MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 - MP/PGJ
Contrato Administrativo que, entre si, celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa SIDI SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, visando à prestação de serviços de provimento de circuitos terrestres de transmissão de dados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.153.748/0001-85, com sede cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa SIDI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxx X, Xxxxxx, 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 26.605.545/0001-15, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do documento de identidade n.º 2382642-8 – SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, acordam e ajustam firmar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo SEI N.º 2024.007067 e em consequência do Despacho de Dispensa de Licitação n° 535.2024.01AJ- SUBADM.1304545.2024.007067, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com as demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de provimento de circuitos terrestres de transmissão de dados entre a Sede da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Amazonas e suas Unidades Jurisdicionais do Interior do Estado do Amazonas, contemplando o fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços contratados, pelo período de 3 (três) meses, conforme especificações técnicas descritas neste contrato e nos termos do Despacho de Dispensa de Licitação n° 535.2024.01AJ-SUBADM.1304545.2024.007067.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato compreende o fornecimento de circuitos terrestres de transmissão de dados bidirecional entre o datacenter da PGJ (Manaus/AM) e as unidades remotas da CONTRATANTE localizadas no interior do estado do Amazonas, contemplando o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, operação, manutenção, suporte e gerência proativa dos serviços contratados, a ser fornecido por empresa CONTRATADA, sob o regime de menor preço global, em conformidade com o especificado neste termo, responsabilizando-se por fornecer todo e qualquer componente necessário ao pleno estado de funcionamento do serviço.
Parágrafo primeiro. O objeto está organizado conforme quadro abaixo:
Item | Descrição do Serviço | Qtde. |
1 | Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) –perfil de tráfego mínimo 10 Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços. Conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I. | 9 |
2 | Locação de equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 10 Mbps. Conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I. | 9 |
3 | Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 30 Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços. Conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I. | 5 |
4 | Locação de equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 30 Mbps. Conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I. | 5 |
5 | Serviço de Remanejamento do circuito remoto. | 3 |
6 | Circuito dedicado de comunicação de dados entre a HUB da CONTRATADA e a sede da PGJ | 1 |
Tabela 1 - Descrição e Quantitativo dos Serviços
Parágrafo segundo. Todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços exigidos no objeto deste contrato devem ser fornecidos em regime de locação com garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
O objeto do presente contrato será baseado nas seguintes condições técnicas:
1. O serviço deverá prover conexão e transmissão de dados direcional simetrica, via terrestre em fibra optica e/ou rádio, para atender tráfego IP, que deve ficar ativa 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo conectividade ininterrupta às unidades remotas, ou seja, não há procedimento de desconexão.
2. O tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo sem franquia de volume de dados, sem aplicação de políticas de Fair Access Policy (FAP) ou cobrança de tráfego excedente.
3. Caberá à CONTRATADA elaborar dimensionamento das instalações para cada caso, fornecer os materiais, providenciar documentação pertinente ao transporte de material, efetuar a instalação e manutenção dos equipamentos/acessórios necessários ao perfeito funcionamento de cada link de comunicação.
4. Nas unidades remotas, a implantação do acesso terrestre dever ocorrer através de conexão à interface LAN do equipamento de rede da CONTRATANTE, via cabo de rede metálico UTP, conector RJ-45, padrão Cat6.
5. O endereçamento IP da interface LAN dos equipamentos de rede da PGJ-AM, bem como as regras de roteamento do link de comunicação via terrestre, devem ser estabelecidos em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE.
6. Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados nas pontas do circuito devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
7. O custo do serviço contratado também deverá cobrir todas as despesas de deslocamento, diárias dos funcionários da CONTRATADA se necessário, hospedagem e alimentação da equipe que executará as atividades de instalação e manutenção.
8. A CONTRATADA deverá executar as obras civis de pequeno vulto nas unidades remotas, como dutos de passagem de cabos e demais instalações necessárias, respeitando as normas técnicas do projeto como implantação em solo, andar térreo e outros, até o rack de equipamentos da CONTRATANTE, de modo a realizar a devida ativação do link de dados.
9. A infraestrutura de instalação de equipamentos nas unidades é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos metálicos específicos ou de fibras ópticas, elos metálicos, óticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, lançamento de cabos e outros itens, não discriminados neste documento, com o objetivo especifico de viabilizar a implantação e correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRANSPORTE DE DADOS DA HUB DA CONTRATADA À PGJ/AM:
O transporte dos dados da HUB da empresa CONTRATADA à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas deverá ser feita da seguinte forma:
1. Os links de dados das unidades remotas deverão ser concentrados na HUB da CONTRATADA e encaminhados via link dedicado de dados até o datacenter da PGJ-AM, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx;
2. A implementação do acesso terrestre da HUB da CONTRATADA até o datacenter da sede da PGJ deverá ser executado em fibra óptica, sendo vedada a possibilidade de atendimento via radiofrequência.
3. O link dedicado de dados deve ter as seguintes características:
3.1 Os equipamentos (ponta A e B) deverão estar localizados na sede da PGJ-AM e na HUB da CONTRATADA, respectivamente, conforme ilustra a figura 1.
Figura 1 - Topologia da Rede de Transporte de Dados entre a HUB e a sede PGJ-AM
3.2 Os equipamentos concentradores, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo serviço de instalação e configuração. Deverão permitir a ativação de VPN e suportar padrão IPSEC (site-to-site) compatível com algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES, deve possuir ainda controle de banda, QOS, gerência SNMP, armazenamento e geração de relatórios de acesso.
3.3 A configuração dos equipamentos concentradores da CONTRATADA deverá permitir somente o tráfego de pacotes relacionados às redes da CONTRATANTE, não possuindo, portanto, qualquer tipo de restrição ou bloqueio para as redes da PGJ-AM.
3.4 O circuito de dados dedicado reservado para o Backhaul deverá ser dimencionado para suportar a soma das capacidades efetivas dos links de cada uma das unidades remotas contratadas.
3.5 Todas as especificações SNMP da MIB dos equipamentos utilizados na conexão Backhaul devem estar plenamente disponíveis para consulta pela CONTRATANTE.
4. A indisponibilidade desse circuito dedicado de comunicação de dados implicará na indisponibilidade de todos os demais canais de comunicação remotos o que sujeitará a CONTRATADA as sanções administrativas previstas no contrato.
5. A saída de Internet Pública se dará pela sede da CONTRATANTE em contrato específico. Caberá a CONTRATADA encaminhar as requisições de acesso dos sites remotos para o concentrador da CONTRATANTE no site central, que gerenciará os níveis de acesso a rede mundial de computadores.
6. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE REMANEJAMENTO:
Para atender as necessidades eventuais das unidades remotas da CONTRATANTE, alguns circuitos podem ser remanejados para outro endereço na mesma cidade, após a sua instalação, mediante emissão de documento formal de solicitação.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá realizar o remanejamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O remanejamento do circuito, que compreende a desativação do circuito no endereço de origem (antigo) e a ativação no endereço de destino (novo), deverá ser feito de maneira que a comunicação seja interrompida por um período máximo de 24 horas contínuas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA será responsável por construir toda a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dos serviços até local de instalação dos equipamentos na unidade remota, tais como dutos de passagens de cabos, entre outros necessários a plena ativação do link na unidade remota.
Parágrafo quarto. Em qualquer remanejamento efetivado deverá passar pelas etapas de aceitação, de acordo com as condições de recebimento descritas neste contrato.
Parágrafo quinto. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado para mudança de endereço, estará sujeitará às sanções administrativas previstas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS:
Na prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a atender aos parâmetros mínimos aceitáveis do acordo de nível de serviço (SLA) especificado a seguir, sem que isso isente a CONTRATADA de cumprir todas as demais exigências deste contrato, também passíveis de sanção.
1. DISPONIBILIDADE DO ENLACE: a disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de 1 (um) mês de operação, em que um ponto de acesso integrante do serviço permanecer em condições normais de funcionamento.
1.1 No cálculo da disponibilidade serão consideradas todas as interrupções do serviço, exceto as programadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Indicador: Disponibilidade do Enlace | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace fim-a-fim venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em %; To = período de operação (um mês) em minutos; Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. |
Periodicidade de aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %): 95,0% |
Pontos de controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente para CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados conforme definido neste contrato. |
Tabela 2 - Parâmetros de Disponibilidade do Enlace
2. RETARDO DA REDE: o tempo máximo de retardo na comunicação para enlaces via terrestre das unidades remotas deverá ser igual ou inferior a 120 milissegundos, verificado conforme tabela a seguir:
Indicador: Retardo da rede | |
Descrição do Indicador | Entende-se como retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão de um pacote de um computador local até um remoto e a recepção da resposta do computador remoto até o local. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, com origem no datacenter e destino no site remoto da CONTRATANTE e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. O retardo de cada medição será o tempo de resposta correspondente ao tempo de xxx e volta do pacote. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser menor que 1 segundo. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 5 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos cinco valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados. |
Os intervalos de observação deverão ser de 5 minutos. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição: | Diária |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido (milisegundos): 120 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores diários medidos e as médias de retardo para cada enlace. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Tabela 3 - Parâmetros de Retardo da Rede
3. PERDA DE PACOTES: a perda de pacotes máxima admitida será de 2%, verificado conforme tabela a seguir:
Indicador: Perda de Pacotes | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. |
Fórmula de Cálculo | Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = Nº de pacotes na origem NPdestino = Nº de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição: | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de software de teste especifico. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos, nos horários de maior tráfego, no mínimo, uma vez por dia. |
Limiar de Qualidade | Perda de Pacote Máxima: 2% |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Tabela 4 - Parâmetros de Perda de Pacotes
4. TEMPO DE REPARO: a CONTRATADA deverá garantir o intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, após abertura do chamado, verificado conforme tabela a seguir:
Indicador: Tempo de reparo | |
Descrição do Indicador | Intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante, devendo ser observado os prazos descritos no item ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO |
Fórmula de Cálculo | ATENDIMENTO REMOTO: Nos casos onde a solução pode ser realizada de forma remota o Tempo de Reparo, em qualquer caso, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado. ATENDIMENTO PRESENCIAL: Nos casos onde a solução somente poderá ser realizada de forma presencial, com o envio de técnico especializado ao local do circuito inoperante, o Tempo de Reparo, em qualquer caso, contados a partir da abertura do chamado, será entre 24 hs e 48 hs, conforme Tabela 7 do item ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO. |
Periodicidade de Aferição: | Contagem do tempo de atendimento após a abertura do chamado. |
Limiar de Qualidade | ATENDIMENTO REMOTO: Tempo de reparo em até 4 hs ATENDIMENTO PRESENCIAL: Tempo de reparo entre 24 hs e 48 hs, conforme Tabela 7 do item ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo acompanhamento e auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente um relatório com os tempos de reparo apurados por circuito. |
Tabela 5 - Parâmetros de Tempo de Reparo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PARÂMETROS DE GERÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Gerência da Rede e Serviços contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço.
Parágrafo primeiro. Para efeito deste contrato, o serviço de Gerência está dividido em: Gerenciamento Pró-ativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios.
Parágrafo segundo. Gerenciamento proativo:
1. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento de todos os circuitos e de todos os serviços, independentemente de uma eventual subcontratação.
2. Deverá abranger todos os equipamentos, circuitos e serviços, independentemente de suas tecnologias.
3. A CONTRATADA é responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de Gerência.
4. Qualquer inclusão ou alteração de características técnicas dos circuitos na gerência deverá ser realizado num prazo de 36 (trinta e seis) horas, a partir da implementação da característica técnica ou da ativação do novo circuito.
5. A Gerência de Rede e Serviços deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos, sempre comunicando a equipe técnica da CONTRATANTE.
6. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha com degradação na qualidade dos serviços, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento pró-ativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuito inativos e interfaces não ativas (down).
7. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente indisponibilidade, acima do acordado no nível de serviço.
8. A Gerência deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
9. Os dados deverão ficar armazenados ao longo de todo o contrato. A disponibilização dos dados será realizada on-line, para dados dos últimos 90 (noventa) dias e, acesso sob demanda para dados anteriores a esse período.
10. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias para enviar as informações solicitados.
11. Os atendentes da Gerência, responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados, deverão ter conhecimento da infraestrutura da CONTRATANTE e só devem encerrar os chamados quando confirmarem a operacionalidade dos serviços com a CONTRATANTE, registrando no sistema o agente da CONTRATANTE que realizou os testes.
12. A CONTRATANTE fornecerá todas as informações necessárias, como endereço completo, telefones e contatos em todas as unidades que receberão os serviços, e serão gerenciadas pela CONTRATADA.
13. Complementarmente ao gerenciamento da CONTRATADA, será feito um gerenciamento pelos técnicos da CONTRATANTE. Para implementação dessa gerência, deverá ser habilitado o protocolo SNMP nos equipamentos, onde será criada a comunidade SNMP com o acesso de leitura liberado para a Gerência da CONTRATANTE, independente do gerenciamento realizado pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Chamado Técnico:
1. A Gerência deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento, desempenho e segurança.
2. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe de gerência da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento.
3. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, podendo ser por email, para informar as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema.
4. Após a abertura do chamado, seja de forma pró-ativa pela gerência ou reativa por chamada telefônica pelo 0800 ou meio eletrônico, deve ter prazo máximo SLA acordado para resolução da falha identificada.
5. Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única tanto para a CONTRATANTE como para a CONTRATADA, que deverá ser de conhecimento de todos os atendentes da equipe de Gerência, e será utilizada na abertura do chamado técnico pela Gerência Pró-ativa.
6. As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal on-line, deverão conter:
6.1 Número do Chamado;
6.2 Data e Hora da Abertura;
6.3 Status (aberto/fechado);
6.4 Localidade;
6.5 Responsável pela abertura (atendente Contratada);
6.6 Descrição do Problema motivador do chamado técnico;
6.7 Histórico das ocorrências do chamado (data/hora e descrição).
7. As tentativas de contato com os técnicos da CONTRATANTE para aberturas de chamados, recorrências ou encerramento de chamados, que não tenham tido sucesso por ausência dos técnicos, deverão ser registradas no campo “Histórico” do chamado.
8. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico da CONTRATANTE, em conjunto com a Central de Atendimento, que deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, para encerrar os chamados solucionados.
9. Os técnicos autorizados para o encerramento dos chamados serão informados pela CONTRATANTE, na implantação do serviço.
Parágrafo quarto. Portal de Gerência:
1. A visualização das informações deverá ser via WEB, através de protocolo HTTPS.
2. O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de, no máximo, 5 minutos, podendo ser configurável.
3. A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando no mínimo as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
3.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade.
3.2. Status de todos os elementos que compõem a topologia da rede para a prestação dos serviços.
3.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, pelo menos, diário e mensal, com a opção de consulta de dados históricos.
3.4. Visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com opção de consulta de dados históricos.
3.5. Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados.
Parágrafo quinto. Relatórios:
1. O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, acompanhamento dos chamados e do SLA estabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA, no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda.
2. Mensalmente, ao encaminhar suas faturas, a CONTRATADA deverá também apresentar um relatório à CONTRATANTE, e torná-lo disponível no Portal, para fins de comprovação de atendimento do acordo de nível de serviço contratado, onde estejam apurados os seguintes itens:
2.1. Nome da Contratante;
2.2. Designação do circuito;
2.3. Localidade do circuito;
2.4. Número de chamados do período, por localidade;
2.5. Tempo de reparo de cada chamado no período, por localidade;
2.6. Disponibilidade apurada por localidade;
3. Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para períodos anteriores a 90 dias. Para fins destes relatórios deverá ser considerado o mês normal, ou seja, com todos os dias que o compõe:
3.1 Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal.
3.2 Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego.
3.3 Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado.
3.4 Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados.
3.5 Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador estabelecido no item ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
3.6 Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
4. Todos os relatórios digitais deverão permitir o uso de filtros para visualizar as informações: Filtro por período desejado, por localidade.
5. Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos.
6. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros. Esses dados deverão ser disponibilizados a CONTRATANTE ao final do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO:
A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviço especificados nos itens a seguir. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no contrato.
Parágrafo primeiro. As métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados estão no item referente aos parâmetros de qualidade de serviço. São elas: disponibilidade do enlace, retardo da rede, perda de pacotes e tempo de reparo.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos circuitos e serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos.
Parágrafo terceiro. A monitoração e avaliação referidas deverão permitir a prestação detalhada das informações, para a verificação do nível de serviço e estarão sujeitas a auditorias pelo CONTRATANTE ou terceiro por ele indicado.
Parágrafo quarto. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA uma medição de qualquer dos parâmetros previstos no item referente aos parâmetros de qualidade de serviço, que deverá ser executado em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a solicitação.
Parágrafo quinto. A tabela apresentada a seguir mostra os níveis de serviço que deverão ser prestados pela CONTRATADA:
Indicadores | Nível de Serviço | Adequações de pagamento |
Indice de Disponibilidade Mensal (IDM) | ≥ 95,0 % | IDM < 94,9% = Desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 0,1% abaixo de 95,0% no valor do IDM. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item "Multas", deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória. |
Retardo da rede (RTT) | ≤ 120ms | RTT > 120ms = Desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito a cada 5 ms acima de 120 ms no valor do RTT. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. |
Taxa de Perda de Pacotes (TPP) | ≤ 2% | TPP > 2% = desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito por evento de solicitação. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. |
Tempo de Reparo | Atend. Remoto ≤ 4hs Atend. Presencial: vide Tabela 8 | Tempo de reparo do circuito excedido = desconto de 1% sobre o valor mensal do circuito por hora excedida, a cada evento de solicitação. Limitada a 20% do valor mensal do circuito. Superado esse limite, será aplicada a sanção estabelecida no item "Multas" deste TR, sem prejuízo à aplicação da multa moratória |
Tabela 6 – Indicadores de Nível de Serviço
Parágrafo sexto. Os relatórios definidos neste termo de referência poderão a qualquer momento serem utilizados para a verificação dos níveis de serviço estabelecidos.
Parágrafo sétimo. Atendimento e Tempo de Reparo:
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço suporte, em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), para atender as solicitações de reparos técnicos;
2. O acesso ao serviço de suporte da CONTRATADA, para a abertura de chamados técnicos, se dará via web (mediante login e senha para registrar os pedidos) ou por telefone através de número tipo 0800 a ser fornecido pela CONTRATADA;
3. O serviço de suporte da CONTRATADA deve estar localizado no Brasil e o atendimento aos técnicos da CONTRATANTE deve ser feito no idioma Português;
4. Ao receber um chamado, o serviço de suporte da CONTRATADA deverá providenciar a abertura do Chamado Técnico, registrando a data e hora do chamado e disponibilizando o número do registro;
5. Para o caso de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá iniciar o atendimento em no máximo 1 (uma) hora, com o tempo de conclusão da solução em até 4 (quatro) horas da abertura do chamado.
6. Caso o incidente reportado pela CONTRATANTE não possa ser resolvido através de atuação remota da CONTRATADA, esta deverá enviar equipe técnica em campo para realizar o reparo;
7. O prazo máximo para restabelecimento do serviço / resolução de problemas deverá levar em consideração os tipos de níveis de SLA, tomando como base as condições de acesso até a Unidade Remota, e serão considerados conforme tabela abaixo:
Tipo de SLA | Tempo de Reparo Máximo |
Nível I | até 12 horas |
Nível II | até 24 horas |
Nível III | até 48 horas |
Tabela 7 – Prazos para restabelecimento do serviço
8. O prazo máximo para restabelecimento do serviço / resolução de problemas na cidade de Manaus (Sede PGJ) é de 4 (quatro) horas.
9. A CONTRATADA deverá informar, na conclusão da implantação, qual será o Tipo de SLA de cada unidade remota em função da condição de atendimento.
10. O prazo de reparo passa a contar a partir do momento da abertura do chamado no serviço de suporte da CONTRATADA, proativamente ou por acionamento da CONTRATANTE, até o total restabelecimento dos serviços.
11. Durante o prazo contratual, deverão ser substituídas quaisquer partes e/ou equipamentos defeituosos, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que este defeito tenha se manifestado em condições normais de operação, conforme especificações técnicas dos equipamentos.
12. O prazo máximo para efetuar alterações / configurações lógicas nas Unidades Remotas que não afetem o funcionamento das demais estações será de 24 horas corridas.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá concluir os serviços de instalação e ativação do objeto em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço.
Parágrafo primeiro. Em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA deverá entregar um projeto executivo para a implantação dos serviços, contendo no mínimo:
1. Responsável pela implantação.
2. Cronograma de implantação.
3. Cronograma de reuniões de acompanhamento.
Parágrafo segundo. Durante a implantação, independente da periodicidade das reuniões de acompanhamento, a CONTRATADA deverá apresentar semanalmente relatórios do andamento das ações previstas no cronograma.
Parágrafo terceiro. Os desalinhamentos no cronograma que possam comprometer as datas previstas para as entregas devem ser informados a CONTRATANTE a fim de buscar alternativas de remediação dos problemas.
Parágrafo quarto. Considera-se o serviço ativado quando, após comunicação oficial da CONTRATADA informando a efetiva instalação, configuração e disponibilização do serviço, for realizado teste de conectividade pelos técnicos da CONTRATANTE, identificado o atendimento de todos os requisitos técnicos para os links, inclusive de monitoração.
Parágrafo quinto. O não cumprimento dos prazos e das condições de entrega dos serviços sujeitará a CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos serviços será realizado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, da seguinte forma:
Parágrafo primeiro. O recebimento dos serviços, objeto deste termo, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
1. PROVISORIAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação pela CONTRATADA, prazo este necessário para que a FISCALIZAÇÃO conclua os testes a fim constatar o funcionamento regular e realize as inspeções apropriadas na instalação, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do objeto conforme especificações.
1.1. Cumpridos os requisitos quantitativos, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Provisório que será assinado por esta equipe.
2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de corrigir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 140 da Lei n.º 14.133/2021.
2.1. Para avaliação da qualidade, após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE realizará testes de aceitação desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos abaixo:
1. Conferência de entrega: oportunidade em que se procederá a identificação e conferência da solução entregue.
2. Testes de instalação: inspeção das instalações físicas com a verificação da correta instalação e configuração dos componentes da solução, cabeamentos e demais exigências constantes deste contrato.
3. Testes de ativação: operacionalização da solução, com a verificação de suas características, funcionalidades e compatibilidade. As verificações serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, os quais utilizarão as ferramentas de medição próprias (xxxxxxxxx.xxxx.xx.xx) ou equivalentes; teste de acesso aos sistemas do MPAM, os quais deverão atender aos requisitos mínimos especificados de latência, perda de pacotes e velocidade/capacidade contratada.
2.2. Cumpridos os requisitos contratuais e editalícios do objeto e, por conseguinte, seja constatada a viabilidade do recebimento, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, que será assinado por esta equipe e pelos representantes da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Por meio do processo de recebimento, provisório e definitivo, realiza-se a verificação detalhada da conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento compromissório.
Parágrafo terceiro. O recebimento definitivo dos itens do objeto não exclui a responsabilidade civil a eles relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
Parágrafo quarto. Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, em qualquer etapa do recebimento, a FISCALIZAÇÃO fará constar em seu relatório técnico as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no objeto que não estiver de acordo com os requisitos acordados, mesmo após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos do art. 119, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá sanar as pendências no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 119, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo sétimo. O pagamento de cada item do objeto será efetivado apenas após emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo atestando que aquele item contratado foi integralmente entregue e disponibilizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo. Mensalmente, a qualidade do serviço será avaliada, sendo considerados os critérios e indicadores constantes no Acordo de Nível de Serviço (SLA) especificado neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
O valor do presente contrato é de R$ 164.100,00 (cento e sessenta e quatro mil e cem reais), de acordo com os itens da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (3 MESES) |
1 | Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 10 Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, | Mensal | 9 | R$ 2.500,00 | R$ 22.500,00 | R$ 67.500,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (3 MESES) |
manutenção e gerência proativa dos serviços. Conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I. | ||||||
2 | Locação de equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 10 Mbps. Conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I. | Mensal | 9 | R$ 300,00 | R$ 2.700,00 | R$ 8.100,00 |
.3 | Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 30 Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços. Conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I. | Mensal | 5 | R$ 4.600,00 | R$ 23.000,00 | R$ 69.000,00 |
4 | Locação de equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra optica e/ou rádio) – perfil de tráfego mínimo 30 Mbps. Conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I. | Mensal | 5 | R$ 300,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
5 | Serviço de Remanejamento do circuito remoto. | Pontual | 3 | R$ 2.500,00 | - | R$ 7.500,00 |
6 | Circuito dedicado de comunicação de dados entre a HUB da CONTRATADA e a sede da PGJ | Mensal | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
TOTAL (D):VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 52.200,00 | R$ 164.100,00 |
Tabela 8 - Descrição e Quantitativo dos Serviços
Parágrafo primeiro. No valor do contrato estão contemplados todos os custos referentes ao fornecimento de equipamentos, instalação, operação, operação de campo, manutenção, gerência proativa e suporte de rede, além da garantia do sistema.
Parágrafo segundo. Estão contemplados, ainda, todos os custos relativos aos serviços, insumos, consumíveis para a plena execução do objeto contratado, bem como aqueles referentes a impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, transporte, prêmios de seguro, acidente de trabalho e emolumentos decorrentes da obrigação assumida, excluindo a PGJ de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
1. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste Termo, observando as prescrições e as recomendações do fabricante/fornecedor, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. Os quais deverão apresentar-se à CONTRATANTE devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
3. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, no(s) prazo(s) contratado(s).
4. Manter um centro de atendimento e suporte para resolução de problemas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, e que possa ser contatado através da ligação telefônica gratuita (0800), na língua portuguesa.
5. Atender às reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço, concedendo desconto nos casos discriminados no item ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO deste contrato.
6. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços contratados, sendo que os funcionários de atendimento da CONTRATADA devem conhecer todos os serviços contratados e relacionados com a solução, objeto deste instrumento.
7. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva da solução, formalizar, via e-mail, à FISCALIZAÇÃO, com no mínimo dois dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço e que deverá ser autorizada pela CONTRATANTE.
8. Durante a vigência do contrato, sempre que houver lançamento de nova versão de sistema operacional e ou firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO, sem ônus para a CONTRATANTE.
9. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto desta contratação, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10. Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao serviço contratado.
11. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
12. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste Termo.
13. Assumir total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, com estrita observância dos serviços contratados e qualidade dos materiais e equipamentos utilizados.
14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
15. Manter PREPOSTO, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
16. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
18. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
19. Responsabilizar-se pela realização de todos os serviços e por solucionar quaisquer problemas que, porventura, venham ocorrer no atendimento e no desenvolvimento da prestação dos serviços objeto deste projeto.
20. Responsabilizar-se por todas as medidas preventivas indispensáveis à realização dos serviços, de forma a evitar danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, direta ou indiretamente a terceiros no decorrer do desenvolvimento do contrato.
21. Responsabilizar-se por todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários à execução dos serviços programados e ao perfeito funcionamento das instalações.
22. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo único. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
2. Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal e gestor do contrato e seus substitutos, mantendo tais dados atualizados.
3. Exercer a FISCALIZAÇÃO e supervisão do objeto fornecido e dos serviços executados.
4. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, o exato cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato.
6. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regula entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
8. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos no contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo Gestor do contrato.
9. Verificar, por meio de sua FISCALIZAÇÃO, se os serviços foram prestados de acordo com as exigências deste Termo, Edital e Contrato, em especial as metas e padrão de qualidades convencionadas no item Acordo de Níveis de Serviços.
10. Fazer uso adequado dos equipamentos fornecidas pela CONTRATADA, seguindo as instruções constantes de seus manuais de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Nota de empenho nº 2024NE0000797
Descrição dos itens: 1. Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra óptica e/ou rádio) - perfil de tráfego mínimo 10Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I; 2. Circuito de comunicação de dados via Terrestre (fibra óptica e/ou rádio) - perfil de tráfego mínimo 30Mbps, contemplando fornecimento de equipamentos, instalação, operação, manutenção e gerência proativa dos serviços conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I; 3. Circuito dedicado de comunicação de dados entre a HUB da Contratada e a sede da PGJ.
Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.1557.0001 - Fortalecimento das Promotorias de Justiça do Interior; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904004 - Comunicação de Dados, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 17/04/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0000797 no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Nota de empenho nº 2024NE0000798
Descrição dos itens: 1. Locação do equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra óptica e/ou rádio) - perfil de tráfego mínimo 10Mbps, conforme unidades remotas do item 1.1 do Anexo I; 2. Locação do equipamento de Rede (para circuitos via Terrestre (fibra óptica e/ou rádio) - perfil de tráfego mínimo 30Mbps, conforme unidades remotas do item 1.2 do Anexo I.
Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.1557.0001 - Fortalecimento das Promotorias de Justiça do Interior; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904001 - Locação de equipamentos do TIC, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 17/04/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0000798 no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Nota de empenho nº 2024NE0000799
Descrição dos itens: 1. Serviço de remanejamento de circuito remoto.
Unidade Gestora: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.1557.0001 - Fortalecimento das Promotorias de Justiça do Interior; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904007 - Suporte de Infraestrutura de TIC, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 17/04/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0000799 no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda, do último reajuste, de acordo com a variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), homologado pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador do Governo Federal, ou outro que venha substituí- lo, na forma e periodicidade regulamentadas.
Parágrafo primeiro. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajustamento e demais documentos comprobatórios, submetendo-os à apreciação da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo segundo. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajustamento será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
Parágrafo terceiro. Nos reajustes subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajustamento ocorrido.
Parágrafo quarto. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajustamento e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo quinto. A CONTRATANTE poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste em seu favor, visando à adequação dos preços contratuais, quando se verificar que houve redução dos preços dos serviços no mercado, observando-se o disposto no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
Parágrafo sexto. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato, a revisão dos preços e dos percentuais de desconto contratados quando o contrato mostrar-se desvantajoso para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de DANFE com o devido “atesto” de recebimento pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O documento fiscal, emitido em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverá estar devidamente discriminado, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, bem como da formalização do pedido de pagamento e do recibo a PGJ.
Parágrafo segundo. Deverão constar do documento fiscal as especificações dos produtos, o número da Nota de Empenho e do Contrato, conforme o caso.
Parágrafo terceiro. Enquanto pendente de liquidação, por obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo quarto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do DANFE, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
Parágrafo sexto. O documento fiscal, devidamente atestado, e os documentos exigidos neste Termo, no Edital e no Contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues na DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ou por meio do e- mail xxxx@xxxx.xx.xx ou no Setor de Protocolo da Contratante (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx).
Parágrafo sétimo. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a CONTRATADA manterá a condição de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
Parágrafo oitavo. Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à CONTRATADA, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro. O FISCAL cumprirá os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do contrato e, em especial:
1. abrir processo de gestão do presente ajuste, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes à fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços, se houver;
2. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. atestar o documento fiscal emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
4. solicitar e referendar, quando for o caso, os seguintes documentos da CONTRATADA, para instrução do processo de liquidação e pagamento: requerimento de pagamento, Nota Fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista;
5. indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, nos termos deste Contrato e seus anexos;
6. solicitar à CONTRATADA a realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente ajuste, nos termos deste Ajuste e seus anexos;
7. solicitar à CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
8. informar, com a antecedência necessária, o término do Contrato;
9. encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
10. comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
11. solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
12. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
13. atestar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
14. encaminhar imediatamente a Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, ao setor de pagamento;
15. praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Contrato.
Parágrafo segundo. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo terceiro. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste ajuste, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato e seus anexos.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente termo, serão feitas por meio de Ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas - DOMPE, podendo, no interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado, observando-se o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo único. A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá até que seja finalizado novo processo licitatório, ou autorizada sua dispensa, para contratação dos mesmos serviços constantes do contrato original. Assim, caso seja homologado o processo licitatório e formalizado o novo
contrato antes do término de vigência deste instrumento, as partes concordam em rescindir o presente ajuste, devendo a CONTRATANTE comunicar a denúncia à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 14.133/2021, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 124, I, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que corresponde à importância de R$ 8.205,00 (oito mil duzentos e cinco reais).
Parágrafo primeiro. Será ainda exigida prestação de garantia adicional de valor igual à diferença entre o valor limite de exequibilidade obtido durante o certame e o valor da proposta vencedora, desde que este seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) da média aritmética calculada, nos termos do § 5º, do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo segundo. No caso de acréscimo no valor contratual, a licitante vencedora obriga-se a depositar junto ao Ministério Público, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
Parágrafo terceiro. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a apólice, contado da data da homologação da licitação (xx/xx/xxxx), conforme fixado no Edital de Licitação.
Parágrafo quarto. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
Parágrafo quinto. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Parágrafo sexto. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
Parágrafo sétimo. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Parágrafo oitavo. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
Parágrafo nono. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
3. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Parágrafo décimo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria.
Parágrafo décimo primeiro. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Parágrafo décimo segundo. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo décimo terceiro. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Parágrafo décimo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo décimo quinto. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
1. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Parágrafo décimo sexto. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo sétimo. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
Parágrafo décimo oitavo. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Parágrafo décimo nono. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificativo;
4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
9. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; e
10. Não assinar a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço que acompanha a Nota de Empenho, no prazo estabelecido.
Parágrafo primeiro. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do objeto contratado:
1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4. Multa, nos percentuais definidos na cláusula décima sexta, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Parágrafo segundo. São puníveis com a suspensão temporária junto ao Contratante a Contratada que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como inexecução parcial do contratado, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas na Ata/Contrato.
Parágrafo terceiro. O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à Contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo quarto. O atraso superior a 10 (dez) dias dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo quinto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo sexto. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo sétimo. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo oitavo. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo nono. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo décimo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo décimo primeiro. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo décimo segundo. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo décimo terceiro. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo décimo quarto. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto. A inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito ou força maior afastam a penalização da CONTRATADA.
Parágrafo décimo sexto. São consideradas como atraso justificado, afastando qualquer sanção administrativa, situações em que a demora decorrer de fato alheio à vontade das partes ou de fato ou ato de terceiros impeditivo da execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Item | Infração | Penalidade | Limite de Multas para Inexecução |
1 | Atraso na entrega do objeto | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 15% |
2 | Não cumprimento dos prazos estebelecidos no Edital | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
3 | Recusa em substituir o produto defeituoso ou na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
4 | Não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital. | Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta. | - |
5 | Inexecução parcial do objeto contratado | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
6 | Inexecução total do objeto. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
7 | Rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA | Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | - |
8 | Deixar de atender qualquer um dos prazos de execução do serviço de suporte técnico | Multa diária de 1% (dois por centro) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | 30% |
9 | Reincidência na penalidade de advertência | Multa de 5% sobre o valor total homologado em favor do CONTRATADO. | 30% |
Parágrafo primeiro. Quando as multas apuradas alcançarem os limites de multa de mora diária a serem aplicadas, a obrigação será considerada não executada, parcial ou totalmente, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas.
Parágrafo segundo. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo terceiro. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Parágrafo primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Parágrafo segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
Parágrafo terceiro. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
1. Indenizações e multas.
2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
Parágrafo quarto. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da CONTRATANTE por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à CONTRATANTE;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula ficará a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS:
As Partes obrigam-se, sendo a CONTRATANTE controladora de dados e a CONTRATADA operadora, a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações sejam compartilhadas pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, e, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no Foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
Manaus/Am, [data da assinatura mais recente dos representantes legais].
(assinatura eletrônica)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
(assinatura eletrônica)
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX
Representante Legal da empresa
SIDI SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 17/04/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Representante Legal, em 17/04/2024, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 18/04/2024, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 18/04/2024, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1304620 e o código CRC C61596AD.
2024.007067 1304620v22