadora, promover a integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de Monitoramento da UGO, com os seus Sistemas Internos, inclusive com os CPEs das Unidades Cliente e Unidades Provedora.
13. Será de responsabilidade de cada Prestadora, promover a integração dos Sistemas que compõem a Plataforma de Monitoramento com a Central de Monitoramento das Redes.
14. As Prestadoras deverão disponibilizar acesso às informações necessárias ao correto monitoramento, conforme Acordo Operacional, mantendo repositório atualizado imediatamente após cada modificação (histórico sincronizado) das configurações dos CPEs, pelo período mínimo de 1 ano.
15. O monitoramento da rede pela UGO não exime a Prestadora de suas responsabilidades de gerenciamento e controle sobre os serviços contratados, visando principalmente à tomada de ações pró-ativas objetivando obter o melhor desempenho e disponibilidade dos serviços.
16. O Posto de Gerenciamento das Prestadoras nas dependências da UGO, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
a) Sistema próprio para monitoramento e gerenciamento da sua rede para todas as Unidades Cliente e Provedora atendidas pela Prestadora.
b) Hardware e Software necessários para o correto funcionamento do Posto de Gerenciamento, inclusive link de dados para interligação com seu Centro de Gerência, de no mínimo 512 Kbps, com redundância não critica, exclusivo para este fim.
c) Linha telefônica para comunicação do Posto de Gerenciamento com suas demais unidades internas.
d) Equipe técnica presente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, composta de 2 (dois) recursos em horário comercial (das 08:00 às 18:00) e 1 (um) recurso fora do horário comercial (das 18:00 às 08:00), em finais de semana ou em feriados Municipais, Estaduais ou Federais.
17. A equipe do Posto de Gerenciamento será a primeira acionada pela UGO em caso de falha total ou parcial dos serviços, bem como na mudança de configuração dos CPEs.
a) Os membros da equipe deverão ser capazes de operar o Sistema de Monitoramento e Gerenciamento da Prestadora, bem como executar configurações, via linha de comando, nos CPEs das Unidades Cliente e Unidades Provedora.
b) A Prestadora será responsável pela contratação dos recursos necessários para o Posto de Gerenciamento, bem como a composição dos
turnos para o atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
c) A XXX poderá, a seu critério, solicitar a substituição de um determinado membro da equipe do Posto de Gerenciamento, devendo a Prestadora efetuar a substituição em no máximo 30 (trinta) dias corridos.
18. Fazem parte dos serviços prestados as seguintes classes de gerenciamento:
REQUISITOS TÉCNICOS OPERACIONAIS | |
Gerenciamento de Disponibilidade | Latência |
Jitter | |
Disponibilidade dos Serviços | |
Taxa de erro | |
Perda de pacote | |
Disponibilidade dos portais | |
Gerenciamento de Incidentes | |
Pró-atividade da Prestadora | |
Gerenciamento de Cobrança | |
Gerenciamento de Configuração | Solicitação de Ativação de Unidade Cliente ou Provedora |
Solicitação de Alteração da Configuração | |
Solicitação de Desativação de Unidade Cliente ou Provedora | |
Gerenciamento de Segurança |
a) O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços definida para cada Unidade Cliente e Unidade Provedora dos órgãos participantes da Rede IP Multiserviços.
19. A Prestadora vencedora de cada lote, deverá fornecer as licenças de software de gestão da Rede IP Multisserviços suficientes para gerir todos os ativos que compõem a sua sub-rede, obedecendo os seguintes requisitos:
a) Os produtos devem ser totalmente compatíveis com as plataformas de gerenciamento de redes e de serviços utilizadas atualmente pela PRODEMGE e Secretaria de Estado de Fazenda.
b) Os produtos de software deverão ser do mesmo fabricante, para todos os lotes, de modo a
preservar a interoperabilidade, devendo ser mantida a mesma versão e o mesmo nível de atualização.
c) Cada Prestadora deverá fornecer a quantidade de licenças e o Hardware necessários para a adequação da Plataforma de Monitoramento da UGO, conforme detalhamento feito no Anexo IV e VI.
d) Cada Prestadora deverá apresentar junto com sua proposta, atestado da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) emitido em nome do fabricante das ferramentas, demonstrando que a solução está disponível para comercialização e suporte no mercado brasileiro.
e) Cada Prestadora deverá apresentar declaração do fabricante da ferramenta de software autorizando a cessão do direito de uso das licenças de software propostas pela licitante Contratada à Contratante.
20. Para o atendimento ao item 6.1.7 do Edital “Descritivo técnico da solução adotada contendo marca e modelo dos componentes a serem instalados na PRODEMGE”, deverão ser informados os quantitativos, “Part Number” e configuração de todos os produtos de Hardware e Software a serem fornecidos.
7 Administração Integrada do Contrato
7.1 Premissas para a Administração Integrada do Contrato
7.1.1 A administração integrada do Contrato será efetuada pela UGC.
7.1.2 Para o atendimento de suas atribuições definidas no item 6.1.4, caberá à UGC:
7.1.2.1 Gerir os Termos de Adesão dos órgãos e ou entidades participantes disponibilizados através do Portal, juntamente com o Catálogo dos Serviços disponíveis para contratação;
7.1.2.2 Gestão das Informações Gerenciais:
7.1.2.2.1 Avaliar o desempenho dos serviços prestados pelas operadoras através dos relatórios de informações gerenciais (Solicitações, Incidentes e Indicadores de Performance);
7.1.2.2.2 Gerir os SLAs (Acordos de Nível de Serviço), com base nos relatórios disponíveis no Portal, que deve conter, no mínimo, o seguinte:
a) Relatórios de SLAs com métrica individual - são os SLAs que estão associados a uma solicitação de serviço ou a um incidente individual, tais como, SLA de tempo de atendimento de uma solicitação de serviço, SLA de restabelecimento de um incidente de falha, etc.
b) Relatório de SLAs com métrica mensal - são os SLAs que estão associados a uma métrica mensal de avaliação, tais como de disponibilidade de um circuito e quantidade de novos circuitos instalados por mês. Mesmo sua métrica sendo mensal, sua apuração deve ser diária, visando permitir o acompanhamento do SLAs ao longo do mês.
c) Relatório de SLAs violados, facilitando o trabalho da UGC na identificação apenas dos casos de violação a serem tratados. Estes relatórios também devem ser possíveis ser extraídos para solicitações ou incidentes em andamento, mas que já apresentam SLAs com métrica individual violados ou para os SLAs de apuração mensal já com violação identificada.
d) Os relatórios devem permitir que sejam aplicados filtros para a visualização por tipo de SLA, por Órgão Participante, Secretaria ou por Prestadora;
7.1.2.2.3 Realizar a Gestão de Faturamento Global do Contrato através de:
a) Auditoria no processo de faturamento das Prestadoras, com com base nos relatórios a serem disponibilizados no Portal;
b) Glosa de faturas e aplicação de multas e/ou penalidades com base na violação dos SLAs;
c) Avaliação da pró-atividade da Prestadora através de relatórios conforme estabelecido no item 8.6 deste edital.
7.1.2.2.4 Reconciliação do faturamento (Relatório de Xxxxxx Xxxxxxx x Fatura Operadora), apontando as discrepâncias para avaliação e ajustes junto às Prestadora. As prestadoras deverão enviar através de transmissão de arquivo (batch), as
informações de faturamento, em formato a ser definido no Acordo Operacional.
7.1.3 Além das atribuições descritas no item 6.1.5, a UGO atuará como Administradora da Rede.
7.1.4 Caberá à Administradora da Rede:
7.1.4.1 Relacionar-se com as Prestadoras;
7.1.4.2 Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades Provedora;
7.1.4.3 Acompanhar o cumprimento do SLA por parte das Prestadoras;
7.1.4.4 Fornecer informações à UGC e para os órgãos participantes, para fins de aplicação de glosas e multas durante a execução do Contrato.
7.1.5 Cada uma das Prestadoras, na qualidade de gerenciadora do seu contrato, indicará quando da assinatura do mesmo, um de seus empregados para atuar como gestor do seu contrato, podendo substituí-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à UGO.
7.1.6 A Prestadora deverá alimentar a Plataforma de Monitoramento da UGO, com as informações coletadas na Rede IP Multisserviços, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato.
7.1.6.1 Opcionalmente, a critério da UGO, as prestadoras deverão enviar através de transmissão de arquivo (batch), as informações coletadas na Rede IP Multisserviços, em formato a ser definido no Acordo Operacional.
7.2 Reuniões Gerenciais entre Unidade Gestora Operacional e a Prestadora:
7.2.1 A UGO e a Prestadora realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais dos indicadores de desempenho da prestação dos serviços e de efetuar a análise conjunta dos mesmos, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos serviços.
7.2.2 A periodicidade, bem como as atividades das reuniões gerenciais, serão detalhadas no Acordo Operacional.
7.2.3 A UGO poderá, a seu critério ou a pedido de uma Unidade Provedora, solicitar à Prestadora, reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou ocorrências específicas que afetem a prestação dos Serviços.
7.3 Auditoria
7.3.1 A UGO poderá, a qualquer tempo, a seu critério, ou a pedido de uma Unidade Provedora, auditar os serviços, tanto de forma remota quanto no ambiente da Prestadora.
7.3.2 Durante a auditoria, a XXX poderá solicitar à Prestadora o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da UGO. Para tanto, a Prestadora deverá configurar os equipamentos designados.
7.4 Central de Serviços
7.4.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, cada uma das Prestadoras deverá dimensionar e manter uma Central de Serviços de atendimento técnico especializado, adequada para suportar o volume total de acessos da Rede IP Multisserviços. Ac Central de serviços de que trata este item foi denominada de Service Desk – Web e telefônico (PRESTADORA) na fig. 4 do item 6.4.1.
7.4.2 A forma de acesso principal à central de serviços será via registro de chamados no Portal descrito no Anexo IV.
7.4.2.1 Além do Portal, cada Prestadora deverá disponibilizar uma Central de Atendimento com número telefônico único, não tarifado, para registro dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
7.4.2.2 O primeiro atendimento técnico especializado pelos atendentes da Prestadora deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos acessos da Rede IP Multisserviços.
7.4.2.3 A Central de Serviços da Prestadora deverá funcionar em adição ao Posto de Gerenciamento situado no NOC (Network Operation Center) da PRODEMGE, detalhado no item 6.4.1.1.
7.4.3 Será obrigação de cada Prestadora registrar os incidentes no Portal, permitindo o acompanhamento das ocorrências abertas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado.
7.4.4 Será obrigação de cada Prestadora promover as integrações necessárias do Portal, com os Sistemas da Prestadora, com o objetivo de garantir o fluxo correto das demandas, bem como manter o sincronismo das informações entre os sistemas informatizados.
7.4.5 As Prestadoras deverão promover a integração do Portal, que será baseado na ferramenta descrita no Anexo IV, com seus sistemas internos, garantindo a completa integridade dos dados de gestão da Rede IP Multisserviços.
7.4.6 A Central de Serviços da Prestadora deverá tornar disponível à UGO, através da atualização do Portal, o status dos chamados relativos a Incidente, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e, ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade.
7.4.6.1 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 30 minutos.
7.4.6.2 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas serão definidos no Acordo Operacional.
7.4.7 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado eletronicamente, no Portal, através de um formulário específico, que deverá ser utilizado pelos Órgãos/Entidades Participantes para formalizar um pedido junto à Prestadora.
7.4.7.1 A Solicitação de Serviços será considerada válida somente após a aprovação da mesma, via Portal pelo órgão participante;
7.4.7.2 Nos registros de incidente, caso o responsável pela respectiva Unidade que efetuou sua abertura estiver ausente, a UGO, em ultima instância, poderá finalizar o chamado.
7.5 Relatórios
7.5.1 Todos os relatórios devem ser disponibilizados via Portal ou Plataforma de Monitoramento da UGO e deverão contemplar, no mínimo, as informações expostas no item 6.3.
7.5.2 A Prestadora deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela padrão oficial dos Órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais e das demais esferas da Federação, que contenham todos os nomes e siglas dos respectivos Órgãos ou Entidades participantes que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar a Tabela de Logradouros Oficial do Estado.
7.5.3 As tabelas oficiais do Governo do Estado de Minas Gerais, acima mencionadas, serão fornecidas à Prestadora na ocasião do Acordo Operacional.
7.5.4 A Prestadora se obriga a disponibilizar todos os relatórios que vierem a ser definidos no Acordo Operacional, nos vários modelos, formatos e prazos.
7.5.5 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV.
7.5.6 Cada Prestadora deverá fornecer à Unidade Gestora Operacional e às Unidades Provedora, sempre que solicitado, Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente.
8 Qualidade de Serviço – QoS
8.1 Níveis de Prioridade e Banda Útil Exigida
8.1.1 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades Clientes e das Unidades Provedoras deverá levar em consideração o conjunto das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida.
8.1.1.1 Caberá às Unidades Provedora definir a qualidade de serviço e a largura de banda, necessárias para o correto fluxo de dados, entre os clientes da Rede IP Multisserviços e os acessos ligados diretamente à rede sob responsabilidade das Unidades Provedora.
8.1.2 A forma de classificação dos pacotes deverá ser descrita no Acordo Operacional.
Classe de Serviços | Serviços | Nível de Prioridade | Banda Útil Exigida por transação simultânea (kbps) |
A | Voz (por canal) | 1 | 40* |
B | Vídeo (por canal) | 2 | 450* |
C | Dados Prioritários | 3 | 64 |
D | Dados não-prioritários | 4 | 30 |
* Caberá às Prestadoras redimensionar corretamente os valores para voz e vídeo, de acordo com os CODECs utilizados na Rede IP Multisserviços.
Para efeito de dimensionamento dos recursos de telecomunicações envolvidos na prestação dos serviços as seguintes taxas de transmissão garantidas deverão ser utilizadas:
Meio de Transmissão | Taxa de “Download” | Taxa de “Upload” |
Satélite | 50% | 15% |
Satélite Unidade Cliente Especial | 100% | 33% |
Terrestre | 100% | 100% |
8.2 Acordo de Nível de Serviço - SLA
8.2.1 A Prestadora, ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso, perante a UGC, UGO e os Órgãos ou Entidades Prticipantes que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços, de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstas neste Instrumento.
8.2.2 A Prestadora será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos nesse item, que serão monitorados pela ugo, via Portal e/ou Plataforma de Monitoramento da UGO, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
8.2.3 Para o pleno atendimento aos níveis de SLA por parte de cada Prestadora, a mesma deve prover de modo pró-ativo atualizações de sistema operacional, software de gerência, firmwares e outros elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos serviços prestados.
8.2.4 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da UGO, serão glosados na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcional ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de aplicação das multas previstas no SLA e no contrato.
8.2.5 As manutenções programadas, incluindo os ajustes nos equipamentos, que possam vir a causar inoperância e/ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a Prestadora e a UGO, não irão gerar aplicação das multas previstas no SLA e no contrato.
8.2.6 Para fins de realizar medições na forma ativa, através da geração de tráfego e verificação de variáveis do SLA de interesse fim-a- fim, cada Prestadora deverá disponibilizar a sua infra-estrutura de geração, coleta e monitoramento, baseada no desenvolvimento de um conjunto próprio de ferramentas que serão utilizadas para a realização destas medidas.
8.2.7 Para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados por cada Prestadora, a mesma se obriga a atender aos limites apresentados a seguir, os quais deverão estar associados aos respectivos módulos de gerenciamento da rede.
8.3 Gerenciamento de Desempenho
8.3.1 Para fins de acompanhamento dos níveis dos serviços previstos neste item, a Prestadora se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
8.3.2 Latência
8.3.2.1 Latência, para qualquer Acesso, é o tempo total gasto entre o instante em que um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, de uma Unidade Cliente ou Provedora, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que este mesmo pacote de dados sai na interface LAN deste mesmo CPE, ou seja, em duplo sentido (RTT – Round Trip Time).
8.3.2.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), através de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes, no Acordo Operacional.
8.3.2.2.1 A Latência deverá ser medida pela Prestadora, por solicitação da UGO ou de uma Unidade Provedora.
8.3.2.2.2 A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos:
8.3.2.2.3 O Jitter, que representa a variação da latência deverá ser no máximo o definido na tabela abaixo:
Latência (ms) | Jitter (ms) | |||||||
Terrestre | Satélite | Terrestre ou Satélite | ||||||
Capacidade | Com Voz e Vídeo | Com Voz | Com Vídeo | Sem Voz e Sem Vídeo | Unidade Cliente Especial | Com Voz | Sem Voz e Sem Vídeo | |
64 Kbps | N.R. | N.R. | N.R. | 130 | N.R. | N.R. | 900 | <10 |
128 Kbps | N.R. | N.R. | N.R. | 130 | N.R. | N.R. | 900 | <10 |
256 Kbps | N.R. | 60 | N.R. | 80 | 800 | 900 | 900 | <5 |
512 Kbps | 100 | 100 | 100 | 120 | 800 | 900 | 900 | <5 |
1 Mbps | 60 | 60 | 60 | 80 | 800 | 900 | 900 | <5 |
2 Mbps | 60 | 60 | 60 | 80 | 800 | 900 | 900 | <5 |
4 Mbps | 60 | 60 | 60 | 80 | 800 | 900 | 900 | <5 |
8 Mbps | 60 | 60 | 60 | 80 | N/A | N/A | N/A | N/A |
10 Mbps | 20 | 20 | 20 | 30 | N/A | N/A | N/A | N/A |
16 Mbps | 20 | 20 | 20 | 30 | N/A | N/A | N/A | N/A |
34 Mbps | 20 | 20 | 20 | 30 | N/A | N/A | N/A | N/A |
100 Mbps | 20 | 20 | 20 | 20 | N/A | N/A | N/A | N/A |
155 Mbps | 20 | 20 | 20 | 20 | N/A | N/A | N/A | N/A |
622 Mbps | 20 | 20 | 20 | 20 | N/A | N/A | N/A | N/A |
1 Gbps | 20 | 20 | 20 | 20 | N/A | N/A | N/A | N/A |
N.R. = Não Recomendável
8.3.3 Taxa de Erro
8.3.3.1 A Taxa de Erro representa a perda de pacote em cada acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
8.3.3.2 Medida com interrupção do circuito
8.3.3.2.1 Para testes na Rede IP Multisserviços, a Taxa de Erro será avaliada através do envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 minutos.
8.3.3.2.2 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da Prestadora e a Unidade em teste.
8.3.3.2.3 A Taxa de Erro deverá ser medida na ativação e por solicitação da UGO ou de uma Unidade Provedora.
8.3.3.3 Medida com o circuito em operação
8.3.3.3.1 As informações para cálculo da Taxa de Erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso.
8.3.3.4 A Taxa de Erro é obtida dividindo-se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits transmitidos no período de teste.
8.3.3.5 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela:
Capacidade | Taxa de Erro Máxima |
Até 1 Mbps | 1x10-6 |
De 1 até 2Mbps | 1x10-7 |
Acima de 2Mbps | 1x10-8 |
8.3.4 Perda de Pacotes
8.3.4.1 A Perda de Pacotes representa a quantidade de pacotes com erro em um Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
8.3.4.2 A Perda de Pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
8.3.4.3 Para aferição da perda de pacotes admissível, será adotada a seguinte Tabela de Perda de Pacotes:
Classe de Serviço | Meio de Acesso | Perda de Pacotes |
Com Voz e/ou Vídeo | Terrestre | <0,05% |
Satélite | Aplicação não Recomendável | |
Sem Voz e sem Vídeo | Terrestre | <1% |
Satélite | <1% |
8.3.5 Disponibilidade do Serviço
8.3.5.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela Prestadora estão aptos a serem utilizados pelas Unidades Cliente e Provedora. A disponibilidade é aferida até a interface LAN (inclusive) do CPE mantido pela Prestadora.
8.3.5.2 Nos casos em que o CPE seja de propriedade da Unidade Provedora, a Disponibilidade do Serviço será medida até a interface WAN (exclusive) desse CPE.
8.3.5.3 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela:
Unidade | Padrão de Acesso | Disponibilidade (% do total de horas mensais) | Tempo de Indisponibilidade representado (mês) |
Provedora | Com Redundância Crítica | 99,95 | 21,6 min |
AS (Entroncamentos BGP) | Com Redundância Crítica | 99,95 | 21,6 min |
Cliente | Com Redundância Crítica | 99,95 | 21,6 min |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 99,50 | 3,6 horas |
Cliente Especial | Sem Redundância | 99,50 | 3,6 horas |
Cliente | Sem Redundância | 99,00 | 7,2 horas |
Cliente (Ucpp) | Sem Redundância | 98,50 | 10,8 horas |
8.3.5.3.1 A disponibilidade mensal dos acessos de uma Unidade Provedora ou Unidade Cliente considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 dias por semana, 24 horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todos os incidentes de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até às vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo a incidentes que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da Prestadora.
8.3.5.3.2 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a Prestadora e as Unidades Provedora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser solicitadas pela Prestadora à UGO.
8.3.6 Disponibilidade das informações no Portal e da Plataforma de Monitoramento na UGO.
8.3.6.1 Entende-se por “Disponibilidade das informações no Portal” o período em que as informações vindas da Prestadora, necessárias para o pleno desempenho das funcionalidades do Portal, estejam disponíveis para coleta e acesso em tempo real, para serem acessadas pela UGO, pelas Unidades Provedora e Unidades Cliente.
8.3.6.1.1 A disponibilidade mensal das informações no Portal deverá ser de 99,99% e será medida através da abertura de um registro de ocorrência na Central de Serviços da Prestadora.
8.3.6.2 Entende-se por “Disponibilidade da Plataforma de Monitoramento” o período em que as informações vindas da Prestadora, necessárias para o pleno desempenho das funcionalidades desta plataforma, estejam disponíveis para coleta e acesso em tempo real, para serem acessadas pela UGO, pelas Unidades Provedora e Unidades Cliente.
8.3.6.2.1 A Disponibilidade mensal da Plataforma de Monitoramento deverá ser de 99,99% e será medida através da abertura de um registro de ocorrência na Central de Serviços da Prestadora.
8.4 Gerenciamento de Incidentes
8.4.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Incidentes:
8.4.2 Para a Rede IP Multisserviços, entende-se por “incidente” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre Unidades Provedora ou entre estas e as Unidades Cliente que afetem a interconexão entre a interface LAN (inclusive) do CPE de origem e a interface LAN (inclusive) do CPE de destino (fim a fim), tais
como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance.
8.4.3 Nos casos de “Acesso com Redundância Não Crítica” e de “Acesso com Redundância Crítica”, o incidente, em qualquer um dos enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês.
8.4.4 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro do Incidente no sistema de Gerenciamento de Incidentes pela Prestadora.
8.4.5 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos serviços, com o respectivo fechamento do registro no mesmo sistema.
8.4.6 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa do incidente na Rede IP Multisserviços, caberá à Prestadora indicar e comprovar, através de testes comprobatórios e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade do Órgão/Entidade Participante.
8.4.7 Quantidade de Incidentes
8.4.7.1 A tabela abaixo, entendida como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Incidentes mensais admissíveis por Unidade Cliente ou Unidade Provedora, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade Cliente, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à Prestadora.
Unidade | Padrão de Acesso | Quantidade de Incidentes Mensais |
Provedora | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 2 |
Cliente | Sem Redundância | 2 |
Cliente (Ucpp) | Sem Redundância | 3 |
8.4.8 Prazo Máximo para Solução de incidentes
8.4.8.1 A tabela abaixo, apresenta o tempo máximo para solução de incidentes, admissíveis por Unidade Cliente ou Unidade Provedora, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade Cliente, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à Prestadora.
Prioridade | Atendimento | Resolução (de 90% dos incidentes) | |
Redundância Crítica | Alta | até 1 minutos | até 1,5 horas |
Média | até 2 horas | até 4 horas | |
Baixa | até 6 horas | até 12 horas | |
Redundância Não Crítica | Alta | até 2 hora | até 3 horas |
Média | até 4 horas | até 8 horas | |
Baixa | até 8 horas | até 24 horas | |
Sem Redundância | Alta | até 3 hora | até 6 horas |
Média | até 6 horas | até 12 horas | |
Baixa | até 12 horas | até 36 horas | |
Sem Redundância (Ucpp) | Alta | até 6 hora | até 8 horas |
Média | até 8 horas | até 12 horas | |
Baixa | até 16 horas | até 36 horas |
Prioridade | Definição |
Alta | Incidentes que indisponibilizam totalmente o serviço. |
Média | Incidentes que indisponibilizam parcialmente módulos ou componentes críticos do serviço. |
Baixa | Incidentes que indisponibilizam parcialmente módulos ou componentes não críticos do serviço. |
8.5 Gerenciamento de Configuração
8.5.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
8.5.1.1 Solicitação de Ativação de Unidade Cliente ou de Unidade Provedora:
8.5.1.1.1 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Ativação será calculado a partir do momento do recebimento da solicitação pela Prestadora e terminará quando houver seu Aceite pela Unidade Provedora. Dessa forma, toda operação será controlada pela abertura e fechamento do registro da solicitação.
8.5.1.1.2 O atendimento, pela Prestadora, às Solicitações de Ativação nas Unidades Provedora e Cliente deverá ser realizado nos prazos máximos descritos na tabela abaixo:
Região de Atendimento | Prazo (dias corridos) |
Área Local de Belo Horizonte | 25 |
Municípios com mais de 21.000 habitantes | 40 |
Municípios com até 21.000 habitantes | 60 |
Atendimento via Satélite e Áreas Rurais | 60 |
8.5.1.2 Para os pedidos de alteração de endereços, o prazo será o mesmo para a ativação de uma nova Unidade Cliente ou Unidade Provedora.
8.5.1.3 Solicitação de Alteração da Configuração:
8.5.1.3.1 A partir da data do registro da Solicitação de Alteração da Configuração no Portal, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes a Alteração da Capacidade de Acesso e Padrão de Acesso por parte da Prestadora.
8.5.1.3.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado a partir do momento do recebimento da solicitação pela Prestadora e terminará quando houver o seu Aceite pela Unidade Provedora. Dessa forma, toda operação será controlada pela abertura e fechamento do registro da solicitação.
8.5.1.3.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança na Capacidade de Acesso das Unidades Provedora e Cliente e no padrão de Acesso das Unidades Cliente, pela Prestadora, deverá ser realizado nos prazos máximos descritos na tabela abaixo:
Região de Atendimento | Prazo (dias corridos) |
Área Local de Belo Horizonte | 15 |
Municípios com mais de 21.000 habitantes | 20 |
Municípios com até 21.000 habitantes | 30 |
Atendimento via Satélite e Áreas Rurais | 30 |
8.5.1.3.4 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio) das Unidades Provedora e Cliente, pela Prestadora, deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
8.5.1.3.5 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Serviço | Unidade | Padrão de Acesso | Prazo para Atendimento (Horas) | Prazo para Conclusão (De até 90% das solicitações) (Horas) |
Alteração de configuração | Provedora | Com Redundância Crítica | 2 | 2 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 2 | 2 | |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 4 | 4 | |
Cliente | Sem redundância | 4 | 4 |
8.6 Pró-atividade da Prestadora:
8.6.1 Entende-se por “Pró-atividade da Prestadora” a capacidade de antecipar-se às Unidades Cliente e Provedora na abertura do Registro de Incidentes. Esse cálculo será expresso em porcentagem de acordo com a seguinte fórmula:
Pró-atividade da Prestadora (%) = [RP / (RP + RU)]*100 Em que:
RP= número Registro de Incidentes abertos pró-ativamente pela Prestadora no período de um mês corrido.
RU = número total de Registro de Incidentes abertos pelas Unidades Cliente ou pelas Unidades Provedora no período de um mês corrido.
8.6.1.1 O percentual mínimo exigido para a Pró-atividade da Prestadora durante a execução do Contrato obedecerá aos parâmetros da tabela abaixo:
Período do Contrato | Pró-atividade (%) |
1º ao 4º mês | 90 |
5º ao 7º mês | 95 |
8º mês em diante | 98 |
8.6.2 Atendimento às Chamadas Telefônicas:
8.6.2.1 As chamadas realizadas à Central de Serviços da Prestadora deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos. (Resoluções ANATEL 030-1998 e 341-2003)
8.7 Gerenciamento de Cobrança
8.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a Prestadora deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
8.7.1.1 O índice de contas com reclamação é a relação entre o número de contas erradas, reclamadas à Prestadora pela Unidade Gestora do Contrato ou pela Unidade Provedora e o número total de contas mensais emitidas pela Prestadora referentes ao Contrato. (Resoluções ANATEL 030-1998 e 341-2003).
8.7.1.2 O índice de contas com reclamação de erro não poderá ser superior aos indicados na tabela abaixo:
Período do Contrato | Índice de Contas com Reclamação (%) |
1º ao 6º mês | 0,4 |
7º ao 12º mês | 0,3 |
13º mês em diante | 0,2 |
Resolução Anatel 030-1998 e 341-2003
8.8 Requisitos de Segurança
8.8.1 Para fins de proteção da infra-estrutura do backbone, que atenderá a Rede IP Multisserviços, cada Prestadora deverá:
8.8.1.1 Implementar a devida proteção na Rede IP Multisserviços para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas.
8.8.1.2 Possuir equipamentos para detecção e prevenção, permitindo identificar a origem, destino e classificação dos ataques por exemplo: vírus (warms), DdoS,
scanners, etc., bem como geração de relatórios e ocorrências desses eventos. Esses equipamentos deverão permitir bloqueios automáticos mediante configuração e envio de alertas através de celular, bip, e-mail, etc., quando condições pré-determinadas ligadas às regras de segurança forem violadas;
8.8.1.3 Realizar, quando necessário, respostas automáticas através de bloqueios, para quem está gerando os ataques;
8.8.1.4 Analisar relatórios de tráfego ligados à configuração de ataques e efetuar bloqueios e ajustes de regras e tráfego quando necessários;
8.8.1.5 Manter sempre atualizadas as versões de todos os softwares ligados à rede (firewalls, roteadores, switches, IDS, IPS, etc) e configurados da melhor forma, para evitar problemas ligados à segurança;
8.8.2 Para fins de proteção da infra-estrutura de serviço, cada Prestadora deverá:
8.8.2.1 Verificar automaticamente as tentativas de acesso não autorizado aos CPEs e Gateways da Rede IP Multisserviços;
8.8.2.2 Detecção de conexões não autorizada à Rede IP Multisserviços;
8.8.3 A Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à Prestadora para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um determinado endereço IP e/ou porta (TCP/UDP) e protocolo, via lista de acesso (ACL) do CPE. Os detalhes do bloqueio e desbloqueio serão definidos no Acordo Operacional.
8.8.3.1 Deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de segurança em, no máximo, 5 (cinco) minutos a partir de sua solicitação.
9 Integração em Ambiente Multi-prestadora
9.1 Cenário
9.1.1 A opção de se ter mais de uma prestadora traz a necessidade de integração da rede de diferentes Prestadoras, em um ambiente multisserviços; nesse cenário, o desafio é a criação de VPNs que iniciam em uma operadora e terminam em outra, preservando a qualidade dos serviços.
9.1.2 A opção a ser adotada é a constituição de um núcleo de rede composto por roteadores das diversas prestadoras e VPN MPLS abrangendo desde o núcleo da rede até a camada de acesso (PE);
9.2 Interoperabilidade
9.2.1 As Prestadoras ganhadoras de cada lote deverão criar dentro da UGO um ponto de interconexão entre suas redes, respeitando as premissas detalhadas no Anexo V.
9.2.2 Além do ponto de interconexão dentro da XXX, as Xxxxxxxxxxx deverão estabelecer, pelo menos, mais um ponto de interconexão, acordado entre elas e especificado em detalhes no Acordo Operacional, que deverá estar dentro do Estado de Minas Gerais.
9.2.3 Possibilidades técnicas de interconexão:
9.2.3.1 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras poderá ocorrer através de links de alta capacidade, que na camada lógica irão mapear cada VPN MPLS dentro de uma Rede Virtual – VLAN.
9.2.3.2 A interoperabilidade entre as redes das prestadoras poderá ocorrer com a implantação entre elas das funcionalidades descritas na RFC 2547bis e RFC 4364, conforme diagrama abaixo.
9.2.4 Será de responsabilidade das Prestadoras a adoção da técnica de interoperabilidade a ser adotada entre elas, implementando ou modificando as propostas acima.
10 Serviço de Voz
10.1 Cenário
10.1.1Cada Prestadora envolvida na Rede IP Multisserviços irá prover serviços de voz na sua área de atuação. Deverão ocorrer acordos de interoperabilidade de voz entre elas, possibilitando chamadas de voz entre quaisquer pontos da Rede IP Multisserviços.
10.1.2O Plano de Numeração a ser adotado deverá ser validado entre as Prestadoras, por ocasião da preparação do Plano de Transição, com base nas diretrizes estabelecidas pela UGO.
10.1.3O dimensionamento dos elementos da rede deverá ser feito pelas Prestadoras, de acordo com as solicitações de cada Órgão/Entidade Participante.
10.2 Arquitetura
10.2.1O sistema a ser ofertado deverá ser uma solução de comunicação de voz sobre IP com qualidade MOS > 3,6 definida pela ITU-T G.107-108, baseada no protocolo SIP e que permita Comunicação de Voz Corporativa e Rota de Menor Custo.
10.2.2No Sub-Sistema de Comunicação de Voz as Unidades Cliente e Unidades Provedora irão manter suas conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia, que continuarão a ser responsáveis pela entrega das chamadas terminadas e encaminhamento das chamadas originadas destinadas à rede RTPC local.
10.2.3Adicionalmente às conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia, cada Unidade Cliente ou Provedora será conectada à Rede de Voz da Rede IP Multisserviços, para encaminhamento das chamadas corporativas.
10.2.3.1 A solução ofertada deverá ser composta no mínimo de:
10.2.3.1.1 Servidores que implementem as funções de controle das chamadas, formação de grupos corporativos com mobilidade para usuários, serviços de assinantes e de grupo, correio de voz, mensagens unificadas, informação de presença, conferência de voz e portal de serviços;
10.2.3.1.2 Servidor de Mídia para geração de tons, anúncios, armazenamento de mensagens, etc.;
10.2.3.1.3 Gateways com Interfaces FXS, FXO instalados nas Unidades Cliente e Unidades Provedora conectados ao Núcleo da Rede de Voz
da Rede de Governo e opcionalmente à RTPC local.
10.2.3.1.4 Gateways com interfaces E1 instalados nas Unidades Governamentais conectados ao Núcleo da Rede de Voz da Rede de Governo e opcionalmente à RTPC local.
10.2.3.2 Os seguintes tipos de equipamentos de usuários deverão ser suportados no acesso:
10.2.3.2.1 PABX Híbrido diretamente conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP; a grande maioria desses PABX foi obtida via Registro de Preços, resultante do Pregão Presencial no. 004/2006/SCGE.
10.2.3.2.2 PABX TDM conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP, através de Gateway com interfaces E1 instalado nas Unidades Cliente ou Unidades Provedora;
10.2.3.2.3 Telefone IP ou Softphone diretamente conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP;
10.2.3.2.4 Telefone analógico conectado ao núcleo da rede de voz via rede de acesso IP, através de Gateway com interfaces FXS/FXO instalado nas Unidades Cliente ou Unidades Provedora.
10.2.3.3 Sob o ponto de vista da configuração das Unidades Governamentais os seguintes casos deverão ser suportados.
10.2.3.3.1 Configuração 1 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora providos de: .PABX Híbrido com conexão IP à Rede IP Multisserviços e conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC);
a) Terminais analógicos;
b) Terminais digitais
c) Terminais sem fio;
d) Terminais IP.
10.2.3.3.2 Configuração 2 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora que manterão seus sistemas PABX existentes e providas de:
a) PABX TDM com conexão IP à rede de voz da Rede de Governo via Gateway de acesso com
interfaces E1 e conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC);
b) Terminais analógicos;
c) Terminais digitais;
d) Terminais sem fio.
10.2.3.3.3 Configuração 3 – Unidades Cliente ou Unidades Provedora providos de:
a) Gateways com interfaces FXS para conexão a aparelhos telefônicos comuns e interfaces FXO para conexão local ao atual provedor de serviços de telefonia (RTPC);
b) Terminais analógicos.
10.2.3.3.4 Configuração 4 – Sites providos de:
a) Telefone IP ou Softphone.
10.2.3.4 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de acordo com os seguintes requisitos:
10.2.3.4.1 Chamadas não corporativas originadas com destino a rede local, de longa distância e para celular: Deverão ser encaminhadas à RTPC pelas conexões locais aos atuais provedores de serviço de telefonia;
10.2.3.4.2 Chamadas terminadas provenientes da RTPC: Deverão ser recebidas pelas conexões locais com os atuais provedores de serviço de telefonia;
10.2.3.4.3 Chamadas corporativas, originadas e terminadas: Deverão ser encaminhadas pela Rede IP Multisserviços.
10.2.4A solução deverá possuir a funcionalidade de Correio de Voz e Mensagens Unificadas de forma integrada e centralizada para todos os usuários do sistema, ou seja, tanto para terminais controlados diretamente pelo Servidor de Aplicação de Telefonia como para terminais dos sistemas PABX.
10.3 Continuidade de Operação
10.3.1A solução deverá ser tal que, em caso de queda da comunicação com o núcleo de voz da Rede IP Multisserviços, seja garantido aos terminais as funcionalidades de chamadas entre ramais da mesma Unidade Governamental, a terminação das chamadas provenientes da rede pública e a originação de chamadas destinadas à rede pública.